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Relatório 3/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Publica o Relatório de atividade e contas anuais de 2013 do Instituto de Seguros de Portugal.

Texto do documento

Relatório 3/2014

Relatório de atividade e contas anuais - 2013

A. Mensagem do presidente

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) publica anualmente o seu relatório e contas, que apresenta de forma sistemática e detalhada o conjunto de atividades desenvolvidas ao longo do exercício, divulgando igualmente as suas demonstrações financeiras e as dos Fundos cuja gestão lhe está confiada: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).

No exercício de 2013, e não obstante o contexto macroeconómico desfavorável, assistiu-se à inversão da tendência de crescimento negativa verificada em 2011 e 2012, com a produção de seguro direto a apresentar um acréscimo de 20,2 % relativamente a 2012, determinado sobretudo pelo ramo Vida que registou um incremento de 33,6 %. Nos ramos Não Vida observou-se uma contração de 3,1 %, certamente correlacionada com a estagnação da atividade económica, verificando-se no ramo Automóvel a variação mais expressiva (-1,1 pontos percentuais). Não obstante a ligeira redução, o ramo Automóvel continua a apresentar a expressão mais significativa no conjunto dos ramos Não Vida, a par do ramo Acidentes e Doença, representando 38,3 % e 31,9 % da produção total, respetivamente.

No que se refere ao mercado de fundos de pensões, em termos líquidos verificou se uma diminuição de quatro fundos de pensões face a 2012. Nesse período, o número de entidades gestoras de fundos de pensões não sofreu alterações, mantendo-se em atividade 23 operadores, das quais 12 são empresas de seguros e 11 sociedades gestoras. Os ativos geridos pelos fundos de pensões representavam, no final do ano em análise, 15,1 mil milhões de euros, um acréscimo de 4,7 % face a dezembro de 2012. As contribuições para fundos de pensões diminuíram 24,9 % em termos globais, cifrando-se em 649 milhões de euros. Tendo em consideração as contribuições entregues aos fundos e as respetivas pensões pagas, a rendibilidade dos fundos de pensões, face a dezembro de 2012, foi de 3,8 %.

Pela grande atualidade e relevância que a temática assume para a indústria, não apenas pela extensa e profunda revisão do enquadramento legal que pressupõe para o setor, mas também pelas exigências de preparação com vista à plena aplicação do mesmo a partir de 1 de janeiro de 2016, o regime Solvência II continuou a marcar a agenda de trabalho do ISP, quer através da prestação de apoio técnico à fundamentação da posição nacional, no âmbito das discussões da Diretiva Omnibus II, quer no que se refere à execução do exercício de análise de impacto das medidas do denominado "pacote de garantias de longo prazo» (Long Term Guarantees Assessment).

No final do exercício, a taxa de cobertura da margem de solvência situou-se em de cerca de 220 % e as provisões técnicas das empresas de seguros cresceram 2,7 % face a 2012, fixando-se em 40,6 mil milhões de euros para o ramo Vida e 5,2 mil milhões de euros para os ramos Não Vida. Uma vez mais, o setor confirmou a capacidade de resiliência em conjuntura adversa, tendo o conjunto de empresas sob supervisão do ISP apresentando um resultado líquido de 670 milhões de euros.

Gostaria de expressar a gratidão desta autoridade de supervisão a todas as entidades públicas e privadas que connosco colaboraram, contribuindo para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Um agradecimento especial à Comissão de Fiscalização pela disponibilidade, empenho e elevado sentido de cooperação institucional permanentemente demonstrados, bem como ao Conselho Consultivo e pelos úteis contributos na sua área de intervenção.

Uma nota final de apreço para os colaboradores do ISP que, num contexto de grandes adversidades, mantiveram um desempenho profissional e competente, contribuindo de forma determinante para os bons resultados alcançados em 2013.

O Presidente, José Figueiredo Almaça.

B. O Instituto de Seguros de Portugal

1 - Missão e valores

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) tem a missão de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, das pessoas seguras, dos participantes e dos beneficiários.

Esta missão é assegurada pela promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições que estão sob a supervisão do ISP, bem como pela garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores (empresas de seguros e resseguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e mediadores).

O ISP pretende ser uma organização moderna, profissional, atuante e eficiente, por forma a contribuir efetivamente para a confiança dos consumidores no setor segurador e dos fundos de pensões.

O ISP rege-se por um conjunto de valores que orientam a definição e implementação das suas estratégias, nomeadamente o primado do interesse público, a defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões, a atuação independente e responsável, a integridade, a consistência e transparência na ação e o funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.

2 - Organização

São órgãos do ISP, nos termos do seu estatuto, o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização. O Regulamento Interno estabelece que a organização do ISP é estruturada num conjunto de unidades orgânicas, apresentando-se na figura seguinte o organograma em vigor em 2013.

Figura 1 - Estrutura organizacional do ISP

(ver documento original)

No quadro seguinte, apresenta-se a composição dos órgãos estatutários do ISP, à data de 31 de dezembro de 2013.

QUADRO 1

Composição dos órgãos estatutários do ISP

(ver documento original)

C. O mercado segurador e dos fundos de pensões em 2013

1 - A evolução da economia global e europeia, num contexto de crescimento anémico e de fragmentação dos mercados

Ao longo do ano de 2013, a economia mundial voltou a crescer, registando uma expansão que rondará os 3 %, de acordo com as previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Contudo, é evidente uma dualidade no ritmo de crescimento das economias de mercados emergentes e das economias avançadas. Refira-se, a título de exemplo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) registado na China (7,7 %) e a evolução verificada na área do Euro (-0,4 %).

Apesar de o ano ter sido marcado pelo abrandamento da procura nas economias avançadas, pela descida dos preços das matérias-primas e pela adoção de políticas monetárias acomodatícias, as projeções do FMI apontam para que o volume de comércio mundial de bens e serviços aumente substancialmente nos próximos anos.

QUADRO 2

Economia mundial - principais indicadores económicos

(ver documento original)

No primeiro semestre de 2013, o aumento da confiança dos agentes económicos e a manutenção de condições monetárias favoráveis levaram a que os mercados financeiros melhorassem a sua performance, aumentando assim a rendibilidade e reduzindo a volatilidade dos mercados acionistas e de dívida. Esta evolução resultou essencialmente da diminuição da perceção do risco de incumprimento de alguns países sob pressão da dívida soberana, incluindo Portugal.

Durante o ano de 2013, na área do Euro, verificou-se a manutenção, e até o reforço, das políticas monetárias acomodatícias, face à ausência de uma recuperação económica sustentável e à inexistência de pressões inflacionistas. Com isto, o Banco Central Europeu (BCE) diminuiu o valor das taxas de juro diretoras em 25 pontos base, por duas vezes, em maio e em novembro, fixando-as nos 0,25 % no final do ano, promovendo assim a facilidade de refinanciamento do sistema financeiro.

Figura 2 - Evolução das taxas de juro na área do Euro

(ver documento original)

Apesar dos esforços do BCE, manteve-se a fragmentação dos diferentes mercados financeiros da área do Euro, persistindo significativas diferenças entre países sob pressão e países com elevada notação financeira, o que não permite um efeito transversal das políticas monetárias. Contudo, e apesar de se ter verificado uma melhoria relativa nas disparidades e quanto à capacidade de financiamento destas economias ao longo do ano, as diferenças nas taxas de rendibilidade dos títulos de dívida soberana e nas taxas de financiamento das empresas são ainda consideráveis, refletindo a perceção do mercado relativamente à qualidade creditícia dos emitentes.

Figura 3 - Evolução das taxas de rendibilidade implícitas nas obrigações de dívida pública e dos CDS a cinco anos de alguns emitentes soberanos

YTM das obrigações de dívida pública a 10 anos

(ver documento original)

CDS a 5 anos de alguns emitentes soberanos

(ver documento original)

Ainda no que concerne à área do Euro, salienta-se o surgimento dos primeiros sinais de recuperação económica, ainda que modestos e frágeis, de forma relativamente generalizada, no final do ano. Deste modo, subsistem vulnerabilidades e incertezas decorrentes do nível ainda reduzido das previsões de crescimento e da fragmentação dos mercados financeiros, bem como dos desafios latentes de sustentabilidade das finanças públicas em alguns Estados-Membros.

2 - A economia nacional

A análise da evolução da economia nacional continua a ser indissociável da concretização do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), acordado com o BCE, o FMI e a Comissão Europeia.

As estimativas dos analistas económicos apontam para que, no final de 2013, a variação homóloga do PIB português tenha sido de -1,5 %, valor que se coloca abaixo das previsões iniciais de contração de 2 %. Esta evolução menos negativa resultou da recuperação da procura interna e da manutenção do movimento positivo da balança comercial.

De acordo com a síntese da execução orçamental, de dezembro de 2013, o défice provisório das administrações públicas terá ascendido a 7152 milhões de euros, o que representa uma diferença de -1 749 milhões de euros relativamente ao valor previsto no PAEF. Este valor explica-se, essencialmente, pela evolução favorável da receita fiscal.

Assim, o défice orçamental em percentagem do PIB estabeleceu-se em cerca de 4,7 %, o que, comparativamente com o ano transato (6,4 %) e com o objetivo de consolidação estabelecido no PAEF (5,5 %), demonstra uma melhoria relevante. Contudo, o valor da dívida pública em função do PIB continuou a aumentar, apresentando níveis acima dos 120 %.

No que diz respeito à taxa de desemprego anual, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, registou-se uma melhoria, uma vez que se passou de 16,9 %, no final de 2012, para 15,3 %, no final de 2013, percentagem em que as camadas jovens da população ativa têm mais peso. Para esta evolução, conexa com a recuperação da economia portuguesa, salienta-se o contributo do elevado fluxo emigratório.

QUADRO 3

Evolução da economia portuguesa

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Neste contexto, os mercados de capitais beneficiaram da melhoria no nível de confiança dos agentes económicos. A perceção de risco relativamente ao mercado nacional melhorou, traduzindo-se numa redução da probabilidade de incumprimento implícita nos preços dos CDS e nas yields dos títulos de dívida. Esta situação permitiu ao governo português proceder à emissão, com sucesso, de títulos de dívida soberana de longo prazo nos mercados internacionais. Refira-se que, apesar de as taxas de rendibilidade da dívida pública estarem a registar uma tendência decrescente, pese embora a ocorrência de tensões institucionais internas no terceiro trimestre do ano, o prémio de risco soberano português continua acima dos de outros países sob pressão, os quais têm vindo a estabilizar.

Não obstante as melhorias observadas no mercado de dívida soberana, as últimas notações de qualidade creditícia divulgadas pelas principais agências internacionais continuam a refletir os riscos económicos e políticos inerentes à prossecução da estratégia de consolidação orçamental e à implementação das reformas estruturais em curso.

Figura 4 - Evolução do spread das taxas de rendibilidade da dívida pública portuguesa relativamente à dívida alemã e dos CDS a cinco anos de alguns bancos nacionais

Spread da YTM da dívida pública portuguesa a 10 anos à alemã

(ver documento original)

CDS a 10 anos de alguns bancos nacionais

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No que se refere ao setor privado, as condições de acesso aos mercados financeiros continuam também restritas. Porém, alguns bancos e algumas sociedades não financeiras realizaram, no decorrer do ano, emissões de dívida.

A existência de efeitos de contágio entre o risco soberano e o risco do setor financeiro resultou na degradação das condições de financiamento dos bancos nacionais, que se refletiu, por sua vez, em restrições de financiamento aos diversos setores de atividade económica.

O PAEF inclui medidas que visam o restabelecimento da confiança dos agentes económicos no setor financeiro através da obtenção de níveis de endividamento sustentáveis e enquadrados com o rendimento disponível e com a produtividade da economia nacional. Assim, no que respeita ao setor bancário, foram implementadas várias medidas que visam a desalavancagem dos balanços das instituições de crédito, como, por exemplo, operações de aumento de capital, alienação de ativos e aumento da base de depósitos, com a simultânea desaceleração da concessão de crédito.

Figura 5 - Evolução de empréstimos, depósitos e taxas de juro do setor bancário

Empréstimos concedidos pelo setor bancário (variação anual)

(ver documento original)

Depósitos bancários (variação anual)

(ver documento original)

Taxa de juro anualizada dos empréstimos bancários

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Taxa de juro anualizada dos depósitos bancários

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3 - Evolução do mercado segurador e dos fundos de pensões

No final de 2013, o número de empresas de seguros a operar no mercado nacional sofreu uma redução de duas: uma sob supervisão do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e uma sucursal da União Europeia (UE). A estrutura das empresas de seguros manteve-se relativamente estável.

QUADRO 4

Empresas de seguros - estrutura do mercado

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O número de empresas a atuar em regime de livre prestação de serviços em Portugal, diminuiu cerca de 3,6 %, fixando-se em 511, no final de 2013.

Contrariamente ao que se vinha a verificar desde 2010, a produção de seguro direto nacional aumentou 20,2 %, estabelecendo-se nos 13,1 mil milhões de euros. Esta evolução deveu-se essencialmente à variação verificada no ramo Vida (33,6 %), uma vez que se registou uma contração do nível de produção dos ramos Não Vida (-3,1 %).

Consequentemente, o ramo Vida aumentou o seu peso em relação aos ramos Não Vida, crescendo 7,1 pontos percentuais, quando comparado com 2012, e passou a representar 70,6 % da produção de seguro direto.

Figura 6 - Evolução da produção de seguro direto

(ver documento original)

Analisando os ramos Não Vida por linha de negócio, não se constataram alterações estruturais significativas. A variação mais expressiva foi observada no ramo Automóvel, que registou uma redução de 1,1 pontos percentuais. Por sua vez, o ramo que maior expansão teve durante o ano em análise foi o agregado de Incêndio e Outros Danos (0,5 pontos percentuais). O ramo Automóvel continua a apresentar a maior expressão no total dos ramos Não Vida (38,3 %), seguido do ramo Acidentes e Doença (31,9 %).

Figura 7 - Produção de seguro direto dos ramos Não Vida (2013)

(ver documento original)

Relativamente ao ramo Vida, apesar de o aumento da produção ter sido transversal a todos os segmentos, os seguros de Vida (excluindo os planos de poupança reforma (PPR)) registaram o maior aumento (47,8 %). Os restantes segmentos - PPR e contratos de investimento (excluindo PPR) - tiveram um incremento de 38 % e 26,1 %, respetivamente.

Em resultado destas evoluções, a estrutura da carteira de mercado sofreu algumas alterações, tendo os contratos de investimento (excluindo PPR) diminuído 3,3 pontos percentuais e os seguros de Vida (excluindo PPR) aumentado 2,7 pontos percentuais.

Figura 8 - Produção de seguro direto do ramo Vida (2013)

(ver documento original)

No que se refere aos custos com sinistros de seguro direto das empresas sob supervisão do ISP, em 2013, o valor diminuiu 7,8 % relativamente ao ano anterior. Este decréscimo verificou-se tanto no ramo Vida como nos ramos Não Vida, registando-se variações de - 8,8 % e - 3,8 %, respetivamente. O comportamento no ramo Vida é explicado, essencialmente, pela evolução dos resgates que apresentaram, pelo segundo ano consecutivo, uma diminuição (taxas de resgate de 34,6 % e 42,3 %, em 2013 e 2012, pela mesma ordem). Nos ramos Não Vida, destaca-se a quebra de 11,3 % e 14 % do ramo Automóvel e da modalidade de Acidentes de trabalho, respetivamente.

Da análise da carteira de investimentos das empresas de seguros, verifica-se que o valor total dos ativos detidos aumentou 1,9 %, o que perfaz aproximadamente 48,6 mil milhões de euros. As principais alterações na sua composição correspondem, por um lado, ao aumento da importância relativa das classes de Outros ativos (2,1 pontos percentuais) e Títulos de dívida pública (1,9 pontos percentuais) e, por outro, à diminuição da classe relativa às Obrigações privadas, que viu o seu peso diminuir 5,5 pontos percentuais.

Apesar da diminuição relativa da classe Obrigações privadas (10 %), esta continua a ser a categoria com maior representatividade na composição das diferentes carteiras (43,6 %), seguida dos títulos de dívida soberana (29,4 %). No total, os títulos de dívida representam 73 % dos investimentos, o que corresponde a uma diminuição de 3,6 pontos percentuais relativamente ao ano anterior. Note-se que esta é uma tendência que vem sendo observada desde 2009.

Relativamente ao agregado Outros ativos, destacam-se os depósitos, caixa e equiparados, que totalizam cerca de 87,7 % do conjunto.

Figura 9 - Investimentos das empresas de seguros

(ver documento original)

Da análise da dispersão geográfica dos investimentos, verifica-se que as carteiras das empresas de seguros continuam a apresentar elevados níveis de diversificação. Os emitentes nacionais correspondem a 48,4 % (48,6 %, em 2012) do total da carteira de mercado, enquanto os provenientes da UE, excluindo Portugal, representam 46,% (44,2 %).

Por sua vez, no que diz respeito ao nível de dispersão em função do setor económico do emitente, conclui-se que continua a existir uma concentração em ativos do setor financeiro, pois 66,5 % dos emitentes de ações e obrigações pertencem a este setor. Refira-se que esta realidade é também explicada pela relevância destas entidades nos mercados de capitais nacionais.

Em linha com o observado ao nível da produção, as provisões técnicas das empresas de seguros aumentaram 2,7 % face ao ano anterior. Esta evolução resultou do aumento observado no ramo Vida (3,4 %), uma vez que a evolução verificada nos ramos Não Vida é negativa e de valor igual a 2,5 %. Assim, as provisões técnicas do ramo Vida aumentaram a sua importância relativa em 0,6 pontos percentuais, acentuando o seu peso no total do mercado (88,7 %).

Figura 10 - Provisões técnicas das empresas de seguros

(ver documento original)

No final de 2013, a taxa de cobertura da margem de solvência das empresas de seguros sob a supervisão do ISP fixou-se nos 220 %, o que corresponde a uma diminuição de 30 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Esta evolução resultou do efeito combinado da diminuição da margem de solvência disponível (-8,7 %) e do aumento da margem de solvência exigida (3,8 %).

Os resultados líquidos do mesmo conjunto de empresas de seguros fixaram-se nos 670 milhões de euros. Refira-se que, das 42 empresas de seguros, 36 apresentaram valores positivos.

Figura 11 - Margem de solvência das empresas de seguros

(ver documento original)

No que diz respeito aos fundos de pensões, o montante de ativos sob gestão cifrou-se em cerca de 15,1 mil milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 4,7 % relativamente ao ano de 2012. A rendibilidade face ao ano anterior foi de 3,8 %.

Figura 12 - Evolução dos montantes geridos pelos fundos de pensões

(ver documento original)

No ano de 2013, as contribuições dos associados, participantes e beneficiários sofreram um decréscimo de 24,9 % relativamente ao ano transato, apresentando um valor total de 649 milhões de euros. O valor dos benefícios pagos aumentou 2,8 %, em comparação com o ano anterior, fixando-se nos 526 milhões de euros. A tendência decrescente que evidencia está relacionada com a transferência das responsabilidades dos fundos de pensões do setor bancário para a Segurança Social, concretizada em 2011.

Figura 13 - Evolução das contribuições e dos benefícios pagos

(ver documento original)

O número de entidades gestoras de fundos de pensões manteve-se constante. Por sua vez, o número de fundos de pensões geridos por empresas de seguros diminuiu em dez, enquanto os geridos por sociedades gestoras aumentou seis. No total, assistiu-se a uma diminuição líquida de quatro fundos de pensões.

QUADRO 5

Fundos de pensões - estrutura do mercado (2013) (1)

(ver documento original)

A composição dos ativos dos fundos de pensões não é dissociável da natureza de longo prazo das suas responsabilidades, sendo os títulos de dívida e as unidades de participação em fundos de investimento as rubricas que, com um peso respetivo de 40,3 % e 26,3 %, têm maior relevância nas carteiras dos fundos de pensões.

Comparativamente com o ano de 2012, o investimento em ações e em fundos de investimento aumentou substancialmente, apresentando taxas de variação de 23,7 % e 10,7 %, o que totalizou cerca de 1,5 e 4 mil milhões de euros, pela mesma ordem. No sentido inverso, destaque-se a evolução do investimento em imóveis e em dívida privada, que diminuiu 4,8 % e 3,4 %, fixando-se em 1,7 e 2,4 mil milhões de euros, respetivamente.

Assim, a composição das carteiras sofreu algumas alterações, nomeadamente o aumento da importância das ações e das unidades de participação em fundos de investimento, que viram o seu peso crescer 1,5 e 1,4 pontos percentuais, pela mesma ordem. A maior diminuição corresponde aos títulos de dívida privada (1,3 pontos percentuais).

Figura 14 - Investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

Relativamente à dispersão geográfica, refira-se que 38,6 % do total dos valores mobiliários detidos correspondem a emitentes nacionais. Por sua vez, os relativos aos restantes Estados-Membros da UE cifram-se em 56,5 %.

Efetuando a mesma análise, mas por setor económico, verifica-se que, à semelhança das carteiras das empresas de seguros, continua a persistir uma elevada predominância de emissões do setor financeiro no total das carteiras dos fundos de pensões (45 % das aplicações em obrigações e ações).

D. Atividades desenvolvidas

1 - Supervisão e enforcement

Processo de supervisão das empresas de seguros Uma avaliação orientada para os riscos

O processo de supervisão das empresas de seguros está estruturado de forma a permitir a avaliação consistente e integrada dos diferentes riscos a que as empresas de seguros se encontram sujeitas.

Neste processo, a apreciação das empresas de seguros é efetuada, numa base regular, através da análise off-site da informação reportada periodicamente pelas empresas supervisionadas e considerando a metodologia integrada de avaliação de riscos (ARES - Assessment do Risco das Empresas de Seguros). Esta apreciação é complementada, numa base casuística, com ações de inspeção on-site focalizadas nas áreas de maior risco, bem como com análises adicionais realizadas quando necessário para assegurar uma melhor compreensão da empresa de seguros e das evoluções ocorridas no mercado.

Figura 15 - Processo de supervisão das empresas de seguros

(ver documento original)

A informação financeira e estatística, em base individual e consolidada - demonstrações financeiras, situação de solvência, carteira de investimentos, provisões técnicas, exploração técnica dos ramos, resseguro e outros elementos de índole estatística - é reportada a este Instituto de uma forma padronizada e, traduzindo uma posição detalhada e abrangente da situação económico-financeira de cada empresa de seguros, o que constitui um input essencial no processo de supervisão.

Adicionalmente, é ainda reportada, para efeitos de supervisão, informação qualitativa de relevância essencial: o relatório do atuário responsável (pela importância da apreciação técnico-atuarial), o relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno (pela importância que representa na gestão sã e prudente do negócio) e o relatório de auditoria para efeitos de supervisão prudencial (porque o trabalho do revisor oficial de contas procura assegurar a fiabilidade da informação reportada).

As análises, efetuadas a partir da informação reportada e dos elementos de supervisão disponíveis (de análises transversais e de ações on-site), incluem uma apreciação sustentada num conjunto de rácios e indicadores quantitativos preestabelecidos, com uma granularidade substantiva (por ramo/modalidade) e por natureza de risco (tarifação, provisionamento, investimentos). Através de avaliações evolutivas e de comparação com benchmarks setoriais e ou de mercado e tendo por base a ferramenta ARES, procede-se à avaliação (individualizada) dos riscos subjacentes à atividade e às estratégias de negócio das empresas de seguros e, nessa sequência, definem-se prioridades de supervisão.

Tendo presente o caráter dinâmico da metodologia, bem como as necessidades de melhoria identificadas, considerou-se adequado ajustar, em 2013, a ferramenta ARES, de modo a permitir a realização de avaliações intercalares de risco das empresas de seguros e, portanto, complementares às avaliações anuais e mais atualizadas.

Com este processo de avaliação, passará, igualmente, a ser apresentado um resumo das avaliações de risco efetuadas, que incluem uma visão transversal e consolidada das mesmas e, ainda, as prioridades de supervisão identificadas. Pretende-se desta forma identificar, desde logo, as empresas de seguros que apresentam maior risco (globalmente e por categoria de risco) e as que registaram a pior evolução relativamente à última avaliação anual. Pretende-se ainda identificar, de uma forma antecipada, quais as prioridades de análise que merecerão maior profundidade e definir as ações de supervisão a efetuar.

A avaliação do risco das empresas de seguros supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) manteve, em 2013, como base as seguintes três classes de risco:

Estratégia e Governance;

Negócio (riscos específicos de seguros e risco de investimento);

Solvência.

Figura 16 - Organograma do ARES

(ver documento original)

A classe de risco Estratégia e Governance é avaliada com base em critérios qualitativos e, portanto, reveste um caráter mais subjetivo, cabendo ao supervisor o julgamento profissional. Com efeito, nesta classe, procura-se avaliar a qualidade e a estabilidade das estruturas e dos mecanismos de governação das empresas, os riscos estratégicos e de reputação, e ainda o perfil do risco operacional, com a premissa de estes requisitos serem avaliados no contexto de adaptação aos princípios mais exigentes definidos no regime Solvência II.

