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Aviso 10392/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais

Texto do documento

Aviso 10392/2017

1 - Identificação dos procedimentos: Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação tomada na reunião de 15 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho, cuja referências e condições se indicam:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Ação Social);

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Contabilidade);

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Cultura/Museu);

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Arquivo);

Ref.ª E) - 1 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Área de Proteção Civil);

Ref.ª F) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Ação Social);

Ref.ª G) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolas e Jardins de Infância).

Ref.ª H) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Edifícios e Outras Instalações do Município);

Ref.ª I) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Piscinas)

Ref. J) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pavilhões Municipais)

Ref.ª K) - 1 posto de trabalho, na carreira /categoria de Assistente Operacional (Cultura)

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcanena.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

5.1 - Funções constantes no anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual acrescem as referidas no mapa de pessoal, que são as seguintes:

Ref.ª A) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade, nas áreas de atuação comuns e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Atendimento a utentes na receção da DDHS e encaminhamento em articulação para os serviços; Apoio a utentes no âmbito do apoio alimentar (receção e distribuição dos alimentos) em articulação com a equipa de Acão Social; Expediente geral e relacionado com a CPCJ; Ordenação e arquivamento de processos; Realização e elaboração de relatórios estatísticos e gráfico; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª B) Desenvolve atividades relativas aos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial: em especial nas áreas da contabilidade e contabilidade de custos, aplicando metodologias preparatórias à sua implementação; finanças; património e aprovisionamento; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª C) Executar, sob orientação superior, trabalhos diversos nas áreas da conservação preventiva, inventariação do espólio, estudo, exposição e comunicação do património cultural; Assegurar o funcionamento dos serviços de acolhimento do público, designadamente, a receção; Prestar informações de carácter geral sobre as coleções, organização e funcionamento dos serviços; procede à recolha de dados e responde a estatísticas; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª D) Responsável pela gestão de documentos, efetua o controlo das incorporações, o registo a cotação, ao averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento dos documentos, salvaguarda os empréstimos, assegura a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e aplicação de normas de funcionamento de arquivo de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª E) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª F) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª G) Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª H) Assegurar a abertura, vigilância, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª I) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª J) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e ajuda aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços e equipamentos que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª K) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

5.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81 da Lei 35/2014 de 20/06.

5.3 - Perfil de Competências:

Para todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K - Orientação para o serviço público; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Adaptação e melhoria contínua; Otimização dos recursos; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

6 - Modalidade da relação Jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação com o empregador público, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2017, a determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

7.1 - Ref.ª A, B, C e D) - 1.ª Posição remuneratória, correspondente ao Nível 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 683,13(euro) (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

7.2 - Ref.ª E, F, G, H, I, J e K - 1.ª posição remuneratória, correspondente ao Nível 2, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros) - retribuição mínima mensal garantida.

7.3 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Em conformidade com o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com o artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15/05/2017.

8.2 - O recrutamento inicia-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com as prioridades previstas no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas qe se propõem a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Para as referências A, B, C e D - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja legalmente equiparado.

10.3 - Para a referência E, F, G, H, I, J e K - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, consoante a idade, com possibilidade nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, a candidatura de quem, não sendo titular de habilitação exigida, considere dispor de formação, e/ou experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e/ou experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, disponível no serviço de Recursos Humanos do Município e na página web do Município de Alcanena, sito, em www.cm-alcanena.pt.

11.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, e poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, durante as horas normais de expediente, das 9h00 às 16h30 m, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Município de Alcanena, Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia de documento identificativo onde conste assinatura legível;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início de fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (quando aplicável);

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos à admissão a concurso.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

12.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alcanena, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para as referencias A, B, C e D, serão os seguintes:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que sejam detentores da mesma atribuição, que estejam a cumprir ou executar a atribuição ou competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção serão Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), para as Referencias A, B, C e D, assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, e terá um corpo de legislação comum às 4 referências:

15.1 - Legislação Comum (Ref.ª A, B, C e D):

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

b) C.P.A. - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

d) ROSM - Regime de Organização de Serviços Municipais do Município de Alcanena - Publicado no Diário da República, n.º 172 de 8 de setembro de 2014;

e) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

15.2 - Legislação específica para cada uma das referências:

15.2.1 - Ref.ª A):

a) Lei da Comissão de Proteção Crianças e Jovens em Perigo - Lei 142/2015 de 8 de Setembro;

b) Lei de Bases da Segurança Social - Lei 83-A/2013 de 30 de dezembro

c) Rendas - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016 de 24 de agosto

d) RSI - Rendimento Social de Inserção, Lei 13/2003 de 29 de maio;

e) Rede Social - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho.

15.2.2 - Ref.ª B)

a) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

b) Lei do Orçamento de Estado para 2017;

c) Lei 73/2013, de 03 de Setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais;

d) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas

15.2.3 - Ref.ª C)

a) Lei 47/2004 de 19 de agosto Lei-Quadro dos Museus Portugueses incidindo sobre o Regime Geral dos Museus Portugueses e sobre Propriedade de bens culturais, direito de preferência e Regime de Expropriação e a Rede Portuguesa de Museus;

15.2.4 - Ref.ª D):

a) Regime Jurídico dos Arquivos, Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, na sua atual redação;

b) Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009.

c) A Direção-Geral de Arquivos, Decreto-Lei 93/2007, de 29 de março.

d) Novo Regulamento Geral de Proteção de dados publicados no dia 4 de maio de 2016, no Jornal Oficial da União Europeia;

e) Lei da Proteção de dados Pessoais, Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação (Retificada pela Declaração de Retificação 22/98, de 28/11 e alterada pela Lei 103/2015, de 24 de Agosto.

f) PCIAAL - Plano de Classificação de Informação Arquivista para a Administração Local

g) Revisão global do regime jurídico dos arquivos, Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho;

h) Lei de Bases do Património - Lei 107/2001 de 8 de setembro;

i) Normativo recomendado: NP 4438:2005 - Informação e documentação Gestão de documentos de arquivo;

j) ISO 27001:2013 - Sistema de Gestão de Segurança da Informação.

16 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para as referencias E, F, G, H, I, J e K, serão os seguintes:

16.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que sejam detentores da mesma atribuição, que estejam a cumprir ou executar a atribuição ou competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção serão Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma prática e serão classificadas segundo os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Seleção e uso de material adequado à atividade desenvolvida;

b) Manuseio correto dos instrumentos de trabalho;

c) Forma adequada e hierarquizada para a realização das atividades/tarefas;

d) Procura pela utilização dos equipamentos de proteção individual;

e) Agilidade no desempenho das tarefas;

f) Organização dos materiais durante e após a execução das tarefas;

g) Conclusão da tarefa no tempo predefinido;

h) Satisfação plena do resultado final;

i) Apresentação e postura no posto de trabalho;

j) Responsabilidade para o exercício da função.

Os critérios de avaliação serão avaliados numa escala de 1 a 10, em que 1 é igual a muito fraco e 10 é igual a Muito Bom.

A classificação final da Prova de Conhecimentos (CFPC) expressa-se numa escala de 0 a 20 deriva da seguinte fórmula:

CFPC = 2*((a*10 %) + (b*10 %) + (c*10 %) + (d*5 %) + (e*10 %) + (f*10 %) + (g* 5 %) + (h*25 %) + (i*5 %) + (j*10 %))

18 - Em todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K, a Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

19 - Em todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K a avaliação psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom,, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

20 - Em todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K a Entrevista profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e Interesse Profissional, o relacionamento interpessoal e a Disