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Despacho 1335/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, no Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

Texto do documento

Despacho 1335/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Justiça, Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura:

1. As competências que, nas minhas ausências e impedimentos, são necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados.

2. A competência para assegurar a monitorização dos compromissos decorrentes do Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica na área da Justiça.

3. A competência, com a faculdade de subdelegação, para presidir aos grupos de trabalho em funcionamento no âmbito do Ministério da Justiça, em particular o responsável pela reforma do mapa judiciário, criado pelo meu despacho 2486/2012, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 36, de 20 de fevereiro, o responsável pelo Plano de Ação para a justiça na sociedade da informação, criado pelo meu despacho 16171/2011, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 229, de 29 de novembro, e o relativo ao combate à pendência processual nos tribunais, em especial, no domínio executivo, criado pelo meu despacho 16445/2011, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 5 de dezembro.

4. A competência, com a faculdade de subdelegação, para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:

a) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.;

b) Fundo para a Modernização da Justiça.

5. A competência, com a faculdade de subdelegação, para coordenar, orientar e dirigir, em todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, as atividades respeitantes à administração financeira e patrimonial e à gestão de equipamentos.

6. Sem prejuízo dos mecanismos definidos para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, a competência para acompanhar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos setoriais dos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro.

7. A competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, autorizando ainda, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência para autorizar alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º deste diploma.

8. A competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do n.º 1, através da aprovação e assinatura de portarias de extensão de encargos e ainda nos termos do 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

9. Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos:

a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

10. Nos termos das disposições aplicáveis ao regime jurídico do património imobiliário público, a competência, com a faculdade de subdelegação, para autorizar despesas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do Estado e dos institutos públicos, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º do supra mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

11. A competência, com a faculdade de subdelegação, para:

a) Fixar as remunerações devidas aos juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do artigo 69.º da Lei 3/99, de 13 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º e do n.º 3 do artigo 77.º, ambos da Lei 52/2008, de 28 de agosto;

b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e aos procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei 47/86, de 15 de outubro, republicada pela Lei 60/98, de 27 de agosto.

12. A competência para autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete, do pessoal dos serviços, organismos e estruturas identificadas no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, bem como outras estruturas cujo funcionamento e respetivas despesas sejam, nos termos legais, da competência do Ministério da Justiça, assim como individualidades designadas pelo ora delegado;

13. A competência para autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

14. A competência para atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

15. A competência para autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;

16. A competência para autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

17. Em matéria de locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas subdelego as competências que me forem delegadas pelo Primeiro-Ministro e pelo Conselho de Ministros, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

18. Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça desde a data da respetiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.

21 de janeiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207558884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-12 - DESPACHO 10412/2014 - SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-12 - DESPACHO 10411/2014 - SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura, no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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