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Aviso 10489/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10489/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 26 de junho e 23 de agosto de 2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (engenharia civil), para o gabinete técnico da Divisão de Serviços Operacionais - recrutamento aprovado pela Câmara Municipal em 20/06/2017;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (engenharia civil), para a área funcional de licenciamento da Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente - recrutamento aprovado pela Câmara Municipal em 10/07/2017;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (administrativo), para a área funcional de recursos humanos da Divisão de Administração Geral - recrutamento aprovado pela Câmara Municipal em 26/07/2017.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação dos postos de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e n.º 5 do artigo 40.º da Portaria, tendo sido declarada, em 14 de junho, 7 e 24 de julho do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho supra indicados por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: não se encontra ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento dos artigos 14.º e 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09.

3 - Âmbito do recrutamento: os procedimentos concursais aqui publicitados destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento internas que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, desenvolvimento de competências académicas e capacidades para o estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de fundamentação e preparação à decisão nas áreas da construção, estabilidade, abastecimento de águas, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, térmica, devendo designadamente, assegurar de forma regular e contínua, o acompanhamento e fiscalização das obras municipais, definidas nas Grandes Opções do Plano, a realizar quer por administração direta quer pelo regime de empreitada, emitir pareceres técnicos sobre projetos de engenharia, elaborar estimativas de quantidades e custos de material necessário à execução de obras por administração direta; elaborar projetos necessários para à execução de obras por administração direta; realizar vistorias técnicas; elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios e outras infraestruturas, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceber projetos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água, esgotos e pluviais; executar cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperaturas; colaborar em programas destinados à recuperação de fogos e imóveis em degradação do parque habitacional municipal, na preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para a elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para procedimentos concursais de projetos e/ou empreitadas, nomeadamente de caderno de encargos, memórias e especificações; prestar apoio técnico às Juntas de Freguesias nas atividades a desenvolver, no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitadas;

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente, promover o cumprimento no que diz respeito aos projetos de obras de urbanização de operações urbanísticas através da prestação de pareceres técnicos e informações, emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território, sempre que relacionados com infra estruturas e obras de urbanização; efetuar a apreciação e emitir pareceres técnicos sobre processos de obras de urbanização de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; promover vistorias de obras de urbanização, arquitetura, salubridade e segurança, autorização de utilização e a correspondente recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da Unidade Orgânica; proceder ao atendimento de cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; elaborar projetos de infraestruturas e outras obras de urbanização nas componentes de estudos prévios, projetos de execução e outros; acompanhar e fiscalizar obras e empreitadas; colaborar nos procedimentos concursais; desenvolver as demais funções cometidas à Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, conforme especificado no Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 62, de 30 de março de 2015.

Ref.ª C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, com base em instruções gerais, nas áreas dos recursos humanos, nomeadamente: colaborar na elaboração do balanço social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei; atender os trabalhadores no domínio dos RH, esclarecendo-os em questões relacionadas com legislação laboral, regulamentação, direitos e deveres; organizar os processos individuais dos trabalhadores; gerir o sistema de registo de controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas unidades orgânicas; elaborar estatísticas de apoio à gestão dos RH relacionadas com a sua área de intervenção; desenvolver outro tipo de tarefas relacionadas com os RH, que lhe sejam cometidas superiormente.

6 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração:

Ref.as A e B - O posicionamento remuneratório terá por referência a 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2017;

Ref.ª C - O posicionamento remuneratório terá por referência a 1.ª posição/nível 5 da tabela remuneratórias única referente à carreira/ categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)),nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do orçamento de Estado (LOE) para 2017;

8 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possuí-los no formulário tipo de candidatura.

8.2 - Requisitos específicos:

Ref.as A e B - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional;

Ref.ª C - 12.º ano de escolaridade ou nível de qualificação equivalente, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição das habilitações literárias exigidas por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterizações idênticas às dos procedimentos aqui publicitados.

9 - Forma e prazo de candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-854 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de habilitações literárias ou documento idóneo para o efeito;

b) Ref.as A e B - Fotocópia legível de comprovativo de inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão também juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 03/02.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Ref.as A, B e C - Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC);

Ref.as A, B e C - Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Método de seleção obrigatório único: Prova escrita de Conhecimentos (PC) ou, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à dos procedimentos aqui publicitados, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º citado, o método de seleção obrigatório será a Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Prova escrita de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

10.2.1 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, será composta por:

Ref.ª A - 5 questões, e terá a duração de duas horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala;

Ref.ª B - 8 questões, e terá a duração de duas horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala;

Ref.ª C - 8 questões, e terá a duração de duas horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala;

10.2.2 - As provas das Ref.as A e B terão questões de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.

10.2.2.1 - O programa e a legislação de preparação para a 1.ª parte, "Conhecimentos gerais", destas provas são:

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual.

10.2.2.2 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a 2.ª parte, "Conhecimentos específicos", destas provas serão os abaixo indicados.

Ref.ª A:

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, na sua redação atual;

Lei 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis;

Portaria 1379/2009, de 30 de outubro, que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras, previstas na Lei 31/2009, de 3 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1422/2007, de 4 de dezembro;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-B/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-C/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-I/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-J/2008, de 29 de julho.

Ref.ª B:

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, que aprova e estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que aprova e desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual;

Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que aprova e estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual;

Licenciamento Zero, que aprova e simplifica o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;

Sistema da Indústria Responsável, que aprova e estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades - Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na redação atual;

Novo regime do exercício da atividade pecuária, que aprova e estabelece a instalação, a alteração e o exercício das atividades pecuárias - Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho;

Plano Diretor Municipal da Lourinhã, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, N.º 250, de 26 de outubro de 1999 e Aviso 4975/2010 publicado em Diário da República, 2.ª série,, N.º 47, de 9 de março de 2010 com Declaração de Retificação n.º 750/2010 publicada em Diário da República, 2.ª série,, N.º 74, de 16 de abril de 2010 e Aviso 4795/2013 publicado em Diário da República, 2.ª série,, N.º 69, de 9 de abril.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Aviso 9478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 133, de 11 de julho.

10.2.3 - A Ref.ª C terá como única legislação de preparação para a prova, a que se segue:

Regime jurídico das autarquias locais, que aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12/09, na redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07/01, na redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20/06, na redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/02, na redação atual.

10.2.4 - Na realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar apenas os diplomas legais e manuais abaixo indicados relativos às matérias constantes do programa da prova, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos, e proibido o uso de legislação anotada/comentada. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da prova. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.3.1 - Na formação profissional considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

10.3.2 - Na experiência profissional considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.4 - Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os critérios de qualidade da experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de Relacionamento interpessoal.

10.4.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10.4.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.5 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

10.6 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

10.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem os procedimentos resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Ref.as A, B e C:

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

b) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método obrigatório anterior.

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Composição do júri:

Ref.ª A:

Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais;

Vogais Suplentes: Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento, e Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior.

Ref.ª B:

Presidente: Luís Filipe Martins Gomes, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais;

Vogais Suplentes: Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior e Carmen Sofia Filipe Santos Esteves, Técnica Superior.

Ref.ª C:

Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral;

Vogais Efetivos: Maria de Fátima da Conceição Canoa Santos, Técnica Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Emília Maria da Costa Frade, Técnica Superior, e Nádia Filipa Bernardino Barros Anacleto, Assistente Técnica.

14 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

17 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na página eletrónica do Município (www.cm-lourinha.pt) no dia da publicação do presente aviso, e posteriormente, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, bem como, por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

25 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte A. de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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