O risco específico de seguros de Vida é aferido em todas as vertentes. Assim, é objeto de análise o risco de despesas, o risco de mortalidade, o risco de longevidade e, com um enfoque mais intensificado, pela importância acrescida no contexto financeiro e macroeconómico atual, os riscos de descontinuidade e de garantia de taxa, associados aos produtos de natureza financeira.

O risco específico de seguros Não Vida é aferido com base na avaliação dos riscos de insuficiência de prémios e de insuficiência de provisões para os principais ramos e para as principais modalidades comercializados (automóvel, acidentes de trabalho, incêndio e outros danos, doença e outros, quando relevantes na atividade da empresa).

O risco de insuficiência de prémios tem merecido uma apreciação reforçada, na medida em que se tem revelado mais necessário intervir no sentido de as empresas garantirem que as práticas de tarifação são adequadas e tecnicamente sustentáveis e que asseguram o equilíbrio técnico dos ramos. Neste âmbito, relevam-se, nas análises efetuadas, os indicadores associados ao resultado técnico e ao rácio combinado, bem como a necessidade de constituição de provisão para riscos em curso.

No que se refere ao provisionamento, o enfoque é dado aos pressupostos adotados, nomeadamente na modalidade de acidentes de trabalho, e à robustez das metodologias utilizadas, através da aplicação de metodologias estatísticas determinísticas e estocásticas, da realização de testes de sensibilidade e de simulações de cenários.

Destaca-se, em especial na avaliação dos riscos específicos de seguros, a apreciação crítica do trabalho apresentado pelos atuários responsáveis, com os quais o ISP tem promovido uma relação intensa e dialogante.

Relativamente ao risco de investimento, a apreciação efetuada tem como base a avaliação dos riscos associados à representação das provisões técnicas (cumprimento das regras prudenciais em vigor) e à política de investimentos, com especial enfoque, no risco de mercado e na avaliação, mais casuística, de como as escolhas de ativos realizadas poderão potenciar desvalorizações materiais no valor da carteira (avaliação do princípio do gestor prudent person).

Em relação ao risco de solvência, ao nível individual e de grupo, é efetuada a apreciação do cumprimento das regras prudenciais previstas na legislação vigente, incluindo uma avaliação do nível de resiliência a evoluções adversas (tendo por base o asset mix presente, o risco de liquidez associado à carteira e a qualidade de crédito dos emitentes de uma forma global). Pondera-se, igualmente, o impacto que a introdução das novas regras terá no nível de solvência das entidades (tendo em conta os resultados dos estudos de impacto quantitativo promovidos pelo ISP).

As avaliações realizadas aos diversos módulos de risco permitem a identificação das principais fontes de risco por empresa de seguros e, de uma forma transversal, para o mercado (global ou setorial). Tendo por base o nível de risco atribuído a cada empresa e o respetivo impacto no mercado segurador, as empresas de seguros são posicionadas numa matriz de risco, cujo objetivo é permitir a sua comparação e hierarquização e servir como auxiliar na determinação de prioridades de supervisão, bem como na definição das ações de supervisão a adotar para cada empresa.

As ações de supervisão podem ser desencadeadas ad-hoc em função de acontecimentos específicos que envolvam determinadas empresas de seguros ou o mercado (ou um segmento deste) como um todo, ou podem ser planificadas em função das prioridades e preocupações identificadas no âmbito do processo ARES e dos recursos disponíveis.

É possível identificar vários níveis de ações de supervisão, desde o acompanhamento on-going da atividade da empresa de seguros, passando pela realização de análises específicas on-site e ou off-site ou pela análise da informação adicional periódica solicitada, até ao pedido e ao acompanhamento de planos de financiamento e recuperação da situação financeira das empresas de seguros.

Figura 17 - Níveis de ações de supervisão

(ver documento original)

Neste contexto, e considerando que o órgão de administração e os gestores de topo são os responsáveis principais pela gestão sã e prudente da empresa de seguros, o processo de supervisão tem necessariamente inerente uma interação frequente com estas estruturas de governação.

Relativamente às empresas de seguros inseridas em grupos, tem sido intensificada a supervisão complementar, ao nível do grupo, nomeadamente quanto à solvência, à concentração de riscos e às operações intragrupo. Nas empresas integradas em grupos internacionais, tem-se mantido a cooperação internacional, junto das autoridades congéneres. Neste domínio, releva-se a participação do ISP nos colégios de supervisores responsáveis pela supervisão dos grupos de seguros, bem como o trabalho em curso no âmbito dos processos de pré-pedido apresentados para a utilização de um modelo interno para o cálculo dos requisitos de solvência a vigorar no novo regime.

Acompanhamento circunstanciado efetuado em 2013

A conjuntura económica e financeira em 2013 permaneceu fortemente condicionada pela crise da dívida soberana e pelos efeitos desta sobre as políticas fiscais e monetárias. Em consequência, continuou a registar-se uma contração da atividade económica, do emprego e do rendimento disponível das famílias, com reflexo na produção e na rendibilidade do setor segurador, designadamente no negócio Não Vida.

Neste contexto, e verificando-se uma degradação expressiva dos resultados técnicos nos principais ramos Não Vida, associada à deterioração do contexto macroeconómico, mas também à descida de preços decorrente da pressão concorrencial do mercado, acrescendo ainda, no segmento do incêndio e outros danos, a ocorrência de fenómenos naturais com impacto significativo nos resultados técnicos, intensificaram-se as ações de supervisão relativas à adequação e suficiência dos prémios.

Tendo em conta que o seguro de acidentes de trabalho representa uma quota muito importante do negócio Não Vida, tendo em conta que as suas responsabilidades, dada a sua natureza de longo prazo, assumem um peso muito significativo no balanço das empresas de seguros, e que se verifica uma larga generalização da degradação da exploração técnica deste seguro, privilegiaram-se as ações de supervisão no âmbito da sua exploração técnica.

Neste âmbito, destacam-se a análise de informação técnica específica e detalhada sobre a modalidade (solicitada de forma extraordinária), a concretização de um programa intensivo de inspeções e a realização de reuniões sobre o tema com os atuários responsáveis, os gestores de topo e as administrações. Deste trabalho intensivo resultou um conjunto de recomendações e de medidas qualificadas como pertinentes no sentido do restabelecimento do equilíbrio técnico da modalidade, entre as quais se destacam: (i) o enfoque de que compete aos órgãos de administração adotar as medidas necessárias, de forma a garantir que as práticas de tarifação são adequadas e tecnicamente sustentáveis (é da responsabilidade dos órgãos de governação garantir uma gestão sã e prudente das empresas de seguros); (ii) a solicitação (quando aplicável) de um plano de reequilíbrio técnico da modalidade, num período não superior a três anos; e (iii) a introdução de um reporte mensal de indicadores que permita uma monitorização circunstanciada da exploração da modalidade.

Paralelamente, tendo em conta a relevância do nível das provisões constituídas na exploração técnica dos ramos, manteve-se, em relação aos principais seguros (automóvel e acidentes de trabalho), o reporte trimestral da informação relativa à exploração técnica, mas também do provisionamento.

Relativamente ao negócio de Vida, manteve-se o reporte mensal da estrutura e dimensão do negócio que havia sido instituído em 2011, com o intuito de melhor acompanhar e antecipar os efeitos da erosão de carteira.

De forma complementar, continuou a merecer uma atenção especial a análise da estratégia de negócio prosseguida pelas empresas que exploram o ramo Vida, com especial destaque para os produtos lançados no ano. Esta análise justificou uma relevância acrescida atendendo ao crescente grau de sofisticação associado aos produtos novos e à tendência de atribuição de taxas garantidas e ou indicativas mais elevadas nos produtos mais recentes, relativamente ao histórico registado em anos anteriores. Paralelamente, foi aferida, para os produtos mais relevantes, a respetiva gestão financeira (se prudente e com um adequado matching ativo-passivo), atendendo à rendibilidade necessária para fazer face às responsabilidades assumidas pelas empresas.

Relativamente aos investimentos, tendo em conta a forte exposição das carteiras das empresas de seguros ao mercado obrigacionista, sobretudo de emitentes nacionais, e ainda que constatando uma melhoria nos spreads de crédito exigidos à República Portuguesa, manteve-se o acompanhamento próximo da evolução das carteiras de ativos afetos às provisões técnicas das empresas de seguros (cujo reporte é trimestral).

Adicionalmente, manteve-se o acompanhamento da evolução conjuntural e estrutural do setor financeiro global, nacional e internacional, com o objetivo de identificar e avaliar vulnerabilidades e fontes de risco sistémico que influam na estabilidade financeira das empresas de seguros nacionais. Este acompanhamento teve um enfoque especial, naturalmente, nos grupos financeiros que integram empresas de seguros nacionais e que se caracterizam por ter um nível significativo de relações intragrupo.

No contexto da situação de solvência, acrescendo ao acompanhamento anteriormente descrito, continuou a considerar-se necessário, em 2013, a solicitação do reporte, numa base trimestral e, quando justificável, mensal, da situação de solvência efetiva (individual e corrigida) das empresas supervisionadas.

Por último, e relativamente ao setor da mediação de seguros, refira-se a continuidade do trabalho efetuado, do ponto de vista económico-financeiro, no sentido de assegurar que estas sociedades (designadamente, pela sua dimensão, os corretores de seguros) possuem uma estrutura económico-financeira adequada ao exercício da atividade, tendo em conta os requisitos legais e regulamentares exigíveis.

Supervisão on-site

Em 2013, conforme referido, definiu-se como prioridade a área da exploração técnica e do provisionamento Não Vida, designadamente do seguro de acidentes de trabalho, pela prevalência da forte concorrência baseada no preço e do consequente desequilíbrio técnico, bem como pela necessidade de garantir um nível adequado de provisões técnicas.

Os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, em paralelo com a temática da organização e do funcionamento, atendendo à importância crescente que o estabelecimento de adequados mecanismos de governação tem para um sistema de solvência apropriado, continuaram a merecer enfoque nas análises on-site realizadas.

Figura 18 - Ações de inspeção por temas

(ver documento original)

Processos de autorização e de não-oposição, com apreciação económico-financeira

Das alterações de participações qualificadas objeto de apreciação em 2013, destacam-se, pela abrangência e pelo impacto, a reestruturação das participações detidas por um grupo financeiro nacional no setor segurador e dos fundos de pensões e ainda, pela alteração no controlo da gestão, a aquisição da totalidade do capital social de uma empresa de seguros de Vida.

No âmbito dos processos de autorização analisados, salientam-se os pedidos de reembolso de empréstimos subordinados, operações que se explicaram pela evolução favorável da componente financeira (em resultado da valorização dos principais índices bolsistas e da redução dos spreads de crédito), num conjunto alargado de empresas de seguros. Foi ainda concedida autorização a uma empresa de seguros de Não Vida para a exploração de um novo ramo.

A função de enforcement

Nos termos do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), são de aplicação obrigatória as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com exceção da IFRS 4, da qual são adotados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação.

Atendendo à necessidade de acompanhamento permanente das revisões ocorridas nas NIC e à flexibilidade permitida na apresentação das demonstrações financeiras, a avaliação da conformidade da aplicação por parte das empresas de seguros deste regime contabilístico e de divulgação, ou seja, a função de enforcement, afigura-se especialmente exigente.

Deste modo, foram, novamente em 2013, apreciadas as políticas contabilísticas utilizadas pelas empresas de seguros na preparação das suas demonstrações financeiras, bem como foi analisada a adequação das divulgações constantes das notas ao balanço e conta de ganhos e perdas, tendo em conta as especificidades existentes em cada empresa.

De entre as matérias analisadas em 2013, no âmbito do cumprimento das regras preconizadas nas NIC, foi dado um enfoque especial, atendendo às condições exigentes e rígidas estabelecidas, e tendo em conta a importância da adequada valorização dos ativos financeiros (no balanço e para efeitos de solvência), aos ativos financeiros classificados na categoria "ativos a deter até à maturidade». Para a análise efetuada, foram relevantes os esclarecimentos adicionais solicitados às empresas de seguros e a comunicação estreita com os respetivos revisores oficiais de contas.

Os mediadores de seguros ou de resseguros estão, igualmente, obrigados a elaborar as respetivas contas em conformidade, consoante as situações definidas na regulamentação aplicável, com as NIC ou com o Sistema de Normalização Contabilística (que incorpora um corpo de regras coerentes com as NIC), estando estabelecidos alguns requisitos específicos de relato adicionais. Neste contexto, e atentos à importância do correto cumprimento das normas contabilísticas aplicáveis, bem como da adequada divulgação daqueles requisitos específicos de relato adicionais, para efeitos de supervisão, manteve-se, em 2013, a análise aos elementos de prestação de contas da generalidade das sociedades corretoras de seguros.

Processo de supervisão dos fundos de pensões

Uma avaliação orientada para os riscos

Um dos objetivos prioritários do processo de supervisão prudencial dos fundos de pensões durante 2013 continuou a centrar-se na robustez e versatilidade da abordagem baseada nos riscos, que abrange tanto os riscos financeiros constantes das carteiras de investimento como os riscos de taxa de juro e de longevidade associados às responsabilidades intrínsecas aos planos de pensões.

Para o trabalho de avaliação do grau de concretização do princípio do gestor prudente, efetuado através do aprofundamento da análise das carteiras numa perspetiva de supervisão preventiva e substantivamente orientada para os riscos, muito tem contribuído a estabilização das metodologias e ferramentas de supervisão adotadas.

No âmbito do processo de supervisão são mensurados, de forma objetiva e mediante dados quantificáveis, os principais riscos financeiros a que se encontram expostas as carteiras dos fundos de pensões. Para o efeito, são consideradas oito categorias de risco, a saber: de taxa de juro, acionista, imobiliário, cambial, de crédito-spread, de concentração, de liquidez e de inovação. Utilizando-se a ferramenta de cálculo da estimativa do valor em risco (VaR), atribui-se quer um indicador para cada área de risco individual, quer um indicador global de risco para cada fundo de pensões.

Além disso, são mensurados os níveis de risco e o VaR por classe de ativos, nomeadamente para os títulos de dívida, os valores acionistas, as aplicações imobiliárias, a liquidez, os investimentos alternativos e os produtos derivados.

Na análise dos riscos relativos aos investimentos, importa assinalar a realização de stress tests e de testes de sensibilidade, os quais permitem estudar o potencial impacto de desenvolvimentos adversos relativos às diferentes categorias de ativos financeiros.

A figura seguinte reflete o processo de supervisão na área dos investimentos dos fundos de pensões, independentemente da dimensão, da natureza e do tipo de plano que financiam.

Figura 19 - Processo de supervisão na área dos investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

No respeitante à área das responsabilidades financiadas pelos fundos de pensões, o processo de supervisão está igualmente orientado para os riscos, apoiando-se na ferramenta de estimação das responsabilidades inerentes aos planos de pensões. Esta utiliza informação relativa às características dos fundos de pensões e das adesões coletivas que financiam planos de benefício definido.

A estimação considera cenários distintos, nomeadamente no que respeita às taxas de desconto das responsabilidades e ao decremento da mortalidade, sendo para tal necessário aferir a adequação das taxas de desconto às durações das responsabilidades com a população ativa e reformada. Aquelas durações são estimadas com recurso aos dados populacionais e têm presentes os benefícios garantidos pelos planos de pensões.

A ferramenta de estimação das responsabilidades permite efetuar análises transversais e, em especial, realizar testes de sensibilidade, consistindo estes últimos na quantificação do impacto das alterações aos pressupostos de cálculo nas responsabilidades.

Na figura seguinte, apresenta-se um resumo do tratamento dado às responsabilidades dos fundos de pensões e das adesões coletivas que financiam planos de pensões de benefício definido.

Figura 20 - Tratamento das responsabilidades (planos de benefício definido)

(ver documento original)

No âmbito da avaliação do alinhamento das estratégias de investimento às responsabilidades dos fundos de pensões, são realizados alguns testes cujos resultados proporcionam uma avaliação tão completa quanto possível da adequação ativo-passivo.

A abordagem efetuada visa aferir em que medida as estratégias de investimento dos fundos de pensões consideram a estrutura populacional, o perfil de risco das responsabilidades e o correspondente nível de financiamento, de modo a verificar que os fundos de pensões são geridos numa perspetiva de longo prazo e norteados por objetivos de segurança, qualidade e liquidez das aplicações financeiras.

Também no contexto de uma abordagem integrada entre o ativo e o passivo dos fundos de pensões, tem sido quantificada a sensibilidade do nível de financiamento das responsabilidades às variações das taxas de juro, usando para o efeito o valor e a duração dos títulos expostos ao risco de taxa de juro, das pensões em pagamento e das responsabilidades por serviços passados.

A figura seguinte sintetiza a articulação entre as carteiras de investimento e as responsabilidades dos fundos de pensões, no âmbito do processo de supervisão da adequação ativo-passivo e do nível de financiamento.

Figura 21 - Adequação ativo-passivo

(ver documento original)

Acompanhamento da situação financeira dos fundos de pensões

Recorrendo a um conjunto de indicadores de alerta de riscos, construídos com base nos elementos reportados ao ISP, é quantificado de forma objetiva e transversal o perfil de risco de cada fundo de pensões, o que tem também possibilitado a prossecução de análises específicas de fundos cuja situação exige maior acompanhamento.

Manteve-se o procedimento instituído de realização de uma análise conjugada dos diferentes tipos de elementos enviados ao ISP, designadamente contratuais, contabilísticos, financeiros, estatísticos e atuariais, por forma a poderem ser detetadas eventuais situações não visíveis pela análise individualizada destes elementos.

No domínio da articulação com as estruturas de governação, importa realçar o reforço dos contactos mantidos com os atuários responsáveis e os revisores oficiais de contas, no sentido da consciencialização da importância de que se reveste o reconhecimento e a mitigação dos riscos, pelos possíveis impactos destes nos fundos de pensões e pelas implicações na solidez financeira e na solvência dos mesmos.

Relativamente à área de investimentos, além do controlo da valorimetria atribuída pelas entidades gestoras e da verificação das regras de diversificação e dispersão prudenciais, manteve-se o acentuado nível de vigilância dos princípios gerais de uma gestão financeira prudente, bem como a monitorização regular do cumprimento das políticas de investimento. Esta monitorização é orientada, com maior ênfase, para os fundos de pensões abertos, por serem veículos vocacionados para a comercialização aberta junto dos consumidores tanto individuais como coletivos.

Intensificou-se igualmente o enfoque na abordagem substantiva orientada para a qualidade dos ativos financeiros que integram o património dos fundos e os riscos que lhes são intrínsecos. Esta abordagem possibilitou, em última instância, assegurar que estes ativos não colidem com a proteção dos interesses dos contribuintes, participantes e beneficiários, nem com a credibilidade e estabilidade do mercado nacional de fundos de pensões. Nesta matéria, prosseguiu-se uma análise pormenorizada à utilização e avaliação de produtos derivados, bem como de valores mobiliários tidos como financeiramente mais inovadores ou complexos e que integram o risco de inovação já mencionado.

No âmbito da supervisão baseada nos riscos, referente à área de investimentos dos fundos de pensões, deu-se continuidade ao processo de avaliação automática trimestral dos riscos financeiros das carteiras dos referidos fundos. Esta avaliação resulta da ponderação dos montantes em risco obtidos para cada uma das várias áreas de risco individuais identificadas, por um lado, e do montante em risco calculado para as diferentes classes de ativos financeiros, por outro.

Manteve-se a análise da evolução dos níveis de risco das várias áreas identificadas e do risco global a que os fundos se encontram sujeitos. Esta abordagem tem permitido fazer comparações intra e interanuais para cada fundo de pensões, bem como controlar a tendência do mercado quanto ao perfil de risco e, em especial, conhecer a perspetiva das entidades em matéria de gestão dos riscos financeiros.

Ainda, a área das responsabilidades dos fundos de pensões fechados e das adesões coletivas a fundos de pensões abertos, que financiam planos de benefício definido ou mistos, tem continuado a ser objeto de apreciação, pretendendo-se verificar o cumprimento das regras vigentes relativas ao cálculo das responsabilidades. Deu-se assim continuidade à seleção de fundos fechados e adesões coletivas para a determinação das responsabilidades que lhes estão associadas nos termos dos respetivos planos de pensões, de forma a aferir a correta quantificação e o financiamento.

Além disso, com base na informação recolhida, fez-se o acompanhamento periódico do nível de financiamento dos fundos de pensões e das adesões coletivas que financiam planos de benefício definido ou mistos, tendo-se observado que, na generalidade, o nível manteve-se constante relativamente ao ano transato.

Continuou a assistir-se a uma crescente transformação de planos de benefício definido em planos de contribuição definida, pelo que têm merecido atenção reforçada os fundos de pensões e as adesões coletivas que financiam este último tipo de planos, o que se tem consubstanciado tanto na verificação do cumprimento dos mesmos quanto à regularidade e ao montante das contribuições realizadas, como na análise da adequação dos valores em risco às estratégias de aplicações financeiras estabelecidas nas políticas de investimento.

Supervisão das entidades gestoras

Em 2013, manteve-se o acompanhamento regular efetuado às entidades gestoras, sobretudo no que se refere à adoção, concretização e atualização dos procedimentos internos, por um lado, e à concretização das recomendações formuladas pelo ISP aquando da realização de inspeções in loco, por outro.

Continuaram a privilegiar-se as relações com os responsáveis das entidades gestoras, bem como o conhecimento e a avaliação dos procedimentos internos, quer em matéria de definição, adoção e monitorização das políticas de investimento, quer no que se refere ao controlo interno relativamente aos diferentes tipos de risco a que os fundos estão expostos.

Ainda na perspetiva da supervisão preventiva e orientada para os riscos, o foco também tem sido direcionado, designadamente durante as ações de inspeção, para os mecanismos usados pelas entidades gestoras que assegurem a adequação do património dos fundos de pensões às respetivas responsabilidades, permitindo consolidar, também por essa via, a defesa dos interesses dos contribuintes, participantes e beneficiários.

Há ainda a realçar a intensificação das ações realizadas com a finalidade de garantir padrões adequados de gestão diligente e profissional e evitar a ocorrência de situações de conflitos de interesses, possibilitando assim compatibilizar a estrutura das carteiras dos fundos de pensões com os objetivos e as especificidades dos mesmos.

Foram ainda efetuadas inspeções orientadas para a organização e o funcionamento das entidades gestoras em causa, bem como para a gestão dos investimentos e para o processamento das pensões dos fundos de pensões por si geridos, tendo sido tomadas as medidas e efetuadas as recomendações entendidas como adequadas às situações identificadas.

Por último, há a realçar que, de acordo com a análise dos relatórios e contas e demais informação recebida, verificou-se que a margem de solvência das sociedades gestoras de fundos de pensões encontrava-se, ao longo do ano, devidamente constituída.

Mediação de seguros

Evolução do número de mediadores registados

Em 2013, continuou a observar-se uma diminuição do número de mediadores ativos, em resultado de uma ação efetiva e continuada do ISP que tem o objetivo de controlar situações irregulares no registo de mediadores de seguros. Contribuiu, ainda, para esta diminuição, a redução do número de pedidos para registo de novos mediadores e o número de mediadores cujos registos foram cancelados, no âmbito de um processo de execução fiscal de taxas de supervisão cujo pagamento se encontrava em atraso.

No âmbito do controlo das irregularidades, foram efetuadas 3313 intimações, que determinaram, em conjunto com as notificações transitadas do ano anterior, a suspensão ou o cancelamento de 2252 registos de mediadores de seguros. Das irregularidades assim detetadas, destacam-se as seguintes:

Impossibilidade de contactar o mediador por via postal;

Agentes de seguros sem endereço eletrónico válido;

Mediadores de seguros ligados sem contrato com, pelo menos, uma empresa de seguros;

Agentes de seguros sem apólice de seguro de responsabilidade civil profissional;

Sociedades de mediação de seguros sem administrador responsável e ou pessoas diretamente envolvidas por cada estabelecimento aberto ao público;

Mediadores de seguros ligados sem seguradora responsável pelo seu registo;

Corretores de seguros sem a adequada dispersão de carteira;

Corretores sem apólice de seguro de responsabilidade civil e ou sem garantias financeiras;

Agentes de seguros e corretores sem estrutura económico-financeira adequada;

Mediadores que deixaram de residir em Portugal.

QUADRO 6

Evolução do número de mediadores (2)

(ver documento original)

Continuou a constatar-se um aumento de pedidos de suspensão, nomeadamente pela inexistência de contrato com uma empresa de seguros e por incompatibilidades decorrentes, muitas vezes, do ingresso em sociedades de mediação.

A distribuição dos mediadores de seguros ativos em 31 de dezembro de 2013, tendo em consideração as categorias, a forma jurídica e a atividade autorizada, pode ser observada no quadro seguinte.

