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Despacho 2486/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria um grupo trabalho no âmbito da reforma do mapa judiciário, sob a direção da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz e coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, Chefe do respetivo Gabinete.

Texto do documento

Despacho 2486/2012

1 - Foi assumido no Programa do XIX Governo Português e consta do Memorando assinado em 17 de maio de 2011 entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o objetivo de proceder à reforma do mapa judiciário nacional, com vista à promoção de melhorias no funcionamento do sistema judicial e à adoção de uma organização mais simples que, por essa via, seja também mais acessível ao cidadão.

Trata-se de um projeto de grande vulto e de profundas consequências no panorama judiciário nacional, que se pretende aprofundar e melhorar, para posteriormente aplicar a todo o território nacional.

2 - Para dar cumprimento a estes objetivos, foi incumbida a Direção-Geral da Administração da Justiça de preparar um documento de trabalho que lançasse as bases para a reorganização da estrutura judiciária, assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos (os distritos administrativos, onde se verificam as maiores concentrações de processos) e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária, que se apresentasse de forma mais simples e respondesse às alterações previstas para a reforma do Código de Processo Civil. Foi ainda determinado que se tivesse em conta a experiência resultante da instalação e funcionamento das comarcas piloto, ao abrigo da Lei 52/2008, de 28 de agosto, assumindo-se a continuidade das suas mais-valias - como a gestão e a especialização da oferta judiciária - e o seu melhoramento, em especial no que traduzisse maior simplicidade e mobilidade de recursos e processos. Este documento deveria lançar as bases para a elaboração de um conjunto de diplomas legais para a reorganização do mapa judiciário, a apresentar à Assembleia da República em setembro de 2012, por forma a permitir que o desenvolvimento desta reorganização ocorra a partir do início de 2013.

3 - Na sequência de tal determinação, foi apresentado em janeiro de 2012 um detalhado documento onde se ensaiam soluções organizativas para todo o território nacional, sublinhando-se aí a necessidade de o desenho final da proposta - nos aspetos mais inovadores, e partindo do consenso que a Lei 52/2008 já consagrou para determinados aspetos - dever resultar de uma ampla auscultação do sector, o que aliás sempre seria de garantir, para o que foi desde logo apresentado o documento aos principais parceiros e, a partir de 31 de janeiro de 2012, divulgado no Portal do Governo.

4 - A dimensão deste projeto, a sua concretização necessariamente dilatada no tempo, bem como o imperativo de garantir a articulação entre esta reforma, a reforma do Código de Processo Civil e o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação (Despacho 16171/2011, de 18 de novembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011), exigem que se promova uma aberta discussão no sector e obrigam à intervenção empenhada e coordenada de várias estruturas do Ministério da Justiça e, conforme as fases, de entidades externas que deverão ser chamadas a participar.

5 - Assim:

a) Importa promover reuniões de trabalho de modo a recolher um conjunto o mais alargado possível de opiniões e contributos, em especial com o Conselho Superior da Magistratura, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com o Conselho Superior do Ministério Público, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, com a Ordem dos Advogados, com a Câmara dos Solicitadores, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com a Comissão para a Eficácia das Execuções, com o Conselho dos Oficiais de Justiça, com as estruturas de gestão das Comarcas Piloto do Alentejo Litoral, do Baixo Vouga e de Grande Lisboa Noroeste, além das entidades cuja audição formal se considere adequada;

b) Para além da audição destas entidades, é necessário assegurar a preparação das medidas que, na prática, permitam concretizar a reestruturação judiciária que se pretende, o que obriga, nomeadamente, ao envolvimento da Direção-Geral da Administração da Justiça, da Direção-Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

c) A 1.ª fase de desenvolvimento do projeto deverá centrar-se na auscultação pública, através da realização de reuniões individuais com as entidades referidas no ponto 5. a), que poderão apresentar as suas contribuições escritas, a ponderar em documento final a elaborar;

d) Esta fase de audições deverá ocorrer até 15 de março de 2012, no final da qual deverá ser preparado um «Anteprojeto de Organização Judiciária», a apresentar até 15 de abril de 2012, que corporize as bases da nova estrutura judiciária;

e) Na sequência da apresentação desse documento, será iniciada a 2.ª fase do projeto de reorganização da estrutura judiciária, durante a qual o grupo de trabalho deverá apresentar:

i) Cronograma detalhado (até 15 de maio de 2012) das tarefas e dos trabalhos a concretizar para a execução da estrutura proposta, bem como um estudo de avaliação do respetivo impacto financeiro e concretização das datas de instalação em cada um dos distritos;

ii) Projeto de alteração dos diplomas legais necessários (até 31 de julho de 2012), os quais deverão ser submetidos, nos termos habituais, a consultas públicas.

Deverão ser especialmente considerados os seguintes diplomas legais:

1) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;

2) Decreto-Lei de Regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;

3) Portaria de definição dos quadros de pessoal para as novas secretarias;

4) Estatuto dos Magistrados Judiciais;

5) Estatuto do Ministério Público;

6) Estatuto dos Funcionários Judiciais.

f) Para operacionalizar este projeto, determino que seja constituído um grupo de trabalho que, sob minha direção, será coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, Chefe de Gabinete, e que integrará representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e de Equipamentos do Ministério da Justiça, da Direção-Geral da Administração da Justiça, da Direção-Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

O grupo de trabalho deverá desenvolver, promover e acompanhar as iniciativas descritas nos pontos anteriores, ou outras que se mostrem adequadas ao escopo do projeto a desenvolver;

g) A execução no terreno da nova estrutura judiciária deverá ocorrer no ano de 2013.

6 de fevereiro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

205738781

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/20/plain-289423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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