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Edital 920/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente

Texto do documento

Edital 920/2017

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público a Proposta de Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente que foi aprovada por unanimidade na Primeira Reunião da Câmara Municipal de Santana, realizada no dia 23 de outubro de 2017:

Delegação de Competências da Câmara Municipal no presidente

Considerando:

Que nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal pode delegar no respetivo Presidente um leque de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos;

Que essas mesmas competências podem ser subdelegadas em quaisquer dos Vereadores, por determinação do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 1 do preceito supra referido;

Que, em linha com a faculdade referida anteriormente, se integram um grupo de matérias suscetíveis de delegação da Câmara no respetivo Presidente, designadamente todas aquelas que se relacionam com a organização e funcionamento dos serviços municipais e ou de gestão corrente da Autarquia;

Ainda, que, assumem particular importância, pela sua estrita conexão com as legítimas expectativas dos munícipes beneficiadores da atividade desenvolvida pelo Município de Santana, as matérias atinentes, nomeadamente, ao planeamento e desenvolvimento urbanístico e ao licenciamento de obras de edificação;

Que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administração, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento administrativos, garantindo-se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa;

Que, por isso, urge conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências praticados pelo Presidente da Câmara, tornando-se, para o efeito, necessária à pratica do ato de delegação de competências, com vista ao normal funcionamento dos serviços administrativos do Município.

Tudo considerado, nos termos conjugados do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Santana delibere delegar no Presidente, com faculdade de subdelegação, as competências atribuídas por lei à Câmara, em especial as seguintes:

1 - Das previstas nos artigos 33.º e 39.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que não incluem as estabelecidas nas alíneas a), b), c), e) i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do referido artigo 33.º e a) do referido artigo 39.º

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e em matéria fiscal:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748 196, 00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Sem prejuízo do previsto no número anterior, exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP, decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa;

c) Cobrar coercivamente os créditos Autarquia, no âmbito da Lei 73/2013, de 03 de setembro, e demais legislação conexa;

d) Exercer as competências previstas nas alíneas b) a j) do n.º 1 do artigo 10.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação;

3 - Em matéria urbanística e relacionada, as competências para conceder licenças ou autorizações e prestar informações, nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para a construção, reconstrução, utilização, conservação ou demolição de edifícios e recintos, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, incluindo as previstas nas seguintes disposições legais, ao abrigo do artigo 33.º/1, y) da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Os artigos 5.º/1 e 4, 6.º/9, 7.º/ 4, 13.º/12, 14.º/1 e 4, 16.º/1 e 3, 20.º/3, 21.º, 23.º/1 e 6, 25.º, 27.º/6 e 8, 35.º/8, 48.º/1 e 2, 53.º/7, 54.º/3 e 4, 57.º/1, 58.º/1, 59.º/1, 65.º/2 e 3, 71.º/5, 73.º/1 e 2, 74.º/2, 78.º/2, 89.º/2 e 3, 90.º/1, 117.º/2 e 4 e 120.º/1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão mais recente, dada pela Lei 79/2017, de 18 de agosto;

b) O artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2006, de 08 de agosto - decisão de declaração de prédio ou fração autónoma devoluta;

c) As competências cometidas às Câmara Municipais pelo Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 07 de março, nos termos do Decreto Legislativo Regional 12/2009/M, de 6 de maio, que o adapta à Região Autónoma da Madeira;

d) As competências cometidas às Câmara Municipais pelo Regime de Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei 91/95, de 02 de setembro, na versão dada pela Lei 70/2015, de 16 de julho, nomeadamente as previstas nos artigos 1.º/4, 3.º/2 e 6, 4.º/1/b), 8.º/3, 9.º/3 e 4, 15.º/1/m), 17.º/1, 17.º-A/3 e 4, 18.º/3, 19.º, 20.º/1, 22.º/1 e 3, 24.º/1, 2 e 4, 25.º/1, 2, 3 e 6, 26.º/1, 28.º/1,29.º/1, 31.º/2 e 3, 32.º/3 e 5, 34.º/1, 35.º/2 e 3, 50.º/2, 51.º/1 e 54.º/1 e 4, 56.º-A/1;

e) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na versão mais recente, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", bem como a legislação conexa ao mencionado diploma legal;

f) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º 41.º/3 e 5, 44.º/3 e 5 e 146.º/1 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, nos termos do Decreto Legislativo Regional 30/2016/M, de 18 de julho, que o adapta à Região Autónoma da Madeira;

g) A competência estabelecida no n.º 3 do artigo 26.º do Regime Jurídico das Farmácias de Oficina, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 75/2016, de 8 de novembro - autorização da transferência de farmácia;

h) As competências conferidas à Câmara Municipal de Santana pelos atuais Regulamentos Municipais, designadamente o Regulamento do Plano Diretor do Concelho de Santana, publicado e publicitado no Diário da República, 2.ª série - N.72, de 25 de março de 2004.

4 - No âmbito contraordenacional, as competências que nos termos legais sejam atribuídas à Câmara Municipal, nomeadamente as seguintes:

a) A instrução e aplicação de quaisquer sanções contraordenacionais cuja competência para a decisão caiba à Câmara Municipal;

b) Instauração de processos de contraordenação e nomeação dos respetivos instrutores, promoção da instrução dos processos de contraordenação, prática de todos os atos e procedimentos e efetivação das diligências necessárias para a sua conclusão;

c) Prática dos atos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento do processo de contraordenação;

d) Prática de todos os atos subsequentes à decisão do processo de contraordenação, nomeadamente o envio dos processos para ao Ministério Público junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas;

e) Colaboração com as autoridades administrativas que o solicitem, ordenando a realização das diligências requeridas;

f) As competências previstas no Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário;

5 - Outras matérias legalmente e regularmente conferidas à Câmara Municipal:

a) Os artigos 12.º/1, 13.º/1, 14.º/1 e 22.º/2 da lei que regula a atividade e o mercado dos transportes em Táxi - Lei 251/98, de 11 de agosto, adaptada à RAM por força do 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, que estabelece o regime jurídico dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.">Decreto Legislativo Regional 30/2003/M, de 09 de dezembro, delegada ao abrigo do artigo 33.º/1, x), da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) As competências de natureza consultiva, informativa e de licenciamento e fiscalização de atividades diversas, previstas e cometidas às Câmara Municipais por intermédio dos Decretos-Leis 264/2002, de 25 de novembro e 310/2002, de 18 de dezembro, nos termos do diploma que os adapta à Região Autónoma da Madeira - Decreto Legislativo Regional 28/2003/M, de 09 de dezembro;

c) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelo Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação aprovada pela Lei 47/2017, de 07 de julho;

d) As competências conferidas à Câmara Municipal pelo Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, no âmbito do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 01 de outubro.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

310898432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto Legislativo Regional 28/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transfere para as câmaras municipais poderes atribuídos à administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversas actividades.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto Legislativo Regional 30/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, que estabelece o regime jurídico dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 12/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 70/2015 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Lei 47/2017 - Assembleia da República

    Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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