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Despacho 16171/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de acção para a justiça na sociedade da informação.

Texto do documento

Despacho 16171/2011

Plano de acção para a justiça na sociedade da informação

1 - A política de modernização da justiça passa pela utilização de tecnologias de informação e da comunicação de modo a tornar a globalidade do sistema mais acessível aos cidadãos e mais adequado às necessidades das empresas.

As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos (como o melhoramento do acesso à identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização dos processos nos tribunais) e que permitam a definição de indicadores de gestão (tais como processos entrados, findos, pendências, taxas de recuperação, duração e custos de insolvência de empresas e processos tributários) darão um contributo inestimável ao funcionamento e eficácia do sistema, com inevitável impacto no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação

da justiça portuguesa.

2 - Não obstante o avanço registado durante os últimos anos nos serviços digitais prestados aos cidadãos e às empresas, em especial no âmbito dos registos e notariado, considera-se adequado que o Ministério da Justiça conceptualize um plano de sistemas de informação sustentado na produtividade e reutilização dos recursos existentes e, consequentemente, implemente um plano de acção para a justiça na sociedade da informação, actualizando os conceitos à luz do desenvolvimento tecnológico e das boas práticas internacionais, nomeadamente dos princípios sobre justiça electrónica europeia

estabelecidos no âmbito da União Europeia.

Assim, tendo presente:

Que um dos objectivos do Governo, assumido no Programa do XIX Governo Constitucional e no Memorando assinado em 17 de Maio de 2011 entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário, é o de realizar melhorias significativas no funcionamento do sistema judicial, elemento essencial para o funcionamento adequado e justo da economia;

Que a União Europeia estabeleceu orientações específicas em matéria de e-justice, tendo sido aprovado pelo Conselho Europeu, entre outros instrumentos, o Plano de Acção Plurianual 2009-2013 sobre Justiça Electrónica Europeia, que constitui a base da política seguida no âmbito da actual justiça electrónica europeia;

é aprovado o plano de acção para a justiça na sociedade da Informação, que tem

como objectivos e iniciativas prioritários:

1 - Tribunais:

1.1 - Objectivo. - Estabelecer as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no respeito do princípio da independência da justiça, e transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todo os utilizadores do sistema.

1.2 - Enquadramento. - Ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional. As aplicações existentes assentam em bases tecnológicas diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operam de forma distinta com os diversos operadores judiciais.

Esta realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores na utilização da tecnologia.

A correcta análise das funcionalidades do sistema como um todo, assegurando as especificidades de cada área jurisdicional, é determinante para o aumento da eficácia do sistema e para uma melhor adequação das tecnologias às pessoas, assegurando o seu uso eficiente e contribuindo de forma significativa para um aumento global da

produtividade.

O trabalho a desenvolver é tão mais premente quanto é certo que uma arquitectura de sistema de informação comum pode potenciar as aplicações para que se revelem mais eficazes e sejam aceites por todos os operadores judiciários, englobando todos os tribunais e os diversos níveis de jurisdição, é igualmente uma das chaves para o sucesso da implantação do mapa judiciário, bem como para uma melhor gestão dos recursos do

Estado.

1.3 - Acções:

a) Desenvolver uma arquitectura de sistemas de informação para a justiça que assegure as bases para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente uma plataforma de dados de referência sobre as empresas e os cidadãos, um repositório de documentos, vídeo e áudio comum a todas as instituições da justiça e um conjunto de normas sobre o desenvolvimento das aplicações informáticas da justiça;

b) Actualizar e desenvolver, de acordo com o modelo de arquitectura desenhado, o sistema de gestão processual integrado nos tribunais, dando suporte a todas as actividades realizadas, não apenas as administrativas, mas também no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal, envolvendo todos os intervenientes judiciários. A presente acção visa o aumento do controlo do respectivo processo «produtivo» e, dessa forma, o aumento da previsibilidade processual e do cumprimento de prazos. O sistema de informação de gestão processual deve permitir, ainda, associar a cada intervenção processual as ferramentas necessárias à sua realização, desde as componentes auxiliares, como agendas integradas, até ao acesso às bases de dados de legislação, jurisprudência e outras fontes de conhecimento e troca de informação;

