Nos termos da redação atual da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes em mim delegados pelo despacho 1335/2014 da Ministra da Justiça, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, a competência para, no ano de 2014, autorizar a realização de despesa com a contratação do fornecimento de combustível até ao limite referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.
1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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