QUADRO 7

Distribuição dos mediadores de seguros ativos

(ver documento original)

No quadro que a seguir se apresenta, constata-se um sensível aumento global dos movimentos de registo. Refira-se que, para este acréscimo, contribuiu essencialmente o número de mediadores que transmitiram alterações dos elementos sujeitos a registo.

QUADRO 8

Movimentos de registo de mediadores

(ver documento original)

Qualificação de novos mediadores

De acordo com a legislação em vigor, os mediadores de seguros ou resseguros, pessoas singulares, os membros do órgão de administração responsáveis pela mediação e as pessoas diretamente envolvidas nesta atividade têm de dispor de qualificação adequada.

Em 2013, o ISP reconheceu 42 novos cursos de formação, 21 para a qualificação de mediadores de seguros e 21 para a qualificação de pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros, a três entidades formadoras.

Refira-se que três outras entidades solicitaram o reconhecimento de 25 novos cursos que, por não cumprirem os requisitos necessários, não foram aprovados.

Durante aquele ano, foram também reconhecidas 14 alterações ao funcionamento dos cursos aprovados, que incidiram sobretudo no corpo de formadores.

O ISP procedeu, ainda, ao cancelamento de cinco cursos, três a pedido das próprias entidades e dois por irregularidades no respetivo funcionamento.

No final de 2013 e relativamente a 2012, verifica-se uma diminuição no número de entidades formadoras (de 32 para 31) e um aumento do número de cursos reconhecidos pelo ISP (de 119 para 156).

Constata-se, assim, que no final de 2013, encontravam-se reconhecidos 156 cursos distribuídos da seguinte forma:

Mediador de seguros ligado (atividade acessória) - 29;

Mediador de seguros ligado (atividade principal) - 43;

Agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros - 60;

Pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediador de seguros ligado (atividade acessória) - sete;

Pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediador de seguros ligado (atividade principal) - sete;

Pessoas diretamente envolvidas na atividade de agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros - sete;

Curso profissional de técnico de banca e seguros, criado pela Portaria 888/2004, de 21 de julho - três.

No âmbito das competências de acompanhamento e de supervisão dos cursos de formação de mediadores de seguros atribuídas ao ISP, foram realizadas ações de inspeção presenciais a entidades promotoras. Estas ações incidiram sobre a organização, a lecionação, a realização de exames e as condições das instalações, visando promover a melhoria das condições de funcionamento e da qualidade técnica dos cursos reconhecidos.

Autorizações e registo - empresas de seguros e fundos de pensões

Durante 2013, não se verificaram alterações significativas no que respeita ao número de operadores estabelecidos no mercado segurador nacional.

No entanto, é de realçar o encerramento da única sucursal em Portugal com sede fora da UE, na sequência da transferência das respetivas carteiras de Vida e de Não Vida para duas sucursais em Portugal de empresas de seguros comunitárias, de Vida e de Não Vida, respetivamente.

Embora tenha sido requerida ao ISP a autorização para a constituição de uma empresa de seguros nacional, o processo não foi concluído.

Manteve-se a tendência de redução do número de novas empresas comunitárias a comunicar a intenção de operar em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

Por outro lado, não se verificaram quaisquer notificações com vista à abertura de novas sucursais de empresas de seguros estrangeiras em território nacional, embora se tenham verificado alterações ao âmbito da atividade em Portugal de algumas dessas empresas de seguros.

Ao longo do ano, o ISP formalizou a sua não-oposição a um total de 18 pedidos de aquisição de participações qualificadas, cinco referentes a empresas de seguros, cinco relativos a sociedades gestoras de fundos de pensões.

No que concerne aos seguros obrigatórios, encontravam-se registadas no ISP, até ao final de 2013, 649 apólices, tendo-se verificado, no período de 2013, um pequeno decréscimo do número de apólices registadas comparativamente a 2012. No decurso do ano passado, foram objeto de deliberações de registo 203 apólices (180 correspondentes a pedidos de registo de seguradoras nacionais, 17 correspondentes a pedidos de registo de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território nacional e seis correspondentes a pedidos de registo de empresas de seguros em regime de livre prestação de serviços em Portugal), num total de 188 processos, enquanto em 2012 foram objeto de deliberações de registo 211 apólices.

O quadro seguinte indica o número de processos originados por requerimentos apresentados por empresas de seguros e notificações provenientes de autoridades de supervisão de outros Estados-Membros da União Europeia (UE).

QUADRO 9

Autorizações e notificações - empresas de seguros

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No que respeita aos fundos de pensões, verificou-se um aumento muito significativo do número de processos analisados. Este aumento deveu-se essencialmente à alteração de contratos e à extinção de fundos de pensões ou de quotas-partes dos mesmos. As alterações aos contratos incidiram em grande parte sobre alterações aos planos de pensões, com redução de benefícios ou transformação de planos de benefício definido em contribuição definida. No que se refere à extinção de fundos de pensões ou das respetivas quotas-partes, assim como à cessação de adesões coletivas, registou-se um aumento de mais de 50 %, que se deveu, essencialmente, à insuficiência de meios das empresas para financiar adequadamente os seus planos de pensões. Incluem-se também, neste número, alguns processos de extinção cuja iniciativa decorreu de instruções do ISP, por insuficiência de financiamento dos respetivos planos de pensões.

No final de 2013, existiam 148 fundos de pensões fechados e 76 fundos de pensões abertos.

De acordo com o estabelecido na legislação aplicável, procedeu-se, ainda, à fiscalização preventiva de contratos de gestão, de depósito e de adesão coletiva. Além disso, realizou-se a apreciação prévia, nos termos da legislação em vigor, de 14 contratos de adesão coletiva e de 34 contratos de extinção de adesões coletivas.

QUADRO 10

Processos de autorização - SGFP e fundos de pensões

(ver documento original)

Sanções e contraordenações

Em 2013, deram entrada 101 processos com indícios contraordenacionais relativos às diversas áreas de atuação do ISP. Mantém-se estável o número de processos recebidos por incumprimento das obrigações inerentes ao livro de reclamações. Verifica-se um aumento de processos relativos a mediadores de seguros, a maior parte deles relacionados com a prática de má prestação de contas. Os processos relativos a acidentes de trabalho continuam a ter um peso significativo entre os processos recebidos, embora continuem a diminuir, o que se poderá explicar pela maior severidade da legislação que, desde 2010, incentiva o cumprimento das obrigações legais, e também pela diminuição da atividade económica.

Figura 22 - Distribuição dos processos contraordenacionais por áreas

(ver documento original)

O número de processos contraordenacionais instaurados continuou a diminuir, verificando-se, em contrapartida, que as situações com contornos criminais têm aumentado. Verifica-se ainda uma diminuição da conflitualidade judicial, o que aponta no sentido de uma melhor aceitação da justeza das coimas aplicadas.

QUADRO 11

Dados globais sobre processos contraordenacionais

(ver documento original)

Apresenta-se, na figura seguinte, a distribuição dos autos instaurados e das sanções aplicadas pelas diversas áreas de atuação do ISP.

Figura 23 - Autos instaurados e sanções aplicadas por áreas (2013)

(ver documento original)

No ano 2013, no que concerne à área de mediação de seguros, os autos de contraordenação instaurados tiveram como fundamento principal a falta de prestação de contas por parte dos mediadores de seguros, que também esteve na base da maioria das sanções aplicadas.

Em matéria de acidentes de trabalho, os autos de contraordenação instaurados, assim como as sanções aplicadas, tiveram como fundamento o incumprimento, pelas empresas de seguros, dos prazos de participação aos tribunais dos acidentes de trabalho nos casos em que a lei a isso obriga.

Relativamente ao livro de reclamações, quer os autos de contraordenação instaurados pelo ISP, quer as sanções por este aplicadas, dizem respeito à violação dos deveres de possuir o livro de reclamações e de o facultar quando solicitado. Casos mais raros respeitam à violação do dever de envio à autoridade de supervisão do original da folha do livro de reclamações.

2 - Política regulatória

Área prudencial

Inquérito sobre a avaliação dos riscos do setor segurador e dos fundos de pensões

A identificação tempestiva de riscos emergentes, suscetíveis de afetar a sustentabilidade do mercado segurador e dos fundos de pensões, é uma das competências fundamentais do ISP.

Desta forma e considerando a relevância do reforço das linhas de comunicação com o mercado, com vista a permitir o acompanhamento próximo das principais preocupações e dos riscos identificados pelas equipas de gestão das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões, foi divulgado, através da Circular n.º 3/2013, de 4 de julho, um inquérito dirigido aos operadores no âmbito da avaliação dos riscos do setor segurador e dos fundos de pensões.

Visou-se, com este inquérito, reunir um conjunto de indicadores qualitativos, tendo em vista a criação de um "barómetro» de riscos do setor, procurando incorporar também a perceção dos operadores nesta matéria. Não obstante o âmbito genérico deste inquérito, foram abrangidas várias áreas relevantes, desde os riscos relacionados com a conjuntura económica e financeira, até aos riscos específicos do setor e de cada entidade.

Responderam ao referido inquérito 52 entidades, dez sociedades gestoras de fundos de pensões e 42 empresas de seguros, tendo os resultados sido divulgados na segunda edição da publicação do ISP "Análise de Riscos do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões».

Questionário sobre a gestão da continuidade de negócio no setor segurador e dos fundos de pensões

A gestão da continuidade de negócio corresponde a um elemento fulcral de preparação, prevenção e resposta perante eventos causadores de disrupções operacionais, sendo essencial, especialmente entre os operadores do setor segurador e dos fundos de pensões, o estabelecimento de mecanismos que assegurem a continuidade operacional das suas atividades, dada a sua relevância para o desenvolvimento económico e social, bem como para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro.

A nível nacional, a matéria da gestão da continuidade de negócio foi objeto de diversas intervenções normativas, tanto no domínio regulatório, como no domínio recomendatório. Destacaram-se, no âmbito regulatório, a Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de novembro, que estabeleceu os princípios gerais para o desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros, em especial o n.º 10 do artigo 8.º, e a Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de junho, relativa aos mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões para a gestão de riscos e o controlo interno, nomeadamente, o seu artigo 9.º No âmbito recomendatório, foi publicada, através da Circular n.º 7/2009, de 23 de abril, a orientação técnica relativa ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros. Numa prespetiva transversal, a Circular n.º 11/2010, divulga as recomendações sobre gestão da continuidade de negócio no setor financeiro, aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Na sequência deste enquadramento normativo, o ISP considerou necessária a obtenção de informação sobre sistemas e práticas de gestão de continuidade de negócio adotados pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões sujeitas à sua supervisão. Assim, divulgou-se, através da Circular n.º 6/2013, de 3 de outubro, um questionário sobre esta matéria, o qual procurou, por um lado, obter informação sobre as práticas implementadas pelo mercado, e, por outro lado, identificar eventuais vulnerabilidades ou oportunidades de aperfeiçoamento dos modelos de gestão de continuidade de negócio, contribuindo, desta forma, para uma regulamentação mais eficaz.

Pretende-se que, com os resultados agregados do questionário, seja possível traçar um quadro global, o mais fiel e objetivo possível, da realidade atual, no que respeita à resiliência e capacidade de recuperação dos operadores do setor segurador e dos fundos de pensões.

Área contratual/comportamental

Conduta de mercado

Em 27 de junho de 2012, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) aprovou as orientações relativas ao tratamento de reclamações por empresas de seguros. As orientações correspondem a instrumentos jurídicos que se destinam a definir práticas coerentes e eficazes no seio do mercado interno, visando, entre outros objetivos de proteção dos consumidores, incentivar a implementação, pelas empresas de seguros, de uma política adequada de gestão de reclamações e a instituição da respetiva função, e, bem assim, promover o acompanhamento diligente dos processos de reclamações. Adicionalmente, são estabelecidos importantes deveres de informação e reporte.

Embora o normativo do ISP relativo à conduta de mercado, versado na Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, contivesse já uma disciplina adequada e abrangente dos princípios relativos à gestão de reclamações (a qual deverá integrar a política de tratamento), importava acomodar algumas clarificações pontuais, tal como detalhar determinados princípios, com vista a refletir, de modo integral, o preceituado tal como nas orientações da EIOPA. Assim, na sequência, o ISP procedeu à revisão da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, a qual defi ne os princípios a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, processo que culminou na aprovação e publicação da Norma Regulamentar n.º 2/2013-R, de 10 de janeiro.

Resumidamente, as principais alterações introduzidas na Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, foram as de seguida indicadas.

Clarificação do âmbito de aplicação: as disposições da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, aplicam-se às empresas de seguros que exerçam atividade em território português, abrangendo a atividade seguradora, com exceção da gestão de fundos de pensões. Procurou-se clarificar que se considera exercício de atividade em território português a atividade referente a produtos ou serviços em relação aos quais Portugal seja o Estado-Membro do compromisso ou cujos riscos cobertos se situem em Portugal;

Explicitação da definição de "reclamação»: no âmbito da delimitação negativa do conceito de "reclamação», que consta da alínea a) do artigo 3.º, foi incluída uma referência às "interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais». O propósito desta inclusão foi estabelecer o contraponto com a expressão "alegação de eventual incumprimento» (empregue na primeira parte da mesma alínea). Com efeito, esta expressão reporta-se apenas à situação em que o (pretenso) inadimplemento pela empresa de seguros já ocorreu, não abrangendo outras interpelações.

Promoção do tratamento contínuo dos dados relativos à gestão de reclamações: a versão anterior da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, já pressupunha a consideração dos resultados da gestão de reclamações na atividade da empresa de seguros. No entanto, a nova redação da Norma Regulamentar enfatiza, na mesma senda, a necessidade de tratamento e análise dos dados relativos à gestão de reclamações, numa base contínua, de modo a que eventuais problemas recorrentes e sistemáticos possam ser atempadamente detetados e corrigidos, bem como a assegurar que eventuais riscos legais e operacionais são acautelados de forma adequada. Adicionalmente, a Norma Regulamentar n.º 2/2013-R, de 10 de janeiro, consagra a metodologia a adotar para efeitos de incorporação da informação associada à gestão de reclamações.

Reforço da tutela do reclamante no contexto da gestão do respetivo processo: além de informar o reclamante da impossibilidade de observar os prazos internos definidos para a gestão de reclamações, de acordo com a versão atual da Norma Regulamentar, as empresas de seguros devem também indicar ao reclamante a data prevista para a conclusão da análise do respetivo processo, bem como mantê-lo informado sobre as diligências em curso e a adotar para efeitos de resposta à reclamação apresentada.

Alteração à regulamentação do registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização

O Decreto-Lei 384/2007, de 19 de novembro, que instituiu o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, foi alterado pelo Decreto-Lei 112/2013, de 6 de agosto. As alterações introduzidas por este diploma incidiram, designadamente, no âmbito dos contratos sujeitos a registo e da informação a registar.

Assim, este diploma vem excluir do âmbito do registo os contratos de seguro de vida e (i) os contratos de seguro de acidentes pessoais celebrados por prazos iguais ou inferiores a dois meses; (ii) os contratos de seguro de vida, os contratos de seguro de acidentes pessoais e as operações de capitalização, durante os prazos de livre resolução previstos no regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, ou concedidos ao abrigo de outras disposições legais; (iii) os contratos de seguro associados a contratos de crédito, em que existe total e permanente identidade entre o capital seguro e o capital em dívida, sendo, assim, a instituição mutuante a única e exclusiva beneficiária.

Por outro lado, eliminou-se do referido registo a informação que identificava os beneficiários dos contratos ou operações em questão, por se considerar que a mesma trazia uma acrescida complexidade ao sistema, sem que disso resultasse vantagem para os interessados.

O Decreto-Lei 112/2013 veio ainda introduzir algumas alterações no regime de acesso à informação constante do registo, procurando proporcionar aos interessados um mecanismo institucionalizado e expedito de acesso a informação.

Perante a esta alteração legislativa, o ISP aprovou a Norma Regulamentar n.º 7/2013-R, de 24 de outubro, que veio alterar a regulamentação do registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização, constante da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, e subsequentes alterações.

Pedido de elementos de informação para avaliar o nível de cumprimento das recomendações constantes da Circular n.º 2/2012, de 1 de março

A Circular n.º 2/2012, de 1 de março, veio explicitar e recomendar a aplicação de um conjunto de princípios e regras a cumprir pelos seguradores relativamente aos "seguros de proteção ao crédito», reconhecendo a relevância social e a função económica desta modalidade de seguros, a qual abrange a cobertura de um conjunto de riscos, geralmente associados a situações de incapacidade temporária por motivo de acidente ou de doença e de desemprego involuntário, que podem afetar a capacidade de o segurado/mutuário auferir rendimento.

Também neste âmbito, a EIOPA emitiu, em 28 de junho de 2013, um parecer, a Opinion on Payment Protection Insurance publicada conjuntamente com uma nota de enquadramento (EIOPA Background Note on Payment Protection Insurance), e que visa sensibilizar para questões do foro da proteção do consumidor no âmbito dos "seguros de proteção ao crédito».

Tendo em conta este enquadramento, o ISP divulgou, através da Circular n.º 7/2013, de 24 de outubro, um questionário destinado aos seguradores que exploram a modalidade de "seguros de proteção ao crédito», cobrindo riscos situados em Portugal, com vista a avaliar o nível de cumprimento das recomendações constantes da Circular n.º 2/2012.

O questionário em causa encontra-se dividido em duas secções fundamentais; uma quantitativa, relativa a dados gerais referentes aos "seguros de proteção ao crédito» comercializados; e uma qualitativa, onde se pretende aferir o cumprimento dos deveres legais de diligência dos seguradores plasmados na Circular n.º 2/2012.

A análise e o tratamento das respostas a este questionário, bem como da documentação recebida, darão origem a um relatório público por parte do ISP, no qual serão refletidas as principais conclusões quanto ao nível agregado de cumprimento das recomendações constantes da Circular n.º 2/2012, de 1 de março, e as decorrentes opções regulatórias.

Prevenção e repressão do combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo

Nos termos do artigo 42.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, cabe às autoridades de supervisão do setor financeiro, no âmbito das respetivas atribuições e competências legais, emitir alertas e difundir informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, com o propósito de prevenir o branqueamento e o financiamento do terrorismo.

Com esta finalidade, o ISP divulgou junto das entidades supervisionadas, via Carta-Circular, e na sequência da emissão de comunicados do Grupo de Ação Financeira Internacional, as jurisdições que representam risco não negligenciável para a integridade do sistema financeiro internacional, atenta a sua permeabilidade a práticas relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Outras iniciativas regulatórias

Ainda no âmbito regulatório, há que dar destaque à consolidação num único diploma dos normativos emitidos pelo ISP que regulavam os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões: Norma Regulamentar n.º 6/2013-R, de 24 de outubro.

Iniciativas legislativas nacionais

No domínio da colaboração em iniciativas legislativas nacionais, importa referir as que se seguem.

Os trabalhos de preparação do anteprojeto de diploma de transposição da Diretivan.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009 (Solvência II),que aprovará o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, revogando o regime atualmente previsto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril.

O acompanhamento do processo legislativo relativo à alteração da Lei 14/2008, de12 de março, para acolhimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE que declarou inválido, a partir de 21 de dezembro de 2012, o n.º 2 do artigo 5.º da Diretivan.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e o fornecimento dos mesmos (Acórdão de 1 de março de 2011, no proc. C-236/09, "Test-Achats»).

A emissão de pareceres relativos a múltiplas iniciativas legislativas, cujo teor se relaciona com as atribuições e competências do ISP.

Iniciativas legislativas comunitárias

Solvência II

Na sequência de um longo processo negocial, a 13 de novembro de 2013 foi finalmente alcançado um acordo sobre a Diretiva Omnibus II (3), que altera a Diretiva Solvência II (4), relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao exercício da mesma (Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009).

No que respeita à Diretiva Solvência II, esta iniciativa legislativa pretende essencialmente:

Refletir a substituição do Comité Europeu dos Supervisores de Seguros e Pensões Complementares (CEIOPS) pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA);

Determinar as áreas elegíveis para efeitos de elaboração e aprovação de normas técnicas de regulamentação e de execução;

Adiar os prazos de transposição, aplicação e revogação previstos na Diretiva Solvência II;

Adaptar as competências de nível 2 (atos delegados da Comissão Europeia) ao Tratado de Lisboa e fixar disposições transitórias nesse âmbito;

Introduzir um conjunto de medidas destinadas a salvaguardar o caráter de longo prazo tradicionalmente associado aos produtos de seguros.

O atraso verificado na adoção da Diretiva Omnibus II conduziu à necessidade de aprovação, em dezembro de 2013, da denominada Diretiva "Quick-Fix II» (Diretiva n.º 2013/58/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013) (5), que adiou o prazo de transposição da Diretiva Solvência II para 31 de março de 2015, aplicando-se o novo regime a partir de 1 de janeiro de 2016.

O ISP tem participado ativamente neste processo legislativo, quer através da prestação de apoio técnico à fundamentação da posição nacional, no âmbito das discussões da Diretiva Omnibus II, quer no que se refere à execução do exercício de análise de impacto das medidas do denominado "pacote de garantias de longo prazo» (Long Term Guarantees Assessment).

Long-Term Guarantees Assessment

No seguimento das negociações do trílogo europeu (Conselho, Parlamento Europeu e Comissão Europeia) relativas à Diretiva Omnibus II, a qual introduzirá um conjunto de alterações à Diretiva Solvência II, realizou-se o exercício europeu designado Long-Term Guarantees Assessment (LTGA) com o objetivo de testar o impacto de um conjunto de medidas relacionadas com o tratamento prudencial a dar a certos produtos de seguros com garantias de longo prazo.

O exercício LTGA decorreu durante o primeiro semestre de 2013 e teve uma natureza diferente dos estudos de impacto quantitativo anteriores [QIS (6)], uma vez que solicitava a avaliação, pelos participantes, da sua posição de solvência num conjunto de cenários previamente estabelecido e caracterizado por diferentes hipóteses associadas às medidas de longo prazo em estudo.

As referidas medidas visam, em termos gerais, mitigar o efeito da designada volatilidade artificial (volatilidade gerada pela ineficiência da avaliação dos preços de mercado no curto prazo) do balanço das empresas de seguros que exploram produtos com caraterísticas de longo prazo, uma vez que se considerava que o regime Solvência II, tal como se encontrava concebido, não refletia, de forma eficaz, a exposição ao risco inerente a tais produtos. Em concreto, considera-se que as carteiras de responsabilidades de longo prazo, de comportamento suficientemente previsível e, como tal, replicável por ativos detidos até à maturidade, não devem estar sujeitas ao risco de downgrade dos ativos, mas apenas de default. Adicionalmente, as medidas propõem a mitigação dos efeitos pró-cíclicos da volatilidade dos ativos num contexto de crise financeira, por via da flexibilização da taxa de desconto aplicável ao cálculo das responsabilidades. Foram igualmente testadas algumas medidas de transição que procuram assegurar uma adaptação mais gradual por parte dos operadores ao novo regime. Em suma, as medidas em causa são: a adaptação da estrutura temporal das taxas de juro sem risco (counter-cyclical premium ou CCP); a extrapolação da estrutura temporal de base de taxas de juro sem risco; o matching adjustment (MA); as medidas de transição; e a extensão do período de recuperação.

A nível nacional, o LTGA contou com uma taxa de participação bastante elevada, à semelhança do observado no passado, no âmbito dos estudos de impacto quantitativo. Assim, embora este exercício tivesse sido principalmente dirigido às empresas que comercializam produtos com garantias de longo prazo (que abrange essencialmente uma parcela importante do ramo Vida e da modalidade de Acidentes de Trabalho), a abrangência de participação nos restantes ramos Não Vida foi igualmente significativa.

Figura 24 - Participação das empresas nacionais no LTGA (quota de mercado)

(ver documento original)

Relativamente aos resultados do exercício, os mesmos foram fortemente afetados pela data de referência considerada (final de 2011), caracterizada pelo pico da crise da dívida soberana, onde as yields da dívida soberana de vários países, incluindo Portugal, atingiram máximos históricos. Neste contexto, foi notória a desvalorização significativa das carteiras de ativos das empresas de seguros, especialmente no ramo Vida. Na fi gura abaixo, apresenta-se a comparação entre a composição do balanço de acordo com as bases atuais e a que resulta de um conjunto de três cenários testados no LTGA considerados representativos (cenário 0, que não considera quaisquer medidas do pacote das garantias de longo prazo, cenário 1, que inclui o CCP a 100 pontos-base; e cenário 6, que permite utilizar o MA na versão extended alternative, correspondendo à alternativa de MA mais utilizada pelos participantes do mercado português).

Figura 25 - Composição do balanço:

Solvência I vs. LTGA (cenários 0, 1 e 6)

(ver documento original)

Assim, comparando a estrutura patrimonial que resulta dos referidos cenários do LTGA (7) com a do regime atual, verifica-se, globalmente, que, sem considerar o efeito das medidas de longo prazo, são introduzidas alterações significativas na estrutura do balanço de cada um dos operadores. Por sua vez, a introdução das medidas de longo prazo (nomeadamente, o CCP e a versão extended alternative do MA) traduz-se, na prática, no aumento do nível da estrutura temporal de taxas de juro sem risco relevante utilizada no desconto da melhor estimativa das provisões técnicas, implicando, por esse motivo, uma redução desta componente do balanço das empresas de seguros e, por conseguinte, o aumento do valor dos fundos próprios.

