Portaria 907/91
de 4 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 584/85, de 14 de Agosto, 673/85, de 12 de Setembro, 304/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 633/88, de 14 de Setembro, 385/89, de 1 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro e 392/91, de 9 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira do pessoal técnico-profissional de nível 4
Secretária do serviço de saúde - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.