c) Rever os metadados associados aos processos para que seja criado um único entendimento dos mesmos e que seja consistente em todos os processos e instâncias, para assegurar uma efectiva transparência e eficiência da actividade de todos os

operadores judiciários envolvidos;

d) Actualizar, de acordo com o modelo de arquitectura desenhado, os mecanismos de interligação entre as aplicações das instituições da justiça e as entidades do Estado, que necessitem de interagir com os tribunais, bem como com os restantes profissionais do

foro;

e) Criar uma plataforma analítica dos sistemas de informação dos tribunais com a utilização de indicadores que permitam em tempo útil identificar constrangimentos e possam ser mitigados antes de terem impacto significativo;

f) Actualizar os meios de acesso às aplicações nos tribunais ao nível dos equipamentos e das comunicações por forma a assegurar uma maior usabilidade dos sistemas de informação, aumentando os níveis de eficácia, eficiência e satisfação alcançados pelas

pessoas;

g) Assegurar o acesso seguro e remoto aos operadores judiciais aos sistemas de

informação dos tribunais;

h) Redesenhar dentro da nova arquitectura de sistemas de informação o modelo do

apoio judiciário;

i) Promover em conjunto com a iniciativa privada uma plataforma de resolução alternativa de litígios integrada na arquitectura de sistemas de informação da justiça, mediante uma plataforma electrónica de serviços de mediação em linha;

j) Potenciar a utilização o cartão do cidadão como mecanismo de autenticação e acesso do cidadão aos sistemas de informação da justiça.

2 - Registos e notariado:

2.1 - Objectivo. - Potenciar o portal da justiça como o local de acesso privilegiado de contacto entre os cidadãos/agentes económicos e o Estado para efeitos de recolha e gestão de informação relacionada com os actos jurídicos e os actos civis.

2.2 - Enquadramento. - Os registos e o notariado conhecem, em 1.ª instância, de alguns dos principais eventos da «vida» dos cidadãos e dos agentes económicos.

Reconhecendo-se o muito que foi feito nos últimos anos nesta área, pretende-se aperfeiçoar os padrões de serviço prestados aos cidadãos e às empresas, e introduzir

novas funcionalidades no sistema.

2.3 - Acções:

a) Alargar os actos e processos disponibilizados online, potenciado a utilização do cartão do cidadão como mecanismo privilegiado de acesso seguro às plataformas

disponibilizadas online;

b) Estabelecer as soluções técnicas que permitam assegurar a integração do cadastro

no sistema nacional de cadastro predial;

c) Criar a caderneta unificada do prédio. Pretende criar-se a médio prazo um cadastro predial único, com toda a informação relacionada com os prédios, em que o IRN fique responsável pela actualização dos dados relativos à titularidade, a DGCI fique responsável pela actualização dos dados relativos aos valores patrimoniais de base à

tributação;

d) Criar o balcão do património do Estado para permitir um caminho mais célere da

actualização do registo predial do Estado;

e) Criar um sistema automático de gestão da informação sobre os óbitos, que potencie a interoperabilidade entre diversos organismos do Estado, nomeadamente a administração fiscal, a segurança social, os serviços de saúde, os serviços de estatística

e os centros de recrutamento militar;

f) Potenciar o repositório digital de documentos da arquitectura de sistemas de informação da Justiça para implementar a certidão online de documentos arquivados (escrituras, testamentos, documentos arquivados a pedido do cidadão e documentos que servem de suporte aos registos), evitando o arquivo dos mesmos por parte do cidadão, por forma a facilitar a apresentação dos mesmos a outras entidades a pedido

do cidadão;

g) Disponibilizar o registo condicional de actos a outras entidades que, nos termos da lei, podem efectuar os pedidos simplificados de registo, quer seja por integração dos sistemas de informação ou por disponibilização de acesso online com autenticação segura como, por exemplo, tribunais, câmaras municipais ou serviços de finanças.

3 - Portal da justiça e promoção da sociedade da informação:

3.1 - Objectivo. - Posicionar a Internet como o canal privilegiado de relacionamento com os utentes, através da dinamização do portal da justiça. Para além de se assegurar as interfaces adequadas para o acesso à justiça, esta acção visa ainda promover o conhecimento e promover a sociedade da informação.

3.2 - Enquadramento. - No âmbito dos trabalhos desenvolvidos na União Europeia foi decidida a criação de um portal único da justiça electrónica europeia (https://e-justice.europa.eu), dando acesso ao sistema da justiça electrónica europeia e ou de serviços. Importa ajustar o mesmo modelo ao caso português, adaptando o portal da justiça para que funcione como aglutinador da informação e dos serviços a prestar e, também, como plataforma para o fornecimento de conteúdos no âmbito do

projecto europeu.

Por outro lado, o menor conhecimento da sociedade civil e empresarial sobre as possibilidades e as vantagens que os sistemas de informação da justiça, em sentido lato, podem proporcionar aos seus utilizadores, cria a necessidade de acompanhar todas as reformas deste plano de acção com um adequado plano de comunicação de forma a assegurar a informação, a divulgação e que promova a inclusão dos cidadãos.

3.3 - Acções:

a) Desenvolver o portal da justiça para que se assuma como um balcão (electrónico) único para a prestação de serviços pelas entidades do Ministério da Justiça, que deixe de lado a predominância de conteúdos assentes nas estruturas orgânicas ou institucionais dos serviços. O portal deverá ser o ponto privilegiado de acesso às diferentes jurisdições, tribunais e serviços, bem como potenciar a utilização do cartão do cidadão como processo de identificação e autenticação do cidadão, garantindo as condições de segurança no acesso e na transmissão de informação;

b) Readequar os conteúdos do portal da justiça para potenciar a sua integração no

portal europeu de justiça;

c) Disponibilizar informação que, na perspectiva do utente, permita a resolução de problemas básicos, nomeadamente o que fazer nas situações mais frequentes, quais as instâncias adequadas para a resolução da questão, a quem recorrer para efeitos de representação, quais os tribunais existentes e sua localização, entre outras;

d) Promover a divulgação dos direitos e garantias dos cidadãos pelo lançamento de campanhas informativas, acções de formação e ou seminários (presenciais e online), envolvendo especialmente associações profissionais ou entidades na área da justiça, ou relacionadas com cada temática em concreto. Nesta acção prevê-se a promoção de um ciclo de web seminars para divulgação do direito da sociedade da informação, dirigido a juristas, prestadores de serviços e interessados, abordando temas como assinatura electrónica, factura electrónica, criminalidade informática, comércio electrónico, direito de autor na sociedade da informação, privacidade nas comunicações electrónicas, incluindo a privacidade no uso do e-mail e Internet no local de trabalho, segurança nas transacções electrónicas, envolvendo os aspectos jurídicos e

tecnológicos;

e) Criar um repositório online dos conteúdos de divulgação acessível a todos os cidadãos, nomeadamente as sessões de formação online e web seminars.

4 - O grupo de trabalho para o desenvolvimento do plano de acção para a justiça na sociedade da informação, constituído na tutela directa da Ministra da Justiça, deverá desenvolver, promover e acompanhar todas as iniciativas descritas nos pontos anteriores, podendo propor outras que se mostrem adequadas ao escopo do trabalho a

desenvolver.

O grupo de trabalho é coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, chefe do Gabinete da Ministra da Justiça, e integrará o Dr. Ricardo Negrão dos Santos, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, e a Dr.ª Patrícia Moital, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, que secretariará, bem como representantes do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, do Instituto dos Registos e do Notariado, da Direcção-Geral da Administração da Justiça e da Direcção-Geral de Política de Justiça. O grupo de trabalho deve estabelecer formas de colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários, a Câmara dos Solicitadores, o Comissão para a Eficácia das Execuções, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Sindicato dos Funcionários Judiciais. Cabe à entidade que gerir as tecnologias de informação na justiça a execução das tarefas assumidas no âmbito do presente plano de

acção.

O financiamento das iniciativas que constituem o plano de acção para a justiça na sociedade da informação é assegurado pelo orçamento do Ministério da Justiça e pelo

recurso a verbas de fundos estruturais.

18 de Novembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira

da Cruz.

205383296

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/29/plain-287979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287979.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 98/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são considerados, até 31 de agosto de 2015, como prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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