No que respeita à posição de solvência, a introdução das medidas analisadas implicaram, considerando valores agregados, o aumento em cerca de 33 pontos-base do rácio de cobertura do requisito de capital de solvência [SCR (8)] quando se passa do cenário central para o cenário em que se aplica o CCP a 100 pontos-base, e de 20 pontos-base adicionais, quando se inclui, sobre o último cenário, a utilização da versão extended alternative do MA.

Em conclusão, o exercício demonstrou a relevância da inclusão deste tipo de medidas, com vista a garantir a sustentabilidade do setor e a viabilidade de produtos de longo prazo, nomeadamente em cenários financeiros adversos como o observado na data de referência. Na sequência, a EIOPA e a Comissão Europeia emitiram os respetivos relatórios (9), onde se corroboravam estas conclusões, bem como se propunham alterações adicionais ao desenho destas medidas. A emissão desses relatórios relançou as negociações do trílogo com vista ao fecho do dossiê Omnibus II.

Produtos de investimento de retalho

As assimetrias na informação disponibilizada sobre os produtos de investimento de retalho - que incluem fundos de investimento, determinados tipos de contratos de seguros e produtos estruturados do mercado de retalho - estiveram na base da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os documentos de informação fundamental para produtos de investimento, divulgada em 3 de julho de 2012 (10). Esta proposta encontra-se integrada num pacote destinado a restabelecer a confiança dos consumidores, o qual inclui a revisão da Diretiva relativa à mediação de seguros. Esta introduz regras específicas aplicáveis à comercialização de produtos de seguros para investimento e a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva n.º 2004/39/CE (diretiva-quadro relativa aos mercados de instrumentos financeiros) (11).

O objetivo de política regulatória pretendido pela proposta é o reforço da transparência da informação transmitida aos investidores de retalho em resposta a vários problemas que identifica e que se sintetizam nos seguintes pontos:

A informação prestada aos investidores de retalho é, frequentemente, pouco clara, não permitindo a perceção dos riscos e custos associados aos produtos, bem como a respetiva avaliação e comparação, o que conduz à aquisição de produtos não adequados ao perfil do investidor e à elevação dos preços, em detrimento da eficiência dos mercados de investimento;

A informação prestada depende da forma jurídica dos produtos e não da sua natureza económica ou dos riscos que comportam;

Em contexto de crise, o facto de os investidores terem sofrido perdas financeiras com investimentos que envolviam riscos que não eram transparentes ou que não compreendiam, atenta a respetiva complexidade, contribuiu para uma quebra acentuada da confiança nos serviços financeiros.

A fim de atingir o referido objetivo de política regulatória, a proposta assenta nos princípios fundamentais que se enunciam de seguida.

Impõe que os produtos de investimento devam ser acompanhados de um KID (key information document), quando comercializados junto de pequenos investidores. O KID, independentemente de outros documentos contratuais, deve facultar a informação essencial, sucinta, clara e sufi ciente para que um pequeno investidor possa compreender as características fundamentais de um produto de investimento, compará-lo com outros produtos de investimento e tomar uma decisão de investimento fundamentada.

Atribui a responsabilidade pela elaboração do KID à pessoa que cria um produto de investimento, mas também à que altere substancialmente a estrutura de risco ou de custos de um produto de investimento já existente. Regula também o ónus da prova a este respeito: quando um pequeno investidor apresenta uma queixa, é ao criador do produto que incumbe demonstrar a conformidade com o regulamento.

Determina que os KID devem ter uma "aparência e forma» normalizadas e um conteúdo concebido de forma a mantê-los centrados em informações fundamentais apresentadas de um modo comum, a fim de promover a comparabilidade da informação e a compreensão da mesma pelos pequenos investidores.

Elenca os elementos essenciais do produto de investimento que devem ser descritos no KID, entre outros, a identidade do produto e do respetivo criador, a natureza e as características principais do produto, nomeadamente se o investidor pode perder capital, o perfil de risco e a remuneração do investidor, os custos e o desempenho anteriores, se aplicável, as informações para produtos específicos e as informações sobre eventuais resultados futuros para os produtos de pensões privadas.

Prevê que quem vende o produto a pequenos investidores (quer se trate de um distribuidor ou do criador do produto, em caso de venda direta) deve disponibilizar a informação ao investidor potencial, em tempo útil, antes de a venda ser efetuada (com exceção das situações de comercialização à distância), regulando ainda os meios a utilizar nessa disponibilização.

O ISP tem participado e contribuído para a formação da posição nacional nas negociações em curso - as quais, na sequência da Decisão do Parlamento Europeu de 20 de novembro de 2013 em primeira leitura da proposta, passaram a ter lugar no seio do "trílogo» Parlamento Europeu/Conselho/Comissão Europeia, de forma a que, pelo consenso a três, se consiga a aprovação da proposta evitando uma segunda leitura do Parlamento, que poderia vir a ter lugar após a constituição da nova legislatura resultante das eleições de maio de 2014.

Iniciativas da EIOPA

Caberá mencionar algumas das principais iniciativas regulatórias da EIOPA em 2013, não só porque o ISP integra esta Autoridade e intervém nos respetivos processos de elaboração e decisão, como porque estas têm impacto na regulação e supervisão nacional.

Solvência II

A 20 de dezembro de 2012, na ausência de um acordo político sobre a proposta de Diretiva Omnibus II, a EIOPA emitiu um parecer (12) relativo à aplicação intercalar da Diretiva Solvência II.

Na sequência do referido parecer, e após sujeição a um processo de consulta pública, em 2013, a EIOPA emitiu um conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão nacionais, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014, com vista a assegurar uma abordagem consistente e convergente no que respeita à preparação para a aplicação do regime Solvência II. As versões das orientações traduzidas para todas as línguas oficiais da UE foram divulgadas a 31 de outubro de 2013 (13), dispondo as autoridades de supervisão nacionais de dois meses a contar da referida data para confirmar perante a EIOPA o respetivo cumprimento ou a intenção de dar cumprimento às orientações. Em dezembro de 2013, o ISP informou a EIOPA da respetiva intenção de dar cumprimento às orientações em causa.

As orientações relativas à fase de preparação para a aplicação do regime Solvência II incidem sobre as seguintes matérias: sistema de governação; autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do processo de autoavaliação do risco e da solvência - ORSA); submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais; e pré-pedidos de modelos internos.

Tratamento de reclamações por mediadores de seguros

Em dezembro de 2013, a EIOPA divulgou a versão final das orientações relativas ao tratamento de reclamações por mediadores de seguros (14).

Numa perspetiva genérica, as orientações correspondem a instrumentos jurídicos vocacionados para a definição de práticas coerentes e eficazes no seio do mercado interno. Nos termos do Direito da UE, as autoridades nacionais de supervisão devem envidar os melhores esforços no sentido da observância das orientações emitidas pela EIOPA.

As orientações em apreço incidem sobre as seguintes matérias:

1) Entidade competente para tratar a reclamação;

2) Política de gestão de reclamações;

3) Função de gestão de reclamações;

4) Registo;

5) Reporte;

6) Acompanhamento interno;

7) Resposta às reclamações.

Além das orientações, a EIOPA publicou ainda o relatório de boas práticas sobre o mesmo tema (15), bem como o relatório final da consulta pública.

Note-se que, já em 2012, foram elaboradas as orientações relativas ao tratamento de reclamações por empresas de seguros. Desta forma, a EIOPA procura reforçar o grau de proteção do consumidor, assegurando que vigoram elevados padrões de conduta de mercado para todos os operadores no setor segurador.

As autoridades competentes - na ordem jurídica portuguesa, o ISP - dispõem de um prazo de dois meses para a realização do procedimento conhecido por "comply or explain» (i. e. procedimento segundo o qual confirmam à EIOPA se dão ou tencionam dar cumprimento às orientações, incorporando-as em instrumentos de direito nacional).

Tal como sucedeu no caso das orientações relativas ao tratamento de reclamações por empresas de seguros, a EIOPA planeia divulgar, em 2014, o One-Minute Guide on EIOPA Guidelines on Complaints Handling by Insurance Intermediaries, texto que pretende clarificar o sentido das orientações.

Distribuição de seguros

A EIOPA publicou, em dezembro de 2013, o relatório sobre boas práticas de supervisão relativas a requisitos de qualificação (knowledge and ability), no âmbito da comercialização de produtos de seguros (16).

Este documento, dirigido às autoridades de supervisão nacionais, destaca boas práticas de supervisão que abrangem todos os distribuidores de produtos de seguros. A estrutura do texto assenta num conjunto de princípios gerais complementados com uma lista indicativa de exemplos e incide predominantemente sobre a noção de requisitos de qualificação (knowledge and ability) adequados e, bem assim, sobre a respetiva atualização em sede de desenvolvimento profissional contínuo.

Proteção dos consumidores e tendências de consumo

Além das duas iniciativas anteriormente descritas, a EIOPA desenvolveu outros projetos no domínio da proteção do consumidor e da inovação financeira, de entre os quais se destacam os que referiremos de seguida.

Em dezembro de 2013, foi emitido um parecer sobre mecanismos de proteção do beneficiário em produtos seguradores do ramo Vida (17). Com a elaboração deste parecer, a EIOPA visa promover uma abordagem consistente na UE no que respeita à tutela do consumidor no setor segurador, bem como contribuir especificamente para facilitar a adoção de medidas a nível nacional que confiram maior eficácia à proteção do beneficiário.

Em concreto, a EIOPA pretende incentivar a criação de mecanismos que reforcem a posição do beneficiário em produtos seguradores do ramo Vida nos diferentes Estados-Membros, recomendando às autoridades de supervisão nacionais que, no âmbito das respetivas competências, assumam um papel ativo na implementação dos mesmos. Uma vez que garantem, em especial, um maior grau de acesso à informação, estes mecanismos têm o objetivo de assegurar que as importâncias devidas aos beneficiários ao abrigo dos contratos celebrados são efetivamente reclamadas.

Importa igualmente referir o parecer da EIOPA (18) e a respetiva nota de enquadramento (19) em matéria de seguros de proteção ao crédito, cujo principal objetivo é sensibilizar para questões do foro da proteção do consumidor no âmbito dos "seguros de proteção ao crédito» (desde logo, as relacionadas com comercialização, incluindo vendas cruzadas, seguros de grupo, informação e desenho dos produtos).

A relevância económica e social desta modalidade de seguros justifica que os seguradores mantenham práticas adequadas no que concerne à respetiva conceção e comercialização, nomeadamente, em relação aos aspetos mencionados no parecer.

Por seu turno, a nota de enquadramento sintetiza algumas experiências nacionais no tratamento desta matéria.

Nos termos do parecer, solicita-se, ainda, às autoridades de supervisão competentes que, no prazo de seis meses após a publicação daquele, informem sobre a realização de eventuais ações neste domínio.

Competindo-lhe observar, analisar e comunicar as tendências dos consumidores com vista à promoção da transparência, simplicidade e equidade no mercado interno dos seguros e fundos de pensões, e em linha com os anos anteriores, a EIOPA produziu um relatório atualizado sobre tendências dos consumidores, relativo ao ano de 2012.

O referido documento destaca os principais temas e tendências na área da proteção do consumidor e da inovação financeira, assim como potenciais áreas de investigação.

Esta iniciativa integra-se no âmbito da monitorização regular assegurada pela EIOPA no sentido de identificar possíveis vulnerabilidades no setor em apreço, bem como domínios elegíveis para futuras intervenções, designadamente, de natureza regulatória.

Em 2013, a EIOPA submeteu ainda a consulta pública o projeto de relatório sobre boas práticas aplicáveis a sítios da Internet comparativos (comparison websites), que identifica boas práticas com referência ao mercado segurador europeu. Para efeitos deste projeto, correspondem a "sítios da Internet comparativos» aqueles que possibilitam a comparação de produtos de natureza seguradora (com especial enfoque nos que assumem cariz comercial).

Além da menção a um conjunto de boas práticas, o documento aborda, entre outras, as seguintes matérias: legislação aplicável, categorização, iniciativas nacionais e caracterização dos sítios na Internet comparativos (comparison websites) no espaço económico europeu. Este tema foi objeto de destaque no relatório da EIOPA sobre tendências dos consumidores europeus de 2012. Através do presente texto, a EIOPA visa promover a transparência, simplicidade e equidade relativamente às comparações online entre produtos seguradores por utilizadores da Internet.

Adicionalmente, é de destacar o teor da carta que inclui comentários da EIOPA sobre o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no que respeita à aplicação dos G-20 High-Level Principles of Financial Consumer Protection [EIOPA's comment letter to the OECD's Draft Effective Approaches to support the implementation of the G-20 High-Level Principles of Financial Consumer Protection (20)], assim como da carta do Chairman da EIOPA sobre o reforço da proteção do consumidor no que concerne aos produtos de seguros com componente de investimento [Letter from EIOPA Chairman to Jonathan Faull, Director General Internal Market and Services of the European Commission, on enhancing consumer protection in insurance investment products (21)].

Finalmente, cabe mencionar, nesta sede, que o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão publicou uma posição conjunta intitulada "Joint Position of the ESAs on Manufacturers' Product Oversight & Governance Processes» (22). Em 2014, a EIOPA dará seguimento a este trabalho, com enfoque na implementação setorial dos oito princípios identificados e desenvolvidos no documento em referência.

Instituições de realização de planos de pensões profissionais

No que diz respeito às instituições de realização de planos de pensões profissionais, no ano de 2013 a EIOPA publicou, designadamente, os seguintes relatórios:

A 24 de janeiro, o relatório sobre boas práticas relativas à prestação de informação no âmbito de regimes de pensões de contribuição definida, que explora boas práticas e uma nova abordagem em relação ao formato e conteúdo da informação a prestar aos participantes de tais regimes, constituindo uma potencial referência para futuros desenvolvimentos nesta matéria (23);

A 24 de julho, o relatório sobre a evolução das atividades transfronteiriças das instituições de realização de planos de pensões profissionais (24), que, à semelhança das edições anteriores, fornece informação agregada sobre o número de operadores no mercado, os Estados-Membros de origem e de acolhimento das instituições de realização de planos de pensões profissionais, as formas de realização dos planos de pensões, o número de participantes e beneficiários e os fundamentos da cessação do exercício de atividade transfronteiriça.

Ainda no âmbito das pensões profissionais, a 17 de dezembro de 2013, a EIOPA submeteu à Comissão Europeia um projeto de normas técnicas de execução relativas ao reporte das disposições nacionais de natureza prudencial relevantes nesta matéria, não abrangidas pela legislação social e laboral mencionada no artigo 20.º da Diretiva IORP, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Diretiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho). (25) O projeto define os procedimentos a seguir e os formatos e modelos a utilizar pelas autoridades nacionais para efeitos do referido reporte. A informação relativa às disposições nacionais de natureza prudencial será posteriormente publicada no sítio da EIOPA na Internet.

Assinale-se, por último, que, a partir de 2013, passaram a estar disponíveis no sítio da EIOPA na Internet os seguintes elementos de informação relevantes em matéria de pensões:

Registo das instituições de realização de planos de pensões profissionais que operam no Espaço Económico Europeu (26);

Database of Pension Plans and Products in EEA (27), consistente numa base de dados que sistematiza os tipos de produtos de pensões profissionais e individuais existentes nos países que integram o Espaço Económico Europeu.

Task force sobre pensões individuais (Task Force on Personal Pensions)

Na sequência do pedido de aconselhamento técnico que lhe foi endereçado pela Comissão Europeia, em 2013, a EIOPA constituiu uma task force (Task Force on Personal Pensions) com vista ao desenvolvimento de um regime prudencial e de proteção do consumidor a nível europeu para os produtos de pensões individuais, quer de contribuição definida, quer de benefício definido, considerando pelo menos duas abordagens:

Desenvolvimento de regras comuns que permitam a atividade transfronteiriça no âmbito dos regimes de pensões individuais (à semelhança da Diretiva IORP);

Desenvolvimento de um "29.º regime», que consiste num regime europeu que, não substituindo as legislações nacionais, pode ser aplicado em alternativa às mesmas.

Para dar resposta ao referido pedido, a EIOPA publicou, durante o ano de 2013, um documento de discussão e recolheu a opinião dos stakeholders sobre as matérias em causa, com vista à elaboração de um relatório preliminar destinado a identificar as diferentes opções e os respetivos desafios.

Ambiente de baixas taxas de juro

No quadro da monitorização regular dos desenvolvimentos ocorridos no mercado segurador e dos fundos de pensões europeu, a EIOPA preparou um parecer sobre ações desenvolvidas em matéria de supervisão tendo em conta o ambiente de baixas taxas de juro ["Opinion on Supervisory Response to a Prolonged Low Interest Rate Environment» (28)].

Notação de risco de crédito

Relativamente a esta matéria, as Autoridades Europeias de Supervisão promoveram um processo conjunto de consulta pública sobre o documento "ESAs Joint Consultation Paper on Mechanistic references to credit ratings in the ESA's guidelines and recommendations» (29).

Aspetos contabilísticos

Em 2013, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu um exposure draft relativo à IFRS 4 - Contratos de seguros. Este documento reveste elevada importância para a atividade seguradora, na medida em que projeta o modo de contabilização dos contratos de seguros após a entrada em vigor desta norma (o que ocorrerá, previsivelmente, em 2018). A EIOPA preparou uma resposta ao exposure draft, agregando os comentários dos diversos Estados-Membros.

3 - Cooperação interinstitucional

Nacional

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

Através da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 143/2013, de 18 de outubro, ao Decreto-Lei 228/2000, de 23 de setembro, a regulação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi alterada com vista a ampliar as respetivas funções, sendo-lhe reconhecidas competências consultivas em relação ao Banco de Portugal no contexto da definição e execução da política macro prudencial para o sistema financeiro nacional.

Nestes termos, em 2013, o CNSF reuniu pela primeira vez em duas sessões autónomas, uma no âmbito das funções de coordenação entre as autoridades de supervisão que o integram no exercício das respetivas competências de regulação e supervisão ao nível micro prudencial, e outra no âmbito das referidas funções macro prudenciais.

Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do CNSF refletiram também as exigências que resultam do funcionamento do Sistema Europeu de Supervisão Financeira, integrando o Comité Europeu de Risco Sistémico (ESRB), as Autoridades Europeias de Supervisão e respetivo Comité Conjunto, bem como as autoridades nacionais de supervisão financeira. Neste âmbito, além de se terem mantido os mecanismos de intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão nacionais no exercício da sua participação nas Autoridades Europeias de Supervisão, articularam-se posições em matéria de políticas macro prudenciais e de análise de riscos sistémicos, com vista à preparação das reuniões do Conselho Geral do ESRB.

Com a finalidade de preparar conjuntamente estudos e ou anteprojetos legislativos transversais ao setor financeiro, funcionaram, no seio do CNSF, grupos de trabalho no que se refere: (i) ao processo de transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011 ("FICOD 1»), relativa à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro; (ii) à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR); (iii) ao processo de transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos; (iv) à análise e ponderação de opções regulatórias associadas à avaliação e valorização de imóveis.

O CNSF manteve a estreita articulação no domínio da prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e no seguimento da metodologia anteriormente aprovada pelo CNSF, para elaboração e consequente difusão de alertas e de informação ao abrigo do artigo 42.º da lei, promoveu-se a articulação entre autoridades no que diz respeito a: (i) necessidade/oportunidade de emissão de alertas e de divulgação de informação; (ii) forma e modo de difusão das comunicações; (iii) teor das comunicações a transmitir às entidades sujeitas à supervisão de cada uma das autoridades; (iv) momento oportuno/adequado para a divulgação das comunicações.

Por último, cabe ainda mencionar a execução do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), o qual constitui um instrumento destinado a enquadrar, dinamizar e difundir projetos de formação financeira, contribuindo para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população e promover a adoção de comportamentos financeiros adequados. Entre as várias ações executadas ao abrigo deste plano, cabe ressaltar a realização da 1.ª Conferência Internacional do PNFF, a realização da segunda edição do concurso Todos Contam e as atividades desenvolvidas no contexto do Dia da Formação Financeira.

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria

No ano de 2013, foram desenvolvidos os trabalhos de supervisão na área do controlo de qualidade referente ao ciclo 2012/2013. Foi aprovado o respetivo relatório de supervisão, que inclui um conjunto de recomendações à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e o seguimento das recomendações do ano anterior, tendo resultado do mesmo o agravamento da classificação de alguns processos de controlo de qualidade. Foram iniciados os trabalhos relativos ao acompanhamento dos processos disciplinares instaurados pela OROC, que se encontram ainda em curso.

Durante o mesmo período, prosseguiram os trâmites relativos aos processos administrativos que estão a ser analisados pelo Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), tendo sido dado o devido seguimento.

Foram decididos durante este ano 28 processos relacionados com o apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional em relação a factos do conhecimento do CNSA relacionados com ações de controlo de qualidade a revisores e sociedades de revisores oficiais de contas, tendo sido decidida a aplicação de três coimas, 23 admoestações e dois arquivamentos.

Em 2013, o CNSA emitiu pareceres sobre projetos legislativos nacionais e comunitários com incidência na respetiva esfera de competências.

No âmbito da UE, o CNSA deu o seu contributo (incluindo a participação ativa do seu Secretário-Geral em onze reuniões do Grupo de Direito das Sociedades, em apoio à Representação Permanente de Portugal junto da UE) para a definição da posição nacional sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa alterar a Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal das contas de entidades de interesse público, ambas apresentadas pela Comissão Europeia em novembro de 2011.

O CNSA acompanhou também os trabalhos desenvolvidos, em 2012, no âmbito do International Forum of Independent Audit Regulators (IFIAR), do Grupo Europeu dos Órgãos de Supervisão dos Auditores (EGAOB) e do European Audit Inspections Group (EAIG), salientando-se a participação na reunião plenária do IFIAR realizada em abril de 2013 e a participação no 7th IFIAR Inspection Workshop realizado no mês anterior, a cooperação em matéria de controlo de qualidade entre autoridades congéneres de Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, bem como a decisão do CNSA de participar numa base de dados comum, no âmbito do EAIG, que contará com os contributos de 27 supervisores europeus de auditoria, para recolha e intercâmbio de situações detetadas nos controlos de qualidade, bem como a participação ativa no Enforcement Working Group.

No domínio da cooperação com países terceiros, o CNSA iniciou, em 2013, uma análise detalhada dos projetos de acordo de colaboração e de acordo de proteção de dados remetidos pelo Public Company Accounting Oversigh Board (US PCAOB).

Internacional

European Insurance and Occupational Pensions Authority

A representação nas estruturas de cooperação e coordenação no domínio da regulação e supervisão do sistema financeiro ao nível internacional constitui uma prioridade para o ISP. Neste contexto, continua a garantir a participação ativa dos seus colaboradores nos vários grupos de trabalho da EIOPA, designadamente, aqueles que acompanham os desenvolvimentos no quadro da preparação para o regime Solvência II.

Esta participação tem, por um lado, o objetivo de permitir aos técnicos do ISP um conhecimento profundo e alargado deste regime, o que permitirá não apenas um processo de adoção gradual, mas também a implementação de medidas que permitam antecipar e preparar o mercado nacional. Adicionalmente, os representantes do ISP têm procurado acautelar as especificidades do mercado nacional, integrando-as no âmbito daquele regime.

Salienta-se, pelo impacto, a emissão pela EIOPA de um conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão nacionais, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014, com vista a assegurar uma abordagem consistente e convergente no que respeita à preparação para a aplicação do regime Solvência II.

Em 2013, dando continuidade ao trabalho efetuado nos anos anteriores, a EIOPA prosseguiu o desenvolvimento da taxonomia XBRL e do modelo de dados, incorporando as alterações decorrentes das melhorias e correções introduzidas na definição dos requisitos de reporte de informação de supervisão. A aprovação pelo Conselho de Supervisores da EIOPA, em final de 2012, da fase de preparação para o regime Solvência II (nomeadamente, a preparação no âmbito da submissão de informação para efeitos de supervisão a ocorrer em 2015) teve como consequência a adaptação da referida taxonomia ao universo, mais reduzido, de requisitos de reporte. Esta taxonomia e o respetivo modelo de dados foram objeto de uma consulta pública em março de 2013, tendo sido publicada, em novembro, uma nova versão.

European Systemic Risk Board

Ao European Systemic Risk Board (ESRB), instituído no âmbito da reforma da estrutura de supervisão financeira no plano europeu, compete assegurar a coordenação da supervisão macroprudencial, em articulação com as Autoridades Europeias de Supervisão.

De entre os projetos desenvolvidos pelo ESRB em 2013, realçam-se os que se seguem.

Publicação regular do Risk Dashboard (30).

