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Aviso 10858/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 10858/2017

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação tomada em Reunião de Câmara datada de 01 de agosto de 2017, e do Despacho do Vice-Presidente datado de 25 de julho de 2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 11/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

1.1 - Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 35/2014 de 20.06, Lei 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Lei 80/2013 de 28.11; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06, Lei 82-B/2014 de 31.12. e a Lei 42/2016 de 28.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança e saúde do trabalho. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente de gestão; Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção; Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho; Participar na organização do trabalho; Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção; Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do Município, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Desenvolver as relações do Município com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, referidas no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade 3.

4 - Posição remuneratória de referência:

Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31.12, atento o estabelecido no artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28/12.

5 - Nível habilitacional:

O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia do Ambiente cumulativamente com os Cursos de Formação de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho - CAP Nível VI e Higiene e Segurança Alimentar (HACCP).

5.1 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município (www.cm-lagoa.pt) e no Balcão Único deste Município.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção para os candidatos detentores de RJEP por Tempo Indeterminado.

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Balcão Único localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

7.5.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a),b) c) e e), do ponto 7.5, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

7.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %. A prova será escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada.

Duração da Prova de Conhecimentos: a prova terá a duração de 2 horas, com trinta minutos de tolerância e versará as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Lei 75/2013, de 12.09; Decreto-Lei 4/2015 de 07.01; Lei 35/2014 de 20.06; Lei 7/2009 de 12.02; Lei 66-B/2007, de 28.12; Decreto Regulamentar 18/2009 de 04.09; Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve); Lei 26/2016, de 22.08; Lei 67/98, de 26.10; Lei 42/2016 de 28.12; Lei 102/2009 de 10.09; Decreto-Lei 41820 e Decreto 41821 de 1958, de 11/08; Decreto-Lei 50/2005 de 25.02; Decreto-Lei 273/2003, de 29.10; Decreto Regulamentar 22-A/98 de 01.10; Portaria 762/2002 de 01.07; Portaria 1456-A/95 de 11.12; Decreto-Lei 330 de 1993, de 25.09; Lei 64/2017 de 07.08; Portaria 71/2015 de 10.03; Decreto Regulamentar 22-A/98 de 01.10; Decreto Regulamentar 33/88 de 12.09; Decreto-Lei 266/2007 de 24.07; Decreto-Lei 182/2006 de 06.09; Decreto-Lei 243/86 de 20.08.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração final de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas ou cursos equiparados (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 40 %.

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.4 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final (CF): é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

CF = (PCx40 % + APx30 % + EPSx30 %)

ou

CF = (ACx40 % + EACx30 % + EPSx30 %)

10 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos obrigatórios de seleção indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, irá ter lugar apenas a utilização do primeiro método obrigatório de Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, sendo que neste caso, a valoração única será de 70 %.

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

13 - O júri do procedimento é composto pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos; substituta da presidente nas suas faltas e ausências - Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; Vogal efetivo - Arlindo José Águas Bigodinho - Técnico superior na área de Engenharia Civil; ambos vogais suplentes - Marta Filipa de Jesus Fernandes Faustino - Técnica Superior na área de Engenharia Civil e Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

13.2 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, o júri do respetivo concurso será o mesmo para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo n.º 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou no Balcão Único.

4 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto-Lei 41820 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Promulga várias disposições atinentes à segurança e protecção do trabalho nas obras de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-12 - Decreto Regulamentar 33/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 182/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 266/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-07 - Lei 64/2017 - Assembleia da República

    Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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