Nos termos da redação atual da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho 1335/2014 da Ministra da Justiça, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, subdelego no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui Sá Gomes, a competência para, no ano de 2014, autorizar a realização de despesa com a contratação de serviços de vigilância e segurança até ao limite referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
O despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.
1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
208015309