Esta publicação divulga indicadores qualitativos e quantitativos orientados para a monitorização dos riscos sistémicos presentes no sistema financeiro da UE.

Recomendação do ESRB sobre os objetivos intermédios e os instrumentos de política macroprudencial (CERS/2013/1) (31).

Esta recomendação foi emitida na sequência da publicação da Recomendação ESRB/2011/3, de 22 de dezembro, sobre o mandato macro prudencial das autoridades nacionais (32), que sugeria, nomeadamente, a designação de uma autoridade macro prudencial em cada Estado-Membro.

A recomendação em apreço estabelece um conjunto mínimo de objetivos intermédios e de instrumentos macro prudenciais a atribuir às referidas autoridades nacionais.

Stress testing.

Os grupos de trabalho do ESRB participaram, em conjunto com a EBA e a EIOPA, na preparação dos stress tests do sistema bancário e do setor segurador, abrangendo o desenho dos cenários adversos a testar, os choques adicionais do setor financeiro e a elaboração dos questionários qualitativos.

No que diz respeito ao setor segurador, é de salientar o aumento progressivo dos trabalhos do ESRB nesta área, refletida em especial na criação, no final do ano, de um subgrupo com um mandato específico para o desenvolvimento de análises e a identificação de instrumentos macro prudenciais neste âmbito.

Por último, em dezembro de 2013, as Autoridades Europeias de Supervisão publicaram uma posição comum sobre a revisão do funcionamento do ESRB [Joint Opinion of the ESAs about the Review of the functioning of the European Systemic Risk Board (33)].

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

Durante o ano de 2013, o ISP continuou a participar no Comité de Seguros e Fundos de Pensões (IPPC), onde foram abordados diferentes temas relativos ao setor segurador e dos fundos de pensões. A título de exemplo, refiram-se os seguintes tópicos: medidas de incentivo ao investimento em projetos de longo prazo, mitigação e monitorização dos riscos catastróficos, pressupostos de mortalidade e risco de longevidade, bem como comercialização de anuidades.

Adicionalmente, o ISP acompanhou o Grupo de Trabalho sobre Pensões Privadas (WPPP), contribuindo para os trabalhos realizados, designadamente mediante resposta ao questionário lançado com o objetivo de recolher informação acerca dos mercados de rendas existentes nos diversos países. Por outro lado, foram acompanhados os trabalhos desenvolvidos por este grupo sobre a nova versão da proposta de revisão dos Core Principles of Private Pension Regulation, a definição da OCDE de "funded private pension plans» (e as possíveis opções que permitam refletir melhor a variedade de planos de pensões existentes nos diversos países), os projetos sobre a gestão do risco de longevidade e sobre a adequação da poupança para a reforma, bem como as matérias relativas ao investimento de longo prazo por parte dos fundos de pensões.

No que se refere à task force dedicada às estatísticas dos fundos de pensões, prosseguiram os trabalhos técnicos relativos às estatísticas produzidas neste âmbito.

Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos

A 10.ª Assembleia-Geral e a XVII Conferência da Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL) realizaram-se no Rio de Janeiro, de 29 de outubro a 1 de novembro de 2013, e contaram com a presença dos representantes das autoridades de supervisão de seguros de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O ISP foi reconduzido no secretariado da ASEL por um período de quatro anos, tendo sido aprovada por unanimidade a proposta, apresentada pelo ISP, de criação de um novo sítio da ASEL na Internet, com um domínio próprio.

Na Conferência, foram apresentados vários temas, tendo merecido especial destaque os relativos ao regime "Solvência II» no mercado segurador português, inserido no contexto regulatório europeu, sistemas de proteção do consumidor de seguros, ouvidorias, educação financeira, formação na área de atuariado e microsseguro.

Procedeu-se, no âmbito deste encontro, a uma profícua troca de experiências entre os membros, tendo sido salientada a evolução positiva dos mercados segurador e de fundos de pensões nos países e território integrantes da ASEL.

4 - Gestão de recursos financeiros

Balanço

No final do exercício de 2013, o total do ativo líquido do ISP atingiu o montante de 16 431 milhares de euros, refletindo um decréscimo de 24,5 % relativamente a 2012 (21 781 milhares de euros), em consequência da diminuição das disponibilidades.

A forma de recebimento das taxas provenientes das empresas de seguros, através de Documento Único de Cobrança (DUC), numa única conta titulada pelo ISP junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), determina que 85 % das disponibilidades correspondam a valores recebidos no ISP, a transferir no mês de janeiro, por conta de outras entidades, nomeadamente taxas para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), taxa sobre Certificados de Responsabilidade Civil Automóvel (CRC), taxa para Prevenção Rodoviária (PR), taxas para o FAT e taxas para o FGA. Refira-se ainda que, na rubrica Contribuintes, conta corrente, existem 675 milhares de euros por receber, decorrentes das multas aplicadas pelo ISP às empresas de seguros, revertendo 405 milhares de euros a favor do Estado.

Todos os valores incluídos no ativo, mas pertencentes a outras entidades, encontram-se compensados no passivo que, em 2013, ascendeu a 9098 milhares de euros, representando cerca de 71,5 % deste.

Ainda do lado do ativo, cabe realçar os investimentos financeiros em títulos de dívida portuguesa (26,8 %), estando o restante na sua quase totalidade relacionado com as tecnologias de informação, designadamente o investimento em curso, correspondente a projetos de desenvolvimento informáticos, por empresas externas ao ISP.

Nas rubricas de fundos próprios, destacam-se a integração dos resultados de 2013, a manutenção de uma reserva para equilíbrio financeiro e uma para riscos de atividade.

A reserva para equilíbrio financeiro no montante de 1 200 milhares de euros tem por base assegurar a estabilidade financeira do ISP perante possíveis desvios na receita. Quanto à reserva para riscos de atividade incorridos pelo ISP no exercício de poderes de regulação e supervisão de setor segurador e dos fundos de pensões (Lei 67/2007, de 31 de dezembro), tendo por base a reavaliação efetuada dos riscos em causa, foi considerado adequado o montante de 4300 milhares de euros.

Demonstração dos resultados

O resultado líquido apurado em 2013 foi de 1 616 milhares de euros, tendo sido, em 2012, de 92 milhares de euros.

Os proveitos evidenciaram um ligeiro decréscimo (-0,82 %) relativamente ao ano anterior, situando-se em 16 675 milhares de euros.

Apesar da quebra verificada na atividade seguradora dos ramos Não Vida, o aumento da atividade do ramo Vida compensou-a, assegurando assim a manutenção dos valores das contribuições obrigatórias provenientes das entidades supervisionadas, relativamente aos valores registados em 2012.

Refira-se que a produção que serviu de base ao cálculo das contribuições obrigatórias, em 2013, corresponde àquela que as empresas de seguros e os fundos de pensões registaram no segundo semestre de 2012 e no primeiro de 2013.

A evolução positiva (+ 16 %) apresentada pelos proveitos e ganhos financeiros deve-se, sobretudo, à obtenção de taxas de juro mais elevadas pela substituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), em 2012, pelo investimento em certificados de dívida de médio e longo prazo (CEDIM). Estes instrumentos financeiros são valores escriturais representativos de empréstimos internos da República Portuguesa, com prazos superiores a 18 meses, não são negociáveis em mercado, mas têm como referência os yields de mercado da série de obrigações do tesouro (OT), são emitidos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e a data de emissão e reembolso coincide com as das OT.

Os custos de funcionamento atingiram o montante de 14 944 milhares de euros, revelando um decréscimo de 7,5 % relativamente ao ano anterior.

Os fornecimentos e serviços externos registaram uma diminuição de 9,5 % relativamente ao ano anterior. Destaca-se, na sua análise, o contributo da renda das instalações, dos serviços de manutenção informática e da comunicação de dados. O primeiro reflete a renegociação dos contratos de arrendamento, que registou uma redução de 8,5 %, relativamente a 2012, conjugado com a atualização pelo índice de inflação; o segundo, justifica-se pela redução do nível de serviços de outsourcing contratados; o terceiro reflete a otimização da gestão na utilização do serviço de informação financeira Bloomberg, para acompanhar a evolução do valor e a exposição ao risco das carteiras das entidades supervisionadas. Contribuíram ainda para a diminuição dos fornecimentos e serviços externos as poupanças conseguidas na aquisição de material de escritório, nos encargos com as instalações, nos custos de manutenção dos sistemas de informação e em outros trabalhos especializados, onde a renegociação de contratos desempenhou um papel importante.

Os custos com o pessoal, que registaram um decréscimo global de 4,5 %, em 2013, relativamente a 2012, evidenciam evoluções distintas nas respetivas componentes principais. O aumento nas rubricas de remunerações (18,5 %) revela a reposição dos subsídios de férias de 2012 pagos em 2013, os subsídios de Natal de 2013 e os subsídios de férias de 2013 a pagar em 2014, em cumprimento do disposto no Acórdão 187/2013, de 5 de abril, do Tribunal Constitucional. O decréscimo (-86 %) nas rubricas de prémios para pensões advém de, em 2012, as contribuições efetuadas se terem destinado a financiar, além do plano individual de reforma (PIR) estabelecido no contrato coletivo de trabalho da atividade seguradora que entrou em vigor nesse ano, a integração, no fundo de pensões, de todas as responsabilidades assumidas pelo ISP que ainda não estavam a ser financiadas pelo fundo e a adaptação dos pressupostos atuariais e financeiros utilizados na avaliação atuarial à realidade da tarifação das rendas vitalícias imediatas.

Nos gastos com as transferências correntes concedidas está refletido o valor da transferência para a Autoridade da Concorrência, conforme Portaria 57/2014, de 7 de março.

Orçamento

No cumprimento da sua missão, o ISP tem vindo a assumir um nível de exigência cada vez maior, tanto em recursos materiais de tecnologia sofisticada como de recursos humanos qualificados, que lhe permita acompanhar o funcionamento dos mercados, quer a nível nacional, quer de cooperação internacional, nomeadamente no envolvimento em grupos de trabalho na UE. Em 2013, o cumprimento destas exigências ocorreu num enquadramento orçamental de grande austeridade.

O ISP tem elaborado e executado o orçamento numa perspetiva de equilíbrio da atividade corrente, procurando obter uma relação próxima entre as receitas e as despesas, como se constata na análise ao quadro que se segue:

QUADRO 12

Evolução das receitas e despesas do ISP

(ver documento original)

Esta análise exclui as rubricas de ativos financeiros e saldos de gerências anteriores, de acordo com a fórmula prevista na Lei de Enquadramento Orçamental.

As receitas realizadas pelo ISP são essencialmente compostas por taxas de supervisão cobradas às entidades supervisionadas que, em 2013, representam 95 % do total das receitas correntes. Estas apresentam o valor de 16 600 milhares de euros, atingindo um grau de execução de 90 %.

Relativamente às despesas correntes realizadas pelo ISP, estas são originadas essencialmente por duas grandes rubricas: despesas com o pessoal e aquisição de bens e serviços. No que respeita às despesas com o pessoal, que em 2013 representam 55 % da despesa corrente, obtiveram um grau de execução de 89 %. O peso desta rubrica no orçamento do ISP está relacionada com a necessidade que o ISP tem de contratar profissionais dotados de níveis de qualificação e de experiência já firmados no mercado segurador. Quanto à aquisição de bens e serviços, o ISP tem feito um esforço de racionalização e de promoção de eficiência, bem traduzido pelo grau de execução que, em 2013, se situou nos 78 % dos valores orçamentados. Note-se que nesta rubrica se encontra incluída a despesa relativa ao arrendamento do edifício-sede, a qual tem um peso relevante, representando cerca de 36 % do total das aquisições de bens e serviços, e cujo grau de execução foi de 100 %, em 2013.

Uma outra rubrica é a de aquisição de bens de capital, que representou, em 2013, cerca de 1,6 % do orçamento de funcionamento do ISP. Estas despesas de investimento respeitam fundamentalmente a tecnologias de informação destinadas a melhorar e a manter atualizado o parque informático do ISP (hardware e software).

5 - Gestão de recursos humanos

Evolução e caracterização do quadro de pessoal

O ISP procura afirmar-se como uma instituição competente, com um quadro técnico qualificado, capaz de responder às responsabilidades que lhe estão cometidas.

No final de dezembro de 2013, o quadro de pessoal do ISP era composto por 222 colaboradores, verificando-se uma redução líquida de seis trabalhadores relativamente ao ano anterior.

Destaca-se o facto de, nos últimos três anos, a política remuneratória adotada pelo ISP ter sido condicionada pelas medidas legislativas restritivas, fator que terá contribuído para a saída de alguns dos seus quadros técnicos mais qualificados. Globalmente, registou-se a saída de 11 colaboradores, parcialmente compensada pela contratação de cinco quadros com um perfil tendencialmente jovem.

Figura 26 - Evolução do quadro de pessoal

(ver documento original)

No final de 2013, a média de idade dos colaboradores do ISP registou um ligeiro crescimento, quando comparado com o verificado no ano anterior, passando para 42,9 (42,4, em 2012).

Figura 27 - Estrutura etária do pessoal do ISP

(ver documento original)

A distribuição de efetivos por género evidencia uma tendência de agravamento do desequilíbrio, já que os colaboradores do sexo feminino têm vindo a aumentar, representando, no ano em referência, 57,9 % do total.

Figura 28 - Distribuição dos colaboradores do ISP por género

(ver documento original)

Analisando a distribuição dos colaboradores que integram cargos de chefia, verifica-se que se mantém a situação de equilíbrio na estrutura dos colaboradores desta autoridade de supervisão, refletindo as boas práticas adotadas na gestão dos seus recursos humanos.

Figura 29 - Distribuição dos colaboradores do ISP que integram cargos de chefia por género

(ver documento original)

A quase totalidade dos colaboradores encontra-se vinculada ao ISP através de contratos de trabalho sem termo. Tendo em consideração a natureza da Instituição, a estabilidade das relações laborais revela-se fundamental para a aquisição e manutenção de um capital de experiência indispensável ao cumprimento das responsabilidades que estão confiadas ao ISP.

Figura 30 - Distribuição dos colaboradores do ISP por relação jurídica de emprego

(ver documento original)

A estrutura dos colaboradores do ISP, por antiguidade, mantém-se equilibrada, permitindo assim otimizar os benefícios da experiência com as vantagens decorrentes da presença de quadros mais jovens.

Figura 31 - Distribuição dos colaboradores do ISP por antiguidade

(ver documento original)

A complexidade das funções exercidas pelo ISP exige um quadro de efetivos com níveis de qualificação elevados. Em 31 de dezembro de 2013, de um universo de 222 colaboradores, 64 % tinham completado um nível de ensino superior enquanto 23 % completaram o ensino secundário e técnico-profissional. Os restantes 13 % tinham completado o ensino básico.

Figura 32 - Habilitações académicas dos colaboradores

(ver documento original)

O exercício das atribuições desta autoridade de supervisão exige um aperfeiçoamento constante dos seus quadros técnicos, pelo que a formação assume, neste contexto, grande relevância.

As restrições orçamentais a que o ISP ficou sujeito em 2013 originaram uma redução significativa no número de ações de formação. Assim, em 2013, foram realizadas 49 ações de formação, envolvendo 183 formandos e um total de 5 033,5 horas de formação.

Figura 33 - Ações e horas de formação

(ver documento original)

6 - Gestão patrimonial, de instalações e de recursos materiais

Em 2013, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) manteve as práticas de responsabilidade social como fator indispensável da sua orientação estratégica. Iniciou-se o processo de certificação energética do edifício-sede, prevendo-se a sua conclusão no 2.º trimestre de 2014.

Prosseguiu-se também uma política de sustentabilidade ambiental, refletida na promoção da reciclagem de resíduos (papel, consumíveis e plástico) e na implementação de medidas de racionalização energética.

Reforçou-se o investimento na manutenção do arquivo e no aperfeiçoamento da circulação de documentos digitalizados.

Relativamente à gestão dos espaços utilizados pelos diferentes serviços da responsabilidade desta autoridade de supervisão, procurou-se adotar critérios de racionalização, em linha com as restrições orçamentais a que a Instituição está sujeita.

Neste sentido, iniciou-se ainda em dezembro o processo de transferência de várias unidades orgânicas do edifício República 59 para o edifício-sede, de onde resultarão poupanças muito significativas nos encargos com arrendamentos.

No que diz respeito às áreas da saúde, higiene e segurança no trabalho, foram realizadas auditorias em todos os edifícios (três) com resultados que atestam as práticas das melhores condições de segurança e higiene nos edifícios desta autoridade de supervisão.

Foi ainda realizado com sucesso um simulacro de incêndio no edifício-sede do ISP.

Sistemas de informação

O Departamento de Sistemas de Informação do ISP tem vindo a adequar os seus sistemas de informação às necessidades e prioridades da atividade de supervisão e regulação que desenvolve. Neste sentido, foram desenvolvidos vários projetos de otimização de processos internos de trabalho com a continuação da implementação da nova solução de gestão documental e uma base de dados de pareceres internos.

Dando sequência às conclusões de um grupo de trabalho interno, foi reformulada a atual solução de base de dados de matrículas, com o objetivo de aumentar a sua fiabilidade. A publicação do Decreto-Lei 112/2013, de 6 de agosto, obrigou à adequação da solução em funcionamento e implementou-se também a implementação de uma solução alternativa, através de submissão de ficheiros, que irá ao encontro das especificidades e constrangimentos das empresas de seguros com menor volume de contratos ou sem grandes estruturas de sistemas de informação.

O ISP implementou ainda uma solução de acesso remoto a um conjunto de aplicações e postos de trabalho de suporte à mobilidade e ao trabalho colaborativo.

Foram concluídos os trabalhos de desenvolvimento para uma nova solução de suporte à infraestrutura necessária para a operacionalização do Plano de Recuperação Tecnológico do Plano de Continuidade da Atividade. A solução adotada recorre tecnologicamente à cloud, com benefícios financeiros, e potencia a capacidade de recuperação do ISP, incluindo postos de trabalho remotos.

7 - Comunicação, informação e relações públicas

Atendimento ao público e apoio ao consumidor

Gestão de reclamações

O ISP dispõe de um serviço especialmente vocacionado para a gestão das reclamações, no âmbito do qual procura contribuir para a resolução e para o esclarecimento das situações apresentadas, desenvolvendo diligências no sentido de promover a conciliação de interesses entre as partes envolvidas. Através da análise das reclamações, são ainda identificados potenciais indícios de desconformidades, relativamente a preceitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como são identificadas formas de atuação que, não obstante a respetiva adequação legal, possam ser objeto de aperfeiçoamento.

Assim, além das diligências na situação concreta e individualizada, a apreciação de uma reclamação pode justificar o início de uma ação de supervisão ou a identificação de uma prática proibida e sancionável. Adicionalmente, a informação recolhida nesta sede é também objeto de reflexão para efeitos de eventuais iniciativas regulatórias.

Em 2013, o ISP rececionou 9 953 reclamações, englobando as recebidas diretamente e aquelas em que foi utilizado o livro de reclamações, disponível nos estabelecimentos dos operadores sujeitos à supervisão deste Instituto, o que correspondeu a um crescimento na ordem dos 4 %, comparativamente ao número de reclamações recebidas por esta autoridade de supervisão no ano anterior. De notar ainda que, em 2013, foram encerrados 8 063 processos de reclamação.

Figura 34 - Evolução das reclamações apresentadas ao ISP

(ver documento original)

No quadro seguinte, estão refletidos os processos de reclamação encerrados em 2013, onde se pode verificar que a maioria diz respeito a seguros dos ramos Não Vida (que totalizam cerca de 88 % das reclamações), em especial ao ramo Automóvel (51 %) e ao ramo Incêndio e Outros Danos (19 %), tendo este último ramo registado um aumento de relevância por via de um crescimento de cerca de 17 %.

QUADRO 13

Distribuição das reclamações por ramos e tipo de seguros (2013)

(ver documento original)

Além da atividade de gestão das reclamações que lhe são dirigidas, o ISP responde igualmente, no âmbito do exercício das suas competências, a outros pedidos de esclarecimento de natureza técnico-jurídica que lhe sejam apresentados.

Em 2013, foram analisados e tratados 6 815 pedidos de esclarecimento, o que representou um ligeiro crescimento relativamente a 2012, em que foram recebidos 6 686 pedidos de esclarecimento, sendo de destacar o facto de os temas relacionados com o seguro automóvel atingirem 33,4 % do total, enquanto os pedidos relacionados com o ramo Vida representaram 20,7 %, o que se traduziu num aumento em comparação com os 14 % de 2012.

Figura 35 - Pedidos de esclarecimento - tipo de seguro (2013)

(ver documento original)

Salientam-se, dos temas mais recorrentes neste tipo de pedidos, os referentes a informações sobre a existência de seguro (25,6 %) e os relativos às bases de dados do ISP (19,8 %).

Figura 36 - Pedidos de esclarecimento - matérias (2013)

(ver documento original)

Serviços de atendimento ao público e apoio ao consumidor

No sentido de apoiar os consumidores de seguros e de fundos de pensões, o ISP tem procurado desenvolver iniciativas que contribuam para uma maior compreensão do funcionamento do mercado, bem como dos produtos e serviços disponibilizados pelos operadores supervisionados.

Para este efeito, esta autoridade de supervisão dispõe de um serviço especialmente vocacionado para o esclarecimento de questões relacionadas com a atividade seguradora e dos fundos de pensões, assim como com questões relacionadas com a atividade de mediação de seguros e intervenientes na mesma. Este serviço está disponível para qualquer interessado por telefone (linha informativa - 808 787 787), presencialmente na sede do ISP, por correio eletrónico ou no sítio do ISP na Internet.

Os contactos registados em 2013 pelo atendimento direto totalizaram 56 727, o que se traduziu numa diminuição de cerca de 9,97 % em comparação com o ano anterior, como se discrimina na figura seguinte.

Figura 37 - Serviço de atendimento ao público - distribuição por meio de comunicação utilizado

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Os principais utilizadores deste serviço enquadram-se na classificação de pessoa singular, que representam 77 % do total. Regista-se, igualmente, um número significativo de contactos provenientes de operadores, nomeadamente de mediadores de seguros, que, no ano em referência, representam cerca de 21 % do total desse universo.

QUADRO 14

Serviço de atendimento ao público - caracterização dos utentes

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Portal do consumidor

Com o objetivo de divulgar junto dos consumidores de seguros e fundos de pensões informação relevante sobre os produtos e serviços disponibilizados pelas empresas supervisionadas, o ISP dispõe de um sítio na Internet especialmente vocacionado para este efeito: o Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões.

Entre as funcionalidades disponíveis, destacam-se os serviços de consulta online, designadamente a identificação do segurador que garante a responsabilidade civil automóvel a partir de uma matrícula e a consulta à lista dos operadores autorizados, bem como um conjunto de canais temáticos, com informação sumária referente a questões que são colocadas com frequência pelos consumidores.

Apesar de os serviços e conteúdos existentes no Portal estarem direcionados sobretudo para os consumidores, a experiência tem revelado que estes também se revelam úteis para os profissionais que, nas diversas áreas, se relacionam com estas matérias, precisando de as compreender e explicar.

O número de visitas ao Portal do Consumidor ascendeu, em 2013, a 660 116, o que corresponde a uma média diária de 1 809.

Figura 38 - Visitas ao portal do consumidor (2013)

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Plano Nacional de Formação Financeira

Reconhecendo a importância da formação financeira na proteção dos direitos e interesses dos consumidores, o ISP continua profundamente envolvido na promoção da literacia financeira, com especial enfoque na dinamização das atividades do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF).

Entre as várias ações executadas em 2013 pelo PNFF, cabe ressaltar a promoção de ações de formação financeira junto de diferentes segmentos da população, em especial junto de formadores habilitados a disseminar os conhecimentos adquiridos em ações de formação subsequentes.

Nesta senda, iniciou-se, em 2013, um programa mais sistemático de formação fi nanceira. Para o efeito, foi divulgado, em maio de 2013, um catálogo de formação com um conjunto de fichas sobre diversos temas, os quais constituem módulos de formação financeira autónomos.

O desenvolvimento das ações de formação assentou na conjugação dos diferentes módulos em função das necessidades de cada público-alvo.

A primeira ação de formação de formadores realizou-se a 21 de março de 2013 e contou com a participação de técnicos de ação social, mediadores dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante e técnicos de informação ao consumidor. A segunda sessão teve lugar no dia 26 de junho e contou com a presença de técnicos de informação e apoio ao consumidor de diversas câmaras municipais e centros de arbitragem de conflitos de consumo, colaboradores da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral do Consumidor, da DECO, da Fundação Agir Hoje e de instituições de ensino.

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) realizou, no dia 12 de julho de 2013, em Lisboa, a 1.ª Conferência Internacional do Plano Nacional de Formação Financeira. Este evento reuniu cerca de 300 participantes para uma reflexão sobre a temática da literacia financeira.

Durante a conferência foram destacadas as melhores práticas na implementação de estratégias nacionais de formação financeira, com referência aos princípios da OCDE/International Network on Financial Education (INFE) para a implementação de estratégias de formação financeira, tendo o Plano Nacional de Formação Financeira sido identificado como um exemplo de estratégia nacional que segue as melhores práticas internacionais. Foi, igualmente, discutido o papel dos meios de comunicação na disseminação da formação financeira e a implementação de projetos de educação financeira nas escolas.

Referencial de Educação Financeira

Na conferência foi, ainda, divulgado o Referencial de Educação Financeira (REF) para a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, e a educação e formação de adultos, documento orientador para a implementação da formação financeira no contexto educativo e formativo nacional.

Elaborado pelo Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE) e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), em parceria com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira, o REF representa a concretização de uma etapa basilar para a promoção da educação financeira nas escolas.

Tendo em vista a implementação do REF, iniciaram-se, em 2013, os trabalhos de preparação da formação de professores para o biénio 2013-2014.

A ação de formação de professores preparada pela Direção-Geral da Educação em colaboração com os supervisores financeiros foi acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, em Braga. Foi também acreditado um conjunto de técnicos da Direção-Geral da Educação e dos supervisores financeiros que serão responsáveis pela preparação de conteúdos e pela condução da ação de formação.

Estabeleceu-se a realização de cinco ações de formação em cada uma das regiões do continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), durante o biénio 2014-2015.

Concurso Todos Contam

Dada a importância do envolvimento da comunidade escolar para a promoção da formação financeira dos jovens, o CNSF e o Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, lançaram, em 2013, a segunda edição do concurso Todos Contam.

O concurso Todos Contam tem o objetivo de premiar os melhores projetos de formação financeira a implementar nas escolas e enquadra-se nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira. Esta segunda edição dirigiu-se a projetos a serem implementados no ano letivo 2013/2014 em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e escolas profissionais que ministrem o ensino básico e secundário em Portugal. O período de candidaturas decorreu de 12 de setembro a 17 de outubro.

Foram recebidos 35 projetos candidatos à segunda edição do concurso Todos Contam, envolvendo 49 escolas e cerca de 11 836 alunos. As 35 candidaturas recebidas abrangiam 13 projetos para o 1.º ciclo do ensino básico, 13 para o 2.º ciclo do ensino básico, 16 para o 3.º ciclo do ensino básico e 16 para o ensino secundário.

O júri atribuiu, por unanimidade, os seguintes prémios: o prémio do 1.º ciclo do ensino básico foi atribuído à Escola Básica do 1.º ciclo O Leão de Arroios, do Agrupamento de Escolas Luís de Camões; o prémio do 2.º ciclo do ensino básico foi atribuído à Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos General Serpa Pinto, do Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto de Cinfães; o prémio do 3.º ciclo do ensino básico foi atribuído à Escola Secundária Filipa de Vilhena e prémio do ensino secundário foi atribuído à Escola Morgado de Mateus, do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus.

Decidiu-se, ainda, atribuir uma menção especial extra concurso ao Colégio S. Francisco de Assis Luanda Sul, devido à qualidade do projeto apresentado e ao caráter inovador do mesmo.

O anúncio oficial dos projetos vencedores da segunda edição do concurso Todos Contam, com entrega dos respetivos diplomas, ocorreu no dia 31 de outubro, durante a sessão solene do Dia da Formação Financeira 2013, que teve lugar na Escola Secundária Filipa de Vilhena, no Porto.

O Dia da Formação Financeira é uma iniciativa que reúne anualmente os parceiros do Plano Nacional de Formação Financeira, com o objetivo de sensibilizar a população para a importância da formação financeira. A data escolhida para a realização deste evento coincide com o Dia Mundial da Poupança, que se assinala todos os anos a 31 de outubro.

O Dia da Formação Financeira 2013 deu especial enfoque à formação financeira em espaço escolar, sob o lema "A formação financeira está nas escolas. Não fique de fora». As atividades tiveram como centro a Escola Secundária Filipa de Vilhena, na cidade do Porto.

Os membros do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros estiveram presentes nesta escola para responder a questões sobre formação financeira colocadas por alunos. Esta aula foi difundida para as escolas de todo o país e contou com a participação de alunos da Rede de Escolas Todos Contam, através de videoconferência.

Na Escola Secundária Filipa de Vilhena, realizou-se também uma sessão de sensibilização de professores para o REF, na qual foram apresentados os temas do REF, com intervenções de técnicos da Direção-Geral da Educação e dos três supervisores financeiros.

Quarenta e sete escolas distribuídas por quinze distritos de Portugal continental associaram-se ao Dia da Formação Financeira 2013, formando a Rede de Escolas Todos Contam. Estas escolas dinamizaram diversas atividades de formação e sensibilização dos alunos para a importância da formação financeira, incluindo conferências, debates, jogos didáticos, concursos e peças de teatro. Os alunos destas escolas tiveram também oportunidade de acompanhar, através da Internet, a sessão na Escola Secundária Filipa de Vilhena.

O Plano intensificou também o envolvimento internacional, com a participação em organizações internacionais que têm desenvolvido um amplo trabalho de promoção da formação financeira, nomeadamente através da participação em iniciativas promovidas pela Child & Youth Finance International e nos trabalhos da International Network on Financial Education.

Procurando disseminar de forma mais eficiente a formação financeira junto de diferentes públicos-alvo em todo o País, iniciaram-se, em 2013, os trabalhos tendentes ao desenvolvimento de uma componente de formação não-presencial, em metodologia e-learning.

Estudos e publicações

O ISP é responsável pela produção de um conjunto de publicações de natureza técnica, através das quais se procura divulgar informação relevante para o mercado, bem como reportar as principais atividades desenvolvidas ao longo do ano por esta autoridade de supervisão em diferentes áreas.

Em 2013, o ISP publicou o Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões referente a 2012, que efetua o enquadramento da atividade nas conjunturas nacional e internacional e apresenta os principais indicadores relativos ao mercado. Esta edição inclui ainda as conclusões da análise aos relatórios dos operadores sobre o cálculo e reporte das provisões técnicas com base em princípios económicos.

No ano em referência foi também editado o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado, o qual traz a público informação específica e sistematizada sobre os desenvolvimentos ocorridos na esfera da conduta de mercado no setor segurador e dos fundos de pensões, tanto na perspetiva dos operadores como dos consumidores e demais interessados nestas áreas, procurando também refletir o acompanhamento da evolução das diferentes matérias associadas à conduta de mercado, tanto no plano nacional como internacional. Precedido pela publicação de uma síntese intercalar reportada ao primeiro semestre do ano em análise - que complementa -, esta edição destaca, no âmbito regulatório, a emissão da Circular n.º 2/2012, de 1 de março, sobre deveres legais de diligência dos seguradores relativamente aos "seguros de proteção ao crédito», realçando a nível internacional as importantes alterações a introduzir no quadro do regime Solvência II pela "Diretiva Omnibus II». Igualmente, mereceram relevo o aumento do número de ações de supervisão on-site, a monitorização sistemática da publicidade e da comercialização à distância e o conjunto de ações de enforcement efetuadas pelo ISP. De salientar também a aposta continuada que vem sendo feita pelo ISP em matéria de formação financeira, com o acompanhamento e participação direta nas diferentes iniciativas desenvolvidas no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira.

Em 2013, foi publicada a edição n.º 33 da Revista Fórum, com artigos dedicados à problemática da cobertura de atos dolosos nos seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, à relevância da supervisão macro prudencial no setor segurador e dos fundos de pensões e, por fim, à necessidade de implementação de planos de preparação bem estruturados por parte do mercado segurador europeu e das autoridades de supervisão nacionais, com vista a uma transição eficiente para o regime Solvência II.

No ano anterior merece ainda destaque o lançamento de uma nova publicação, o Relatório de Análise de Riscos do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões, com as duas primeiras edições publicadas em janeiro e setembro. De caráter semestral, esta publicação vem preencher um importante espaço na atividade desta autoridade de supervisão, focando-se na análise macro prudencial dos principais riscos e vulnerabilidades com potencial para afetar a estabilidade financeira do setor, devidamente enquadrados no contexto económico e social envolvente.

Centro de documentação

Em 2013, procurou-se incrementar a qualidade e quantidade dos recursos documentais, atualizar, diversificar e melhorar os serviços prestados e reforçar a comunicação com os utilizadores, na ótica de uma melhoria contínua.

A política de aquisições de bibliografia manteve-se focalizada nas necessidades dos utilizadores, procurando disponibilizar um acervo documental adequado às principais áreas de intervenção desta autoridade de supervisão. Foram integrados 187 novos títulos no fundo monográfico (correspondendo a 241 exemplares), traduzindo-se num decréscimo relativamente a 2012, na ordem dos 23,67 %.

Figura 39 - Entradas de novas referências (2013)

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Além das atividades correntes que envolvem o tratamento técnico de documentos e gestão das coleções, foi implementada, em 2013, uma nova versão do catálogo da biblioteca, agora designado por Nyron (antigo Winlib), que inclui um conjunto de novas funcionalidades.

Manteve-se o apoio aos utilizadores através dos diferentes canais disponíveis, nomeadamente, presencial, telefone e correio eletrónico.

Durante o ano em referência, deu-se continuidade à implementação do projeto da biblioteca digital do ISP, enquanto serviço que pretende disponibilizar em linha a cópia digital de documentos pertencentes à coleção da biblioteca (caídos em domínio público).

Foi criada uma newsletter com informação sobre as últimas monografias e os últimos fascículos das publicações periódicas adquiridas, para substituir os atuais boletins bibliográficos e promover este acervo junto dos leitores externos.

8 - Gestão dos fundos autónomos

Fundo de Garantia Automóvel

Sinistralidade

Em 2013, foram participados 4 141 acidentes, menos 463 do que em 2012, o que representa um decréscimo de 10 %.

O histórico dos últimos anos patenteia uma tendência decrescente da sinistralidade do parque automóvel sem seguro, a par da diminuição generalizada da sinistralidade rodoviária em Portugal, decorrente da crise económica e financeira que se tem vivido e que se tem revelado, também, num significativo decréscimo da circulação de veículos terrestres a motor.

Dos acidentes participados no exercício, 315 foram causados por veículos não identificados, menos 12 % do que em 2012.

Foram registadas apenas 99 aberturas judiciais (ações instauradas pelas pessoas lesadas sem prévia tentativa de regularização extrajudicial), número que corresponde a uma variação homóloga negativa de 35 %. Este resultado, na esteira aliás dos que se verificaram nos últimos exercícios, deve ser positivamente interpretado como consolidação do primado da regularização extrajudicial, um dos princípios basilares da gestão de sinistros no Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Por tipologia do acidente com referência à lesão, foram participadas 29 ocorrências com morte (1 % do universo), 628 com lesão corporal (15 %) e 3 484 com lesão material (84 %).

A maioria dos acidentes foi causada por veículos ligeiros de passageiros - 2 194 casos, isto é, 53 % do universo. Foram registados 177 sinistros provocados por veículos de duas rodas, sendo 109 deles motociclos (62 % do conjunto) e 68 ciclomotores (38 %).

Encerramento de processos

Foram encerrados 5 293 processos, 42 % dos quais abertos no exercício. Assim, o rácio encerramentos/aberturas foi, em 2013, de 128 %.

Figura 40 - Processos de sinistros iniciados/terminados

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Indemnizações

As indemnizações satisfeitas em 2013 totalizaram 15 045 milhares de euros, menos 18 % do que em 2012.

Foram pagos 4,3 milhões de euros (29 % do total) por morte, 7,7 milhões de euros (51 %) por lesão corporal e 3 milhões de euros (20 %) por lesão material.

Por tipologia das indemnizações com referência ao dano, foram pagos 6,3 milhões de euros por danos não patrimoniais (42 % do universo) e 8,7 milhões de euros por danos patrimoniais (58 %).

Figura 41 - Indemnizações pagas

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Custos com regularização de sinistros

As despesas com a regularização judicial e extrajudicial dos sinistros totalizaram 1 339 milhares de euros, montante que representa, relativamente a 2012, um expressivo decréscimo de 24 %.

Quarta Diretiva Automóvel

No domínio da Quarta Diretiva Automóvel, foram registados 325 processos, mais 3 % do que em 2012, dos quais 127 (39 % do universo) corresponderam a pedidos de indemnização dirigidos ao Organismo de Indemnização e 198 (61 %) ao FGA.

Dos 127 processos abertos pelo Organismo de Indemnização, 12 tiveram por motivo a falta de representantes para sinistros das empresas de seguros (9 % do universo) e 115, a falta de resposta fundamentada dos representantes designados (91 %).

Neste âmbito, foram pagas indemnizações no montante de 185 mil euros, mais 145 % do que em 2012.

QUADRO 15

Evolução de atividade do FGA no âmbito da Quarta Diretiva Automóvel

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Centro de Informação

Foram registados 1185 processos, menos 2 % do que em 2012, dos quais foram fechados 1179, o que corresponde uma taxa de encerramento de praticamente 100 %.

Pagamentos ao Gabinete Português de Carta Verde

Ao Gabinete Português de Carta Verde, por acidentes causados no espaço europeu por veículos matriculados em Portugal sem seguro automóvel obrigatório, foram reembolsados cerca de 495 milhares de euros, menos 35 % do que em 2011.

Reembolsos dos responsáveis

Os reembolsos arrecadados pelo FGA em 2013, que foram pagos pelos responsáveis civis não titulares de seguro automóvel válido, totalizaram 2 828 milhares de euros, montante que decresceu 12 % comparativamente com 2012.

O rácio global efetivo [relação da despesa total (indemnizações + despesas) versus a totalidade dos reembolsos cobrados num universo de processos com responsável conhecido] atingiu 21 %, mais 2 % do que em 2012, valor que se deve ter por muito razoável num contexto generalizado de acentuado incumprimento das obrigações pecuniárias.

Figura 42 - Reembolsos cobrados

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Conta Provisões

O saldo global da conta "provisões» transitado em 31 de dezembro de 2013 foi de 150 691 646 euros, valor que corresponde a uma variação negativa de 207 049 euros (-0,1 %) comparativamente ao saldo transitado em 31 de dezembro de 2012, resultado que deve ser considerado satisfatório.

Este saldo inclui as provisões para sinistros (riscos em curso), provisões para IBNR (incurred but not reported) e IBNER (incurred but not enough reported), bem como provisões para custos com a regularização de sinistros em curso e IBNR.

Sistema de gestão da qualidade

Foi renovada a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do FGA.

Numa auditoria de três dias aos processos do SGQ, foi confirmado que este assegura o cumprimento da política da qualidade estabelecida.

A equipa auditora não identificou nenhuma "não-conformidade» ou "área sensível», tendo elogiado o envolvimento generalizado e o grau de conhecimento do SGQ demonstrado pelos colaboradores contactados. Foram apontados alguns pontos fortes, de que se destacam a realização de auditorias permanentes mensais aos processos, o sistema implementado de indicadores de desempenho dos processos e o suporte do SGQ em aplicações informáticas, com a vantagem de permitir um melhor controlo do sistema e contribuir para a redução de erros.

No que respeita aos objetivos da qualidade, conseguiu-se uma taxa global de cumprimento de 125 % para os indicadores dos processos do SGQ.

Destaca-se:

O grau de satisfação dos utentes que, numa escala de um a cinco, atingiu o valor médio de 3,8;

O tempo médio de assunção ou declinação dos sinistros com dano material de 15 dias úteis (no limite legal de 30 dias úteis);

O tempo médio de assunção ou declinação dos sinistros com dano corporal de 21 dias seguidos (no limite legal de 45 dias seguidos);

A taxa de sucesso qualitativa em contencioso de sinistros - 62 absolvições por cada 100 ações instauradas contra o FGA pelos lesados.

Recursos financeiros

No final do exercício de 2013, o total do ativo líquido do FGA atingiu o montante de 391 107 milhares de euros, refletindo um aumento de 3,6 % relativamente a 2012 (377 976 milhares de euros).

Este aumento foi provocado, essencialmente, pela diminuição da provisão para investimentos financeiros. A diminuição da provisão deve-se, sobretudo, ao facto de, em 2013, se ter alienado a totalidade da participação no BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A. que, em 2012, estava refletida numa provisão de 11 574 milhares de euros.

Realça-se que, no reconhecimento contabilístico, apenas foram relevadas as perdas potenciais, em obediência ao princípio da prudência.

A rubrica "Acréscimo de proveitos» reflete o montante a receber relativo às contribuições das empresas de seguros para o FGA, recebidas por estas em conjunto com os prémios referentes ao quarto trimestre de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto.

O financiamento deste fundo, de acordo com o citado diploma, assenta essencialmente em três pilares: nas taxas incidentes sobre os prémios comerciais obrigatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel; nos reembolsos provenientes dos responsáveis por acidentes sem seguro, quando este era obrigatório; e nos rendimentos de aplicações financeiras.

Quanto ao passivo, o mesmo ascendeu ao montante de 151 041 milhares de euros (151 160 milhares de euros em 2012), sendo 99,7 % relativos à provisão para riscos e encargos.

Decorrente da análise de run-off, efetuada a 31 de dezembro de 2013, concluiu-se por uma ligeira diminuição das provisões para riscos e encargos por comparação com o ano anterior.

QUADRO 16

Distribuição do total da provisão (2013)

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O quadro seguinte mostra o rácio de cobertura dos ativos financeiros sobre as responsabilidades (provisões para riscos e encargos), que tem tido uma evolução bastante consistente e positiva.

QUADRO 17

Rácio de cobertura das responsabilidades

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Conforme evidencia o quadro seguinte, o resultado líquido do FGA, em 2013, diminuiu 64,6 % em relação ao ano anterior.

QUADRO 18

Evolução dos resultados líquidos

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Esta diminuição deve-se essencialmente ao efeito da variação das provisões técnicas e das provisões para investimentos financeiros. Efetivamente, em 2013, aquelas provisões influenciaram o resultado apenas em cerca de 2053 milhares de euros, relativamente aos 26 503 milhares de euros em 2012.

A evolução, relativamente a 2012, dos montantes pagos em indemnizações de sinistros justifica-se pela diminuição da sinistralidade decorrente da atual conjuntura económica.

As contribuições das empresas de seguros a favor do FGA estão previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º, do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, e resultam da aplicação de uma percentagem sobre o montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel, líquido de estornos e anulações e que, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, são entregues ao FGA no mês seguinte a cada trimestre civil de cobrança.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 31 702 milhares de euros, apresentaram um grau de execução de 88 %, relativamente aos valores orçamentados.

A diminuição da sinistralidade, a concretização de alguns ganhos de eficiência, bem como a aplicação das cativações previstas no n.º 2 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, levou a que o grau de execução orçamental das despesas correntes tenha sido de 66 %.

Análise sumária dos ativos financeiros

A composição dos ativos financeiros consta no quadro seguinte, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 13 085 milhares de euros do valor de mercado, dado que o primeiro considera os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões) e o segundo inclui naturalmente as mais-valias potenciais.

QUADRO 19

Composição dos ativos financeiros do FGA

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No contexto atual, considerou-se adequada a aplicação em certificados de dívida de médio prazo (CEDIM) do montante de 175 000 milhares de euros, disponível, em 2013, para investimentos financeiros no FGA. Estes instrumentos financeiros são valores escriturais representativos de empréstimos internos da República Portuguesa, com prazos superiores a 18 meses, não são negociáveis em mercado, mas têm como referência os yields de mercado da série de obrigações do tesouro (OT), são emitidos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e a data de emissão e reembolso coincide com as das OT.

Tomando em consideração este investimento, a figura seguinte evidencia a distribuição dos títulos de dívida pelos países emitentes.

Privilegiaram-se os depósitos em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) e os títulos de dívida portuguesa, mantendo-se, assim, o nível de risco presente nos investimentos dos anos anteriores.

A figura seguinte apresenta a distribuição dos títulos de dívida por país emitente.

Figura 43 - Títulos de dívida por país emitente

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O rating médio dos títulos que compõem a carteira de obrigações e dívida manteve-se, constatando-se que cerca de 90,5 % do total apresenta uma classificação igual ou superior a BBB+, consequência da notação de rating atribuída à dívida pública portuguesa.

Conforme se verifica na figura seguinte, a estrutura da carteira do FGA, retirando os CEDIM, continua a privilegiar os títulos de dívida.

Figura 44 - Composição da carteira por classe de ativos

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A taxa média de rendibilidade das aplicações de curto prazo foi de 0,49 %, obtida pela aplicação dos excedentes de tesouraria, junto do IGCP, em CEDIC. Apesar de a remuneração ser inferior à da banca comercial, mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação do País e dos mercados de capitais durante o ano de 2013.

Considerando a totalidade da carteira, obteve-se uma rendibilidade média de 1,53 %, em 2013.

A rendibilidade total da carteira, excluindo os CEDIM adquiridos já no final de 2013, foi de 3,24 %, consistente com o perfil de risco conservador subjacente aos investimentos. Este resultado não é alheio ao facto de 72 % da carteira corresponder a dívida soberana.

Fundo de Acidentes de Trabalho

Atividade desenvolvida

Em 2013, a atividade do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) focou-se, sobretudo, na tramitação técnico-jurídica e na gestão dos processos de indemnizações resultantes de acidentes de trabalho da responsabilidade de entidades empregadoras economicamente incapazes, na recuperação dos créditos associados a estes processos e, ainda, no controlo e na análise dos fluxos financeiros das empresas de seguros, relativos à receita com origem nestas empresas e ao reembolso das atualizações das pensões. Foram, também, desenvolvidas outras atividades decorrentes das competências do FAT, nomeadamente as relacionadas com a colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho e com o recebimento das verbas previstas no artigo 63.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro (reversões).

Processos de indemnizações de acidentes de trabalho e de recuperação de créditos

No final de 2013, o número total de processos em gestão ascendia a 2270, tendo sido abertos 831 e encerrados 660 no decorrer do ano. O número de processos abertos relativos a indemnizações de acidentes de trabalho somou 476 (decréscimo de 11 % relativamente a 2012), tendo sido encerrados 364 processos, pelo que, no final do ano, se encontravam em gestão 1801 processos.

No final do ano, o número de pensionistas com pensões em pagamento ascendia a 1595 (639 beneficiários por morte e 956 sinistrados), dos quais 91 beneficiam de prestação suplementar de assistência a terceira pessoa. Foram ainda indemnizados 379 sinistrados por incapacidades temporárias e outras prestações em espécie e em dinheiro.

O gráfico seguinte ilustra a evolução do número de processos de indemnizações abertos e encerrados.

Figura 45 - Evolução do número de processos de indemnizações

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No que respeita aos processos de reembolso, com vista à recuperação dos créditos constituídos no âmbito dos processos de indemnizações, foram abertos 307 processos e encerrados 255, o que resultou num total de 644 processos em gestão no final do ano. Durante o período em análise, foram abertos 40 processos de reversão e de riscos recusados, os quais foram todos tratados e encerrados.

Em matéria de representação do FAT junto dos Tribunais, foram efetuadas 335 diligências, nomeadamente, relativas a audiências de julgamento, tentativas de conciliação, audiências de parte e entregas presenciais de capital de remição.

Processos relativos ao controlo da receita e dos reembolsos de empresas de seguros

Quanto ao controlo e à análise dos fluxos financeiros das empresas de seguros relativos à receita com origem nestas empresas, designadamente as relativas aos capitais de remição e aos salários seguros e ao reembolso das atualizações das pensões, foram auditadas/notificadas as empresas de seguros que exploram acidentes de trabalho em Portugal, tendo sido abertos 900 processos e encerrados 839, o que resultou em diversas correções, quer dos dados constantes dos ficheiros remetidos pelas empresas de seguros, quer dos quantitativos em causa.

Sistema de Gestão da Qualidade

No âmbito do SGQ do FAT, foi mantida a certificação em conformidade com a norma ISO 9001:2008, não tendo a entidade certificadora registado qualquer não-conformidade. De facto, a avaliação efetuada aos processos de gestão relevou a eficácia do sistema. A gestão pela qualidade, orientada para o aumento da eficiência da atividade e melhoria do grau de satisfação dos sinistrados/pensionistas, assenta na superação dos objetivos definidos para os indicadores de desempenho dos processos de atividade do FAT. Assim, o grau de eficiência do desempenho dos indicadores do SGQ registou um desempenho global de 101 %.

Ressalve-se ainda o indicador de "avaliação da satisfação dos utentes», que atingiu um grau de satisfação de 98,5 %. Tal avaliação resultou da análise às respostas dadas aos 1 183 inquéritos enviados aos sinistrados/pensionistas do FAT.

Indemnizações de acidentes de trabalho e reembolsos a empresas de seguros

Quanto aos montantes pagos pelo FAT, destacam-se os valores desembolsados, enquanto entidade que se substitui às entidades empregadoras economicamente incapazes e o reembolso às empresas de seguros dos custos suportados em cumprimento das disposições legais relativas às atualizações de pensões. Relativamente aos primeiros, destaca-se o valor global das pensões e outras prestações de acidentes de trabalho da responsabilidade direta do FAT, que se cifrou em 8 307 milhares de euros, representando um aumento de 9,4 % relativamente a 2012. Já o montante pago em capitais de remição ascendeu a 1714 milhares de euros, um acréscimo de 6,3 %, relativamente a 2012. Os custos com a gestão e regularização de sinistros ascenderam a 44 mil euros.

O gráfico seguinte ilustra a evolução dos montantes pagos pelo FAT em indemnizações por acidentes de trabalho.

Figura 46 - Evolução das indemnizações de acidentes de trabalho

(ver documento original)

Por outro lado, no que se refere ao reembolso às empresas de seguros, foram desembolsadas as seguintes verbas:

27 829 milhares de euros relativos a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares de assistência por terceira pessoa (decréscimo de 5 % relativamente a 2012);

262 milhares de euros relativos a remições de atualizações de pensões (acréscimo de 26,6 % relativamente a 2012).

Assim, o valor global transferido pelo FAT para as empresas de seguros foi de 28 090 milhares de euros. O gráfico seguinte ilustra a distribuição dos montantes pagos pelo FAT.

Figura 47 - Evolução dos reembolsos a empresas de seguros

(ver documento original)

O gráfico seguinte ilustra a distribuição dos montantes pagos pelo FAT, em 2012.

Figura 48 - Distribuição dos montantes pagos pelo FAT

(ver documento original)

Receitas

Quanto aos montantes recebidos pelo FAT, saliente-se o valor de 890 milhares de euros a título de reversões, enquanto os reembolsos de indemnizações, ao longo do exercício, ascenderam a 902 milhares de euros.

Relativamente às receitas previstas nas alíneas a) e b), do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, resultantes da aplicação das percentagens de 0,15 % sobre os salários seguros e de 0,85 % sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre as provisões matemáticas das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa, à data de 31 de dezembro de 2012, os montantes recebidos foram de 63 667 milhares de euros e de 8 348 milhares de euros, respetivamente, o que significou, em comparação com o ano precedente, um decréscimo de 3 % e um aumento de 6 %. O montante total recebido com origem nas empresas de seguros foi, assim, de 72 015 milhares de euros, o que representa um decréscimo de 2 % relativamente a 2012. A título de "Multas e coimas», a receita arrecadada foi de 1 968 milhares de euros.

Figura 49 - Decomposição das receitas do FAT

(ver documento original)

O gráfico seguinte ilustra a evolução das receitas do FAT.

Figura 50 - Evolução das receitas do FAT

(ver documento original)

Recursos finaneiros

No final do exercício de 2013, o total do ativo líquido do FAT atingiu o montante de 345 106 milhares de euros, refletindo um aumento de 13,7 %, relativamente ao valor de 2012 (303 456 milhares de euros), em consequência do crescimento dos ativos financeiros. O crescimento desta rubrica justifica-se pelos rendimentos das aplicações financeiras e pelo diferencial entre os valores recebidos a título de taxas incidentes sobre os salários cobertos pelas apólices de seguro, sobre os capitais de remição de pensões em pagamento e sobre as provisões matemáticas de prestações suplementares de assistência de terceira pessoa e, essencialmente, os pagamentos inerentes às suas atividades específicas (gestão e regularização de processos de sinistros de acidentes de trabalho e reembolsos das atualizações das pensões). Este crescimento reforça os fundos destinados a sustentar as responsabilidades de longo prazo com pensões e atualizações de pensões de acidentes de trabalho.

A rubrica "utentes» (responsáveis de sinistros) reflete os montantes a recuperar decorrentes da transferência de responsabilidades para o FAT, pelo pagamento das prestações emergentes dos acidentes de trabalho da responsabilidade das entidades empregadoras economicamente incapazes. O seu contravalor encontra-se registado no passivo em "sinistros a reembolsar».

Por outro lado, a rubrica "acréscimos de proveitos» reflete os montantes de contribuições das empresas de seguros para o FAT, recebidas por estas nos meses de novembro e dezembro de 2013, resultantes da aplicação da percentagem sobre os salários seguros. Tal situação resulta do sistema de recebimentos através do DUC, em que as receitas provenientes das empresas de seguros são recebidas pelo ISP, que as transfere para o FAT logo que identificadas. Deste modo, este mecanismo implica um desfasamento temporal de dois meses entre a cobrança pelas empresas de seguros e o efetivo recebimento dos montantes pelo FAT.

O passivo atingiu um volume de 835 012 milhares de euros, sendo 98,8 % deste montante correspondente a "provisões para riscos e encargos», reconhecidas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites. Esta rubrica aumentou 22 % em relação ao ano anterior, apresentando um valor global de 824 492 milhares de euros.

As "provisões para pensões» correspondem ao valor atual das responsabilidades com pensões, assumidas diretamente pelo FAT, e ao valor atual das seguintes responsabilidades assumidas pelas empresas de seguros e da responsabilidade do FAT: atualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % ou por morte; atualizações das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa; e duodécimos adicionais.

O referido aumento global das provisões resulta, essencialmente, do efeito conjugado da atualização anual das pensões (Portaria 338/2013, de 21 de novembro), do pressuposto de crescimento a longo prazo das pensões e da consideração das responsabilidades ainda não declaradas ao FAT relativas a acidentes presumidamente já ocorridos. A inclusão destas últimas responsabilidades resulta da possibilidade de, com base em séries de dados disponíveis pelo FAT, se poderem obter estimativas minimamente robustas.

Conforme se pode verificar no quadro seguinte, o rácio de cobertura das responsabilidades pelos ativos financeiros, em 2013, apresenta um ligeiro decréscimo em consequência do referido aumento das provisões.

QUADRO 20

Rácio de cobertura das responsabilidades

(ver documento original)

O resultado líquido, em 2013, foi negativo em 110 093 milhares de euros, refletindo o supramencionado reforço das provisões matemáticas e o aumento de 7,2 % dos gastos com as transferências para empresas de seguros e pensionistas. Este resultado determinou que os fundos próprios tenham diminuído no mesmo montante, atingindo o valor negativo de 489 906 milhares de euros (-379 813 milhares de euros, em 2012). Estes saldos negativos são ainda consequência do montante das responsabilidades (506 802 milhares de euros) transferidas para o FAT aquando da sua criação (34).

No pressuposto de manutenção da legislação em vigor, designadamente no que respeita à receita a cobrar, não se estima que o FAT venha a ter problemas de solvência financeira a longo prazo.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 78 632 milhares de euros, tiverem um desvio negativo de 4 % comparativamente aos valores orçamentados, em resultado da situação económica do País e da não-realização dos rendimentos financeiros previstos decorrentes de um maior saldo médio de disponibilidades.

Relativamente às despesas, o grau de execução foi de 81 %. Embora este baixo grau de execução se deva também a alguns ganhos de eficiência, o seu principal motivo foi o facto de o Fundo não ter suportado as atualizações de pensões relativas a incapacidades inferiores a 30 % e não remíveis devido ao não-alargamento das suas competências, nesta matéria (Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril).

Análise sumária dos ativos financeiros

Consta do quadro seguinte a composição dos ativos financeiros, em 31 de dezembro de 2013, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 3 851 milhares de euros do valor de mercado, visto que no primeiro se consideram os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões), enquanto no segundo se utiliza o preço de mercado à data do balanço.

QUADRO 21

Composição dos ativos financeiros do FAT

(ver documento original)

No contexto atual, considerou-se adequado, aplicar em certificados de dívida de médio prazo (CEDIM), o montante de 240 000 milhares de euros, disponível, em 2013, para investimentos financeiros. Estes instrumentos financeiros são valores escriturais representativos de empréstimos internos da República Portuguesa, com prazos superiores a 18 meses, não são negociáveis em mercado, mas têm como referência os yields de mercado da série de obrigações do tesouro (OT), são emitidos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e a data de emissão e reembolso coincide com as das OT.

Tomando em consideração este investimento, a figura seguinte evidencia a distribuição dos títulos de dívida pelos países emitentes.

Figura 51 - Títulos de dívida por país emitente

(ver documento original)

Conforme se verifica na figura seguinte, a estrutura da carteira do FAT, retirando os CEDIM, continua a privilegiar os títulos de dívida.

Figura 52 - Distribuição setorial dos emitentes

(ver documento original)

Considerando a totalidade da carteira, a rendibilidade média obtida foi de 1,82 %, em 2013.

A taxa média de rendibilidade das aplicações de curto prazo foi de 0,48 %, obtida pela aplicação dos excedentes de tesouraria, junto do IGCP, em CEDIC. Apesar de a remuneração ser inferior à da banca comercial, mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação do País e dos mercados de capitais durante o ano 2013.

A rendibilidade da carteira, excluindo os CEDIM adquiridos já no final de 2013, foi de 4,89 %, consistente com o perfil de risco subjacente aos investimentos. Este resultado não é alheio ao facto de 98 % da carteira corresponder a dívida soberana.

E. Linha de orientação estratégica para o triénio 2014-2016

Os desafios que se colocam ao setor segurador e dos fundos de pensões no futuro próximo, fruto de um contexto nacional e internacional especialmente difícil, exigem da autoridade de supervisão uma resposta clara quanto às prioridades da sua atuação, sendo fundamental que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) se mantenha vigilante e preparado para intervir prontamente em caso de necessidade.

No domínio da supervisão micro prudencial, o ISP vai manter uma relação próxima e atenta com todos os operadores e incentivar a criação de mecanismos de governação assentes em sistemas de gestão de riscos e de controlo interno robustos, que lhes permita gerir de forma adequada e eficaz as diferentes tipologias de riscos.

O triénio em análise ficará marcado pela entrada em vigor do novo regime de solvência do setor segurador (Solvência II) a 1 de janeiro de 2016. Assim, assumem caráter prioritário as ações de preparação para as exigências e desafios desse regime, quer ao nível do ISP, quer dos operadores do mercado. Tal será devidamente enquadrado no contexto da implementação do regime de preparação para o Solvência II, preconizado nas orientações emitidas pela EIOPA.

A vertente macro prudencial será objeto de acompanhamento, através da implementação de medidas que permitam a identificação e monitorização de potenciais riscos sistémicos e da adequada articulação entre as perspetivas macro e microprudencial.

Durante este triénio, serão dados passos para a revisão do atual regime que regula os fundos de pensões, no sentido de o dotar, cada vez mais, de uma perspetiva orientada para os riscos, à semelhança do que se está a verificar no mercado segurador.

No campo da mediação, está em fase de preparação, pela Comissão Europeia, a alteração à diretiva comunitária relativa à mediação de seguros (IMD II), que acarretará a necessidade de transposição para o enquadramento jurídico nacional, bem como a adaptação dos atuais instrumentos regulatórios.

Será reforçada a proteção dos consumidores, procurando-se desenvolver iniciativas que contribuam para aumentar o nível de conhecimentos sobre a atividade seguradora e de fundos de pensões que lhes permitam tomar decisões esclarecidas. O ISP continuará a trabalhar no reforço da formação financeira, em articulação com as restantes autoridades de supervisão financeira nacionais, contribuindo assim para uma sociedade mais informada.

Para o cumprimento da estratégia a que se propõe, o ISP considera determinante manter a aposta na retenção e motivação de quadros técnicos altamente qualificados, o que se revela, cada vez mais, um forte desafio no atual contexto económico e financeiro.

Os objetivos estratégicos do ISP para o triénio 2014-2016 são os seguintes:

1) Assegurar a definição e o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira por parte dos operadores;

2) Assegurar a implementação de elevados padrões de conduta por parte dos operadores;

3) Assegurar a transição eficaz e eficiente para o regime Solvência II;

4) Intensificar as análises ao nível macroeconómico, através do reforço dos mecanismos de monitorização e de avaliação dos riscos com potencial para afetar a estabilidade financeira do setor;

5) Contribuir para a evolução equilibrada dos regimes jurídicos relevantes no âmbito de intervenção do mercado segurador e dos fundos de pensões;

6) Reforçar a proteção dos consumidores de seguros e fundos de pensões, promovendo a transparência, a simplicidade e a equidade no que se refere aos produtos e serviços comercializados;

7) Consolidar a estratégia de cooperação interinstitucional;

8) Dispor de recursos humanos suficientes, qualificados e motivados;

9) Maximizar a utilização eficiente dos recursos globais disponíveis, observando as melhores práticas de responsabilidade social;

10) Gerir de forma eficiente os fundos autónomos que estão cometidos ao ISP.

Para a concretização destes objetivos estratégicos, e no sentido de assegurar a adaptação do seu processo de supervisão à contínua evolução do setor segurador e dos fundos de pensões e às necessidades de implementação do regime solvência II, o ISP irá ajustar a sua organização. A nova estrutura orgânica assentará numa abordagem integrada de cada uma das seguintes atividades principais: a supervisão prudencial e a supervisão comportamental.

F. Principais objetivos para 2014

Para o ano de 2014, e em linha com os objetivos estratégicos, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) pretende dar prioridade aos seguintes aspetos:

Manter uma supervisão contínua dos operadores, a nível individual e de grupo, agindo preferencialmente de forma preventiva;

Aperfeiçoar o processo de supervisão baseado nos riscos assumidos pelos operadores;

Consolidar as estratégias de supervisão dos modelos de governação dos operadores;

Aprofundar e aperfeiçoar o processo de supervisão da prestação de informação financeira ao mercado, por parte dos operadores;

Reforçar o processo on-site de supervisão comportamental;

Reforçar a monitorização off-site da atuação dos operadores, no âmbito da supervisão comportamental;

Reforçar a divulgação de entendimentos do ISP sobre a aplicação prática e concreta da legislação, no âmbito da conduta de mercado;

Analisar os pedidos de informação e reclamações, apresentados por particulares e organismos oficiais, relativamente ao exercício das atividades seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões;

Assegurar a preparação do ISP para a implementação do regime Solvência II;

Acompanhar a implementação do regime Solvência II por parte das empresas de seguros;

Acompanhar os desenvolvimentos macroeconómicos e financeiros globais, antecipando e atuando de forma adequada perante riscos emergentes com potencial para afetar a estabilidade financeira do setor e a vulnerabilidades nos níveis de solidez financeira dos operadores nacionais;

Estudar e propor soluções que contribuam para o equilíbrio entre os direitos dos consumidores, a proteção da mutualidade, a inovação e competitividade do mercado, bem como a estabilidade a nível macroeconómico;

Efetuar o acompanhamento dos trabalhos legislativos a nível europeu com impacto no âmbito das atribuições do ISP;

Consolidar a regulamentação nas várias áreas de intervenção do ISP;

Contribuir para o reforço da formação financeira e para a criação de uma cultura de perceção e mitigação dos riscos por parte dos consumidores;

Fornecer aos consumidores informação clara, relevante e imparcial sobre os custos, os riscos e os benefícios dos produtos do setor segurador e dos fundos de pensões;

Potenciar o conhecimento técnico do setor segurador e dos fundos de pensões junto de grupos profissionais específicos;

Otimizar a interação com entidades que intervêm no processo regulatório com impacto nas áreas sob supervisão do ISP;

Participar ativamente nas estruturas de cooperação e coordenação no domínio da regulação e supervisão do sistema financeiro nacional;

Participar ativamente nas estruturas de cooperação e coordenação no domínio da regulação e supervisão ao nível internacional;

Manter a cooperação internacional com os países de língua oficial portuguesa;

Garantir que o ISP dispõe de quadros em número e com qualidade adequados para cumprir a missão e as responsabilidades;

Garantir a crescente qualificação dos quadros do ISP através de um adequado e criterioso planeamento e escolha das ações de formação a desenvolver;

Promover a utilização eficiente dos recursos e orientar o desenvolvimento dos sistemas de informação através de uma gestão adequada e eficiente dos recursos (financeiros e materiais) do ISP;

Nortear a gestão operacional e o desenvolvimento da arquitetura de sistemas pelo cumprimento de boas práticas;

Reforçar a estruturação dos sistemas de gestão de riscos e controlo interno do ISP;

Assegurar a manutenção da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade para os fundos autónomos;

Implementar uma cultura de gestão sã assente nos riscos incorridos e nas práticas de reporte em conformidade com os normativos em vigor.

G. Proposta de aplicação de resultados referências e anexos

1 - Proposta de aplicação de resultados

Em 2013, os resultados líquidos do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e dos Fundos por ele geridos foram os de seguida indicados:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, o resultado apurado no exercício 2013 fica em "resultados transitados».

Nos termos da alínea c) do artigo 15.º daquele estatuto, o Relatório de Atividades e as Contas do Exercício serão publicados no Diário da República, 2.ª série, no cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de junho.

2 - Referências

O Conselho Diretivo manifesta o seu agradecimento às seguintes pessoas e entidades:

Ao Ministério das Finanças, pela forma como estimulou e acompanhou a atividade do Instituto e pela disponibilidade que sempre tem manifestado no âmbito desta relação institucional;

À Comissão de Fiscalização, pela cooperação mantida, que tem assumido a maior importância para o bom desenvolvimento e controlo da atividade;

Ao Conselho Consultivo, pela forma eficiente e cooperante como exerceu as atribuições que lhe estão cometidas;

Ao conjunto das várias entidades do setor segurador e dos fundos de pensões, pela boa colaboração desenvolvida que assume particular importância para o cumprimento das missões desta Instituição;

A todos os colaboradores do ISP, pelo seu empenhamento na prossecução e constante evolução qualitativa dos objetivos deste Instituto.

Lisboa, 21 de março de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.

3 - Anexo nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do ISP

A) Conselho Diretivo

José António Figueiredo Almaça, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, à data da sua nomeação, detinha:

9 350 ações do Banco BPI, S. A., adquiridas pelo valor médio de 2,0987 (euro);

18 508 ações do Banco Comercial Português, S. A., adquiridas pelo valor médio de 0,9269 (euro); e

8250 ações do Banco Espírito Santo, S. A., adquiridas pelo valor médio de 3,7626 (euro).

Mais se informa que as sociedades comerciais supra identificadas estão autorizadas pelo ISP a desenvolver a atividade de mediação de seguros.

Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, à data da sua nomeação, detinha 704 ações do Banco Comercial Português, S. A., sociedade comercial autorizada a desenvolver a atividade de mediação de seguros.

Das mencionadas 704 ações, 675 foram adquiridas pelo valor inicial de 1,85 (euro) (um euro e oitenta e cinco cêntimos) por cada ação. Posteriormente, foram atribuídas ao declarante, em consequências de um aumento de capital, outras 29 ações a custo zero.

Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, à data da sua nomeação não detinha quaisquer valores mobiliários emitidos por empresas sujeitas à supervisão do ISP.

B) Comissão de Fiscalização

Álvaro Pinto Correia, Presidente da Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal, detinha 16 494 ações do Banco Comercial Português, S. A., sociedade comercial autorizada pelo ISP a desenvolver a atividade de mediação de seguros.

Manuel de Lima Dias Martins, Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal, à data da sua nomeação, detinha 75 obrigações BES FINANCE VAR (02/2035) CALL.

As mencionadas obrigações foram adquiridas, em fevereiro de 2005, por 74 625 (euro) (setenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco euros).

Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, Revisora Oficial de Contas do Instituto de Seguros de Portugal, à data da sua nomeação não detinha quaisquer valores mobiliários emitidos por empresas sujeitas à supervisão do ISP.

H. Demonstrações financeiras

ISP - Instituto de Seguros de Portugal

Balanço

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

(ver documento original)

Demonstração de resultados

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

(ver documento original)

Fluxos de caixa

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

(ver documento original)

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

8.1 - Caracterização da Entidade

8.1.1 - O Instituto de Seguros de Portugal, designado abreviadamente por ISP, é uma pessoa coletiva de direito público dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeito à tutela do Ministro das Finanças.

A sua sede está situada na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa.

O ISP encontra-se inscrito no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o n.º 501328599 e com o código de atividade n.º 84130.

O código de classificação orgânica atribuído ao ISP é o seguinte: 03 1 09 03 00.

8.1.2 - O Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/01 de 13 de novembro, com a declaração de retificação n.º 20/AQ/2001, de 30 de novembro e com a alteração pelo Decreto-Lei 195/2002, de 25 de setembro.

No que respeita ao seu regime financeiro, o artigo 33.º do Estatuto, estabelece o seguinte:

"1 - A atividade de gestão financeira e patrimonial do ISP, em tudo o que não for especialmente regulado pelo presente diploma, rege-se exclusivamente pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, não lhe sendo aplicável o regime geral da atividade financeira dos fundos e serviços autónomos.

2 - O orçamento anual do ISP, que será elaborado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, depende de aprovação prévia do Ministro das Finanças.

3 - A contabilidade do ISP é elaborada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, não lhe sendo aplicável o regime da contabilidade pública.

4 - Compete ao ISP a gestão dos fundos públicos conexos ou complementares da atividade seguradora.

5 - Salvo disposição legal em contrário, o ISP representa, para todos os efeitos, os fundos cuja gestão lhe está confiada por lei e exerce todos os seus direitos e obrigações.

6 - Na gestão dos fundos que lhe estão confiados e nos processos de intervenção em empresas para fins de saneamento e de liquidação, o ISP pode renunciar a créditos e perdoar dívidas, dar e aceitar dações em pagamento e transigir em juízo ou fora dele.

7 - Na gestão dos fundos que estão confiados ao ISP aplicam-se os n.os 1 a 3 do presente artigo.

8 - Sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas quanto a esta matéria, a contabilidade do ISP pode, por iniciativa do Conselho Diretivo, ser auditada por entidades independentes.»

8.1.3 - São órgãos do ISP o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização, cuja constituição e respetivas atribuições estão definidas nos artigos 7.º a 28.º do Estatuto do ISP.

Organograma

(ver documento original)

8.1.4 - A atividade do ISP consiste na regulamentação, fiscalização e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as atividades conexa ou complementares daquelas.

No âmbito dessa atividade, o ISP assegura ainda a cooperação com as autoridades de outros Estados nos domínios da sua competência, em particular com as autoridades congéneres dos Estados-Membros da União Europeia, a colaboração com as autoridades nacionais nos domínios da sua competência e, em particular, com as outras autoridades de supervisão financeira.

8.1.5 - Recursos Humanos

Identificação dos responsáveis pela Direção da entidade

Conselho Diretivo

José António Figueiredo Almaça (Presidente)

Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano (Vice-Presidente)

Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso (Vogal)

Identificação dos responsáveis por Direções/Departamentos

Gabinete de Documentação

Marta da Conceição Guilherme da Cruz

Direção de Supervisão

António Manuel Egídio Reis

Departamento de Supervisão de Empresas de Seguros

Ana Cristina Guerra Fernandes dos Santos

Departamento de Supervisão Financeira de Fundos de Pensões

Jorge Manuel da Silva Mendes Carriço

Departamento de Supervisão de Conduta de Mercado

Eduardo Alberto Farinha Pereira

Departamento de Autorizações e Registo

Vicente Rato Barracas Mendes Godinho

Direção de Desenvolvimento e Relações Institucionais

Mário Rui Garcia Ribeiro

Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais

Maria Eduarda Vieira Ribeiro

Departamento de Análise de Riscos e Solvência

Hugo Miguel Moreira Borginho

Departamento de Estatística e Controlo de Informação

José Manuel Santos Pavão Nunes

Direção de Comunicação e Relações com os Consumidores

Rui Manuel Lopes Fidalgo

Gabinete de Monitorização da Publicidade e da Comercialização à Distância

Paula Cristina Ribeiro C. Ramalho Alves

Gabinete de Comunicação

Ana Luísa Ribeiro Gonzaga dos Santos Ferreira

Departamento de Relações com os Consumidores

Francisco Luís Freire Ribeiro Alves

Departamento Administrativo

Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro

Departamento Financeiro

Maria Jacinta Dias

Departamento Jurídico

João Miguel Roberto Santa Rita Colaço

Departamento de Recursos Humanos

Armando José Pinheiro Santos

Departamento de Sistemas de Informação

Gil Manuel Gama Lobo Salema da Costa

Pessoal do quadro em 31-12-13

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Pessoal efetivo por estruturas e outras situações

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8.1.6 - Organização contabilística

O sistema de informação contabilística está centralizado na sede, com Demonstrações Financeiras intercalares.

Os registos contabilísticos do ISP estão assentes no sistema informático ERP Minimal, abrangendo a Contabilidade Geral, Contabilidade Orçamental, Controlo de Imobilizado, Aquisições de Bens e serviços e Recursos Humanos.

Relativamente à utilização deste sistema de informação, para além dos manuais de procedimentos disponíveis para consulta, foram implementadas séries de validações no registo de dados cujo objetivo é a minimização dos erros por parte do utilizador.

Todos os registos efetuados na contabilidade estão apoiados por justificativos em papel, os quais são arquivados por data de lançamentos em pastas de arquivo próprias.

É ainda prestada mensalmente, às entidades competentes, toda a informação prevista na legislação sobre a execução do Orçamento do Estado.

8.2. - Notas ao balanço e à demonstração dos resultados do Instituto de Seguros de Portugal

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.24, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39, 8.3.1, 8.3.2, 8.3.4 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da demonstração dos resultados:

Imobilizações corpóreas

O imobilizado corpóreo está contabilizado ao custo de aquisição.

Amortizações

Efetuadas em conformidade com o Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro.

Outras rubricas

As restantes rubricas do balanço estão valorizadas ao custo de aquisição.

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros são registados ao custo de aquisição. As menos valias potenciais, correspondentes à diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado no final do exercício, são integralmente provisionadas.

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado constantes do balanço e nas respetivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

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Ativo bruto

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8.2.8 - Mapas em anexo (I - Mapa das Amortizações e II - Mapa dos Abates)

8.2.24 - Valor das dívidas ativas e passivas respeitantes ao pessoal

Dívidas do pessoal

Adiantamentos - 19 060,80 (euro)

Dívidas ao pessoal

Férias e subsídio de férias a pagar em 2014 - 828 000,00 (euro)

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício.

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8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício.

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8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

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8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

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8.2.39 - Outras informações, consideradas relevantes para a melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2013 os saldos destas contas apresentavam a seguinte composição:

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8.2.39.2 - As remunerações atribuídas aos órgãos sociais foram as seguintes:

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8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução

8.3.1 - Alterações Orçamentais.

1 - Despesa

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2 - Receita

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8.3.2 - Contratação administrativa.

1 - Situação dos contratos

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8.3.4 - Transferências e subsídios

Transferências - Despesa

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8.3.5 - Aplicações em ativos de rendimento fixo e variável

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FGA - Fundo de Garantia Automóvel

Balanço

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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Demonstração dos resultados

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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Fluxos de caixa

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

8.1 - Caracterização da Entidade

8.1.1 - O Fundo de Garantia Automóvel, designado abreviadamente por FGA é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.

O FGA é dotado de autonomia administrativa e financeira. A sua sede está situada na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa, possui uma delegação na Rua Júlio Dinis, 127, 1.º, 4050-323 Porto e ainda instalações na Avenida da República, 59, 1050-189

O código de classificação orgânica atribuído ao FGA é o seguinte: 03 1 09 04 00.

8.1.2 - O FGA foi criado pelo Decreto-Lei 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar 58/79, ambos de 25 de setembro.

Atualmente, o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção e as atribuições do FGA.

8.1.3 - A gestão do FGA é assegurada pelos órgãos do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). O ISP é a autoridade portuguesa de supervisão de seguros e de fundos de pensões. São órgãos do ISP o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização, cuja constituição e respetivas atribuiçõesestão definidas nos artigos 7.º a 28.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 novembro.

8.1.4 - O Fundo de Garantia Automóvel garante a reparação de danos decorrentes de acidentes rodoviários ocorridos em Portugal e originados:

Por veículo sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA), com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;

Por veículo sujeito ao SORCA, sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula que não corresponde ou deixou de corresponder à chapa de matrícula do veículo (matrícula falsa);

Por veículo não sujeito ao SORCA em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;

Por veículo sujeito ao SORCA, importado de um estado membro, por um período de 30 (trinta) dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, até ao limite do capital mínimo do SORCA, as indemnizações que se mostrem devidas por:

Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;

Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;

Danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.

O Fundo de Garantia Automóvel exerce as funções de Organismo de Indemnização (OI) e as de Centro de Informação (CI), no âmbito da Diretiva 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de maio de 2000, designada por Quarta Diretiva Automóvel.

Neste domínio:

No exercício das funções de Organismo de Indemnização e nos termos previstos no título iii do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, o FGA satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente rodoviário causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado-Membro, que não o da sua residência, ou por veículo desconhecido ou relativamente ao qual não tenha sido possível identificar a Empresa de Seguros;

No exercício das funções de Centro de Informação o FGA responde aos pedidos de informação dos utentes e dos centros de informação congéneres no que respeita à identificação de empresas de seguros, de representantes para sinistros e quando justificadamente, dos proprietários dos veículos.

8.1.5 - Recursos Humanos

Identificação do responsável por Direções/Departamentos

Fundo de Garantia Automóvel

José Carlos Simões Ferreira Marques

Pessoal do quadro em 31-12-13

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8.2 - Notas ao balanço e à demonstração dos resultados do Fundo de Garantia Automóvel.

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.7, 8.2.23, 8.2.29, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39, 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.5.

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da demonstração dos resultados:

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros são registados ao custo de aquisição. As menos valias potenciais, correspondentes à diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado no final do exercício, são integralmente provisionadas.

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado constantes do balanço e nas respetivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

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Ativo bruto

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8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas na rubrica "Outros devedores» é de 33 401,35 (euro).

8.2.29 - Responsabilidades por garantias prestadas:

Em investimentos financeiros - Outras aplicações financeiras, estão incluídos títulos no valor nominal de 237 738,30 (euro), que foram dados como garantia junto de tribunais para processos judiciais em curso, relativos a indemnizações por sinistros automóveis, cuja decisão se aguarda. A composição daquele valor é como segue:

O.T. Outubro 4,35 % - 2017 - 237 738,30 (euro)

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício.

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8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício

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8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

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8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

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8.2.39 - Outras informações, consideradas relevantes, para a melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2013 os saldos destas contas apresentavam a seguinte composição:

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8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilisticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de dezembro de 2013, com as mais e menos-valias.

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8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais.

1 - Despesa

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2 - Receita

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8.3.2 - Contratação Administrativa

1 - Situação dos contratos

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Formas de adjudicação

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8.3.5 - Aplicações em ativos de rendimento fixo e variável

Partes de capital

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Obrigações e titulos de participação

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Títulos de divida pública

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Unidades de participação em fundos de investimento

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FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho

Balanço

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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Demonstração de resultados

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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Fluxos de Caixa

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

8.1 - Caracterização da Entidade

8.1.1 - O Fundo de Acidentes de Trabalho, designado abreviadamente por FAT é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.

O FAT é dotado de autonomia administrativa e financeira.

A sua sede está situada na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa.

O código de classificação orgânica atribuído ao FAT é o seguinte: 03 1 09 02 00.

8.1.2 - O FAT foi criado na sequência do disposto no artigo 39.º da Lei 100/97, de 13 de setembro, encontra-se regulado pelo Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de maio.

Encontra ainda previsão no artigo 283.º, n.º 6 do Código do Trabalho e no artigo 82.º da Lei 98/2009 de 4 de setembro.

8.1.3 - A gestão do FAT é assegurada pelos órgãos sociais do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). O ISP é a autoridade portuguesa de supervisão de seguros e de fundos de pensões. São órgãos do ISP o Conselho Diretivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização, cuja constituição e respetivas atribuições estão definidas nos artigos 7.º a 28.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro.

8.1.4 - O FAT tem as seguintes competências:

a) Garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada em processo judicial de insolvência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável;

b) Garantir o pagamento de prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, se encontrem impossibilitadas de o fazer;

c) Reembolsar as empresas de seguros dos montantes relativos às atualizações de pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % ou por morte, derivadas de acidente de trabalho;

d ) Ressegurar e retroceder os riscos recusados de acidentes de trabalho.

Com a função de analisar e dar parecer sobre aspetos que, não constituindo atos de gestão corrente, sejam relevantes para o bom desempenho do FAT, nomeadamente analisar e dar parecer sobre as contas e o financiamento deste fundo, foi constituída a Comissão de Acompanhamento do FAT, presidida por um representante do Ministério das Finanças e integrando diversos outros representantes e personalidades da área de acidentes de trabalho.

8.1.5 - Recursos Humanos:

Identificação do responsável por Direções/Departamentos

Fundo de Acidentes de Trabalho

Célia Maria Jesus Gomes Correia Matos

Pessoal do quadro em 31-12-13

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8.2 - Notas ao balanço e à demonstração dos resultados do Fundo de Acidentes de Trabalho

Gerência de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013

Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.7, 8.2.23, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39, 8.3.1 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da demonstração dos resultados:

Investimentos financeiros

Os investimentos financeiros são registados ao custo de aquisição. As menos valias potenciais, correspondentes à diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado no final do exercício, são integralmente provisionadas.

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado constantes do balanço e nas respetivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

(ver documento original)

Ativo bruto

(ver documento original)

8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas na rubrica "Outros devedores» é de 8884,84 (euro).

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações, consideradas relevantes, para a melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos.

Em 31 de dezembro de 2013 os saldos destas contas apresentavam a seguinte composição:

Acréscimos de proveitos:

(ver documento original)

8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilisticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos e as perdas potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de dezembro de 2013 com as mais e menos-valias.

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em ativos de rendimento fixo e variável

Obrigações e titulos de participação

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Títulos de divida pública

(ver documento original)

Unidades de participação em fundos de investimento

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I. Relatório e parecer da comissão de fiscalização

1 - A Comissão de Fiscalização (CF) do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vem apresentar, nos termos do Estatuto desta entidade, o Relatório e o Parecer sobre o Relatório de Atividade e as Contas Anuais elaborados pelo Conselho Diretivo, referentes ao exercício de 2013.

Os documentos de prestação de contas integram as Contas do ISP, as Contas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e as Contas do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).

Relatório

2 - A CF acompanhou a atividade de gestão do ISP em 2013, tendo obtido informações e esclarecimentos em reuniões com o Conselho Diretivo (CD) e com os Responsáveis pelos Serviços, de todos tendo recebido apoio para a execução das suas tarefas, devendo salientar-se a colaboração profissional e a permanente disponibilidade da Diretora Financeira.

Neste domínio, foram objeto de análise as atas do Conselho Diretivo e outros documentos, nomeadamente os respeitantes à informação financeira e contabilística.

3 - A CF acompanhou a atividade desenvolvida pela ROC, através das exposições que a mesma efetuou nas reuniões, tendo em atenção os trabalhos de auditoria que são realizados pela externa Deloitte & Associados - SROC, S. A.

4 - A CF apreciou também, com a devida atenção e profundidade, os relatórios e pareceres elaborados por aquela sociedade de revisores oficiais de contas, membro de uma auditora internacional, relativos às auditorias e certificações das demonstrações financeiras pela mesma realizada.

5 - O Resultado Líquido do ISP no exercício de 2013 foi de 1 615 964,36 euros, tendo o do ano precedente sido de 92 353,47 euros.

6 - No FGA, O Resultado Líquido do exercício de 2013 foi de 13 250 359,45 euros, enquanto no ano anterior havia ascendido a 37 465 468,13 euros.

7 - Quanto ao FAT, o Resultado Líquido do exercício de 2013 foi negativo em 110 093 043,47 euros, tendo sido no ano anterior de 28 887 321,84 euros negativos.

8 - Em 31 de dezembro de 2013, os Fundos Próprios do FGA, integrados pelos Resultados Transitados e pelo Resultado Líquido do Exercício do ano, eram de 240 065 923,89 euros, tendo aumentado cerca de 5,8 % em relação ao final de 2012.

9 - Também em 31 de dezembro de 2013, os Fundos Próprios do FAT eram negativos em 489 906 210,75 euros, como resultante da transferência do património negativo do extinto Fundo de Garantia e Atualização de Pensões (FGAP), da transferência de responsabilidades, havendo apenas a compensar, parcialmente, as anteriores importâncias negativas, o valor do património transferido do extinto Fundo de Atualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e os últimos resultados do FAT.

10 - Os investimentos financeiros do FGA e do FAT estão contabilizados pelo custo de aquisição, líquido de provisões para menos-valias potenciais.

No FGA, em 31 de dezembro de 2013, o valor de aquisição dos investimentos financeiros, era de 286 901 938,24 euros, e o montante das provisões constituídas ascendia a 5 475 087,54 euros.

Relativamente ao FAT, os montantes referentes às mesmas data e rubricas eram de 267 327 209,79 euros e de 461 149,73 euros, respetivamente.

11 - O Relatório de Atividade do Conselho Diretivo expressa pormenorizadamente os principais factos e o desenvolvimento da gestão do ISP, do FGA e do FAT em 2013 e apresenta as perspetivas para 2014.

12 - Os documentos de prestação de contas, designadamente o Relatório de Atividade e as Demonstrações Financeiras, observam as disposições legais aplicáveis e permitem compreender a situação financeira e os resultados apurados em 2013.

13 - Os Resultados apurados no exercício de 2013 do ISP ficam em Resultados Transitados.

Os Resultados Líquidos do Exercício de 2013 do FGA e do FAT transitam, como habitualmente, para o ano seguinte, continuando a integrar os valores dos fundos próprios.

14 - A Comissão de Fiscalização apreciou a Certificação Legal das Contas emitida pela ROC, documento que mereceu a sua concordância.

15 - A execução orçamental no exercício de 2013, foi a seguinte:

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16 - A Comissão de Fiscalização agradece a referência à sua cooperação feita pelo Conselho Diretivo no seu Relatório, a qual é, naturalmente, sempre prestada sem prejuízo da independência no exercício das suas funções específicas.

Parecer

17 - Em face do exposto, a Comissão de Fiscalização é de parecer que o Relatório de Atividade e as Contas do exercício de 2013 apresentados pelo Conselho Diretivo merecem aprovação.

Lisboa, 21 de março de 2014. - A Comissão de Fiscalização: Álvaro Pinto Correia, presidente - Manuel de Lima Dias Martins, vogal - Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, vogal R.O.C.

J. Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinei as demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal, as quais compreendem o Balanço em 3 I de dezembro de 2013 (que evidencia um total de 16 430 854,17 euros e um total de Fundos Próprios de 7 332 786,54 euros, incluindo um Resultado Líquido de 1 615 964,36 euros), a Demonstração dos Resultados, os Mapas de Controlo Orçamental e a Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Diretivo a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedi foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame inclui:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Diretivo, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O meu exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendo que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.

Opinião

7 - Em minha opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de dezembro de 2013, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o setor público em Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também minha opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Ênfases

9 - Sem afetar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamo a atenção para as situações seguintes:

9.1 - As demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal são objeto de auditoria pela Deloitte & Associados, SROC, S. A., que emitiu sobre as mesmas, em 21 de março de 2014, uma opinião sem reservas nem ênfases.

9.2 - O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, a quem compete a sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objeto de auditoria pela Deloitte & Associados, SROC, S. A., que emitiu sobre as mesmas, em 21 de março de 2014, uma opinião sem reservas nem ênfases.

9.3 - O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, a quem compete a sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objeto de auditoria pela Deloitte & Associados, SROC, S. A., que emitiu sobre as mesmas, em 21 de março de 2014, uma opinião sem reservas e com as seguintes ênfases:

"Em 31 de Dezembro de 2013 os fundos próprios do Fundo de Acidentes de Trabalho são negativos em 489.906.211 Euros, face à insuficiência de financiamento existente à data da sua constituição em 2000. Prevê-se que o equilíbrio financeiro venha a ser assegurado através das suas receitas futuras, designadamente pelo facto de as receitas anuais incluírem implicitamente uma componente destinada a fazer face às responsabilidades passadas do FAT.»

"As provisões para pensões registadas pelo Fundo de Acidentes de Trabalho correspondem ao valor atual das responsabilidades com pensões, líquido do valor atual das contribuições sobre essas pensões a receber das empresas de seguros, quando aplicável, sendo calculadas com base em pressupostos atuariais e financeiros, nomeadamente tabelas de mortalidade, taxa de desconto e taxa de crescimento das pensões. Está prevista a realização de estudos em 2014 para aferir da razoabilidade dos pressupostos usados e suportar eventuais alterações, caso se justifi quem.»

Lisboa, 21 de março de 2014. - Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus.

K. Relatório dos auditores

Instituto de Seguros de Portugal - Certificação das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas do Instituto de Seguros de Portugal ("Instituto»), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2013, que evidencia um total de 16.430.854 Euros e fundos próprios de 7.332.787 Euros, incluindo um resultado líquido de 1.615.964 Euros, a demonstração dos resultados, os mapas de controlo orçamental e a demonstração dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Diretivo do Instituto a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público (Plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP»), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Diretivo, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Dezembro de 2013, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público (POCP).

Lisboa, 21 de março de 2014. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes.

Fundo de Garantia Automóvel - Certificação das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas do Fundo de Garantia Automóvel ("FGA»), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2013, que evidencia um total de 391.107.065 Euros e fundos próprios de 240.065.924 Euros, incluindo um resultado líquido de 13.250.359 Euros, a demonstração dos resultados, os mapas de controlo orçamental e a demonstração dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público (Plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP»), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Fundo de Garantia Automóvel, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Diretivo, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira do Fundo de Garantia Automóvel em 31 de Dezembro de 2013, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público (POCP),

Ênfase

5 - As demonstrações financeiras do Fundo de Garantia Automóvel relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 são apresentadas apenas para fins comparativos, tendo sido auditadas por outros auditores.

Lisboa, 21 de março de 2014. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes.

Fundo de Acidentes de Trabalho - Certificação das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas do Fundo de Acidentes de Trabalho ("FAT»), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2013, que evidencia um total de 345 105 941 - Euros e fundos próprios negativos de 489 906 211 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 110 093 043 Euros, a demonstração dos resultados, os mapas de controlo orçamental e a demonstração dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal a preparação de demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público (plano Oficial de Contabilidade Pública - "POCP»), que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Fundo de Acidentes de Trabalho, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Diretivo, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira do Fundo de Acidentes de Trabalho em 31 de Dezembro de 2013, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público (POCP).

Ênfases

5 - Em 31 de Dezembro de 2013 os fundos próprios do Fundo de Acidentes de Trabalho são negativos em 489.906.211 Euros, face à insuficiência de financiamento existente à data da sua constituição em 2000. Prevê-se que o equilíbrio financeiro venha a ser assegurado através das suas receitas futuras, designadamente pelo facto de as receitas anuais incluírem implicitamente uma componente destinada a fazer face às responsabilidades passadas do FAT.

6 - As provisões para pensões registadas pelo Fundo de Acidentes de Trabalho correspondem ao valor atual das responsabilidades com pensões, líquido do valor atual das contribuições sobre essas pensões a receber das empresas de seguros, quando aplicável, sendo calculadas com base em pressupostos atuariais e financeiros, nomeadamente tabelas de mortalidade, taxa de desconto e taxa de crescimento das pensões. Está prevista a realização de estudos em 2014 para aferir da razoabilidade dos pressupostos usados e suportar eventuais alterações, caso se justifiquem.

7 - As demonstrações financeiras do Fundo de Acidentes de Trabalho relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 são apresentadas apenas para fins comparativos, tendo sido auditadas por outros auditores.

Lisboa, 21 de março de 2014. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes.

Comissão de Acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho

Parecer

A Comissão de Acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, reunida a 24 de março de 2014, na sede do Instituto de Seguros de Portugal, tendo em vista o cumprimento do disposto da alínea a), do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, analisou o Relatório e Contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Considerando que:

a) No debate havido, foram prestados, pela Sr.ª Dr.ª Jacinta Dias, Diretora Financeira do ISP, esclarecimentos complementares satisfatórios quanto às questões colocadas pelos presentes;

b) As contas sob análise foram objeto de auditoria externa pela Delloite & Associados, SROC S. A., cujo parecer, não obstante chamar a atenção para a questão dos fundos próprios negativos do FAT, não identifica quaisquer situações que lhe tenha merecido reservas de opinião;

a Comissão de Acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho deliberou, por unanimidade dos presentes, emitir parecer favorável à aprovação das contas do Fundo de Acidentes de Trabalho relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013.

O Representante do Ministério das Finanças, Dr. António Baia Engana, presidente. - O Representante das Associações Representativas das Entidades Empregadoras, Dr. Nuno Biscaya. - O Representante das Associações de Empresas de Seguros, Dr. Tomé Pedroso. - O Representante das Associações Representativas dos Trabalhadores, Dr. José Emílio Pires. - A Representante do Ministério da Justiça, Dr.ª Maria Paula Sá Fernandes. - A Especialista na Área dos Acidentes de Trabalho, Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos.

(1) O número de fundos de pensões cogeridos está incluído na respetiva entidade gestora líder.

(2) Note-se que as contagens incluídas no quadro representam a situação dos registos de mediadores de seguros e de resseguros em 31 de dezembro. A diferença verificada, em 31 de dezembro de cada ano, não se justifica pela simples soma algébrica dos cancelamentos e novos registos ocorridos em 2013, atendendo a que aqueles números não têm em conta a retroação dos efeitos de diversas decisões de revogação de cancelamento do registo de mediadores, efetuadas no decurso do ano de 2013.

(3) COM/2011/0008 final - COD 2011/0006, acessível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0008:FIN:PT:PDF

(4) Assim como a Diretiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Diretiva n.º 2001/34/CE.

(5) JO, L. n.º 341, de 18-12-2013, p. 1 a 3.

(6) Da terminologia anglo-saxónica, quantitative impact studies.

(7) Note-se que o universo de participantes não é exatamente o mesmo em todos os cenários, pelo que a estrutura patrimonial apenas é diretamente comparável entre os dois primeiros cenários apresentados.

(8) Da terminologia anglo-saxónica, Solvency Capital Requirement.

(9) Acessíveis em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/consultations/QIS/ Preparatory_forthcoming_assessments/final/outcome/EIOPA_LTGA_Report_14_June_20 13_01.pdf e http://ec.europa.eu/internal_market/insurance/docs/ solvency/20130614-report-eiopa-technical-fi ndings_en.pdf.

(10) COM(2012) 352 final - 2012/0169 (COD), Acessível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0352:FIN:PT:PDF

(11) COM(2011) 656 final - 2011/0298 (COD), Acessível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0656:FIN:pt:PDF

(12) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/EIOPA_Opi nion-Interim-Measures-Solvency-II.pdf

(13) Acessíveis em: https://eiopa.europa.eu/publications/eiopa-guidelines/index.html

(14) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/guidelines/complai nts_handling/ EIOPA-BoS-13-164_Guidelines-on-complaints-handling-by-Insurance-Intermediaries .pdf.

(15) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/reports/EIOPA-BoS- 13-171_Best-Practices-Report on-complaints-handling-by-Insurance-Intermediaries.pdf.

(16) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/reports/ EIOPA-BoS-13-172_Good-Supervisory-Practices-Report-on-Knowledge-_-Ability_01.p df

(17) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/EIOPA-BoS -13-168_Life-Register-opinion.pdf.

(18) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/EIOPA_PPI _opinion_2013-06-28.pdf.

(19) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/EIOPA_PPI _Background_Note_2013-06-28.pdf.

(20) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/lettersofcomments/ 20130530_Letter_to_OECD.pdf.

(21) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/otherdocuments/ EIOPA-13-331_Letter_on_MiFID_II_to_Jonathan_Faull_EC__GB_.pdf.

(22) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/joint-committee/documents/JC-20 13-77__POG_-_Joint_Position_.pdf.

(23) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/reports/Report_Goo d_Practices_Info_for_DC_schemes.pdf

(24) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/reports/ 2013_Report_on_market_developments_in_cross-border_IORPs.pdf

(25) JO, L. n.º 235, de 23-09-2003, p. 10 a 21.

(26) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/publications/register-of-iorps/index.html

(27) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/publications/database-of-pension-plans-and-products-in -the-eea/index.html

(28) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/EIOPA_Opi nion_on_a_prolonged_low_ interest_rate_environment.pdf.

(29) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/consultations/consultation-papers/2013-closed-consulta tions/november-2013/ ebaeiopa-and-esmas-joint-consultation-paper-on-mechanistic-references -to-credit-ratings-in-the-esas-guidelinesand-recommendations/index.html.

(30) Acessível em: http://www.esrb.europa.eu/pub/html/index.en.html.

(31) Acessível em: http://www.esrb.europa.eu/pub/pdf/recommendations/2013/ESRB_2013_1. pt.pdf?27af89834541042a48c71a2ee99a67bc.

(32) Acessível em: http://www.esrb.europa.eu/pub/pdf/recommendations/2011/ESRB_2011_3.pt.pdf?3387 9117e37ba17dcc7b35fa 3551c5e9.

(33) Acessível em: https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/publications/opinions/ESAs_opin ion_on_the_ESRB_review.pdf.

(34) O FAT foi constituído com a transferência de património dos extintos Fundo de Garantia e Atualização de Pensões (FGAP) e Fundo de Atualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), que totalizava um valor negativo de 506 802 milhares de euros.

307758321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto-Lei 408/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto Regulamentar 58/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o Fundo de Garantia Automóvel, integrado no Instinto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 228/2000 - Ministério das Finanças

    Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 195/2002 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que passa a ser constituído apenas por quatro membros, tendo em atenção o contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 888/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-C/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Lei 14/2008 - Assembleia da República

    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos art.s 29.º, 31.º, 77.º e n.º 1 do art. 117.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), e não declara a inconstitucionalidade, das normas constantes dos art.s 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os art.s 68.º, 78.º e 85.º e adita o art. 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Dec Lei 442-A/88, de 30 de novembro) e art. 187.º, todas (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-06 - Decreto-Lei 112/2013 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 143/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Portaria 338/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à atualização anual - em 2,9 % - das pensões de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-07 - Portaria 57/2014 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Fixa para os anos de 2013 e 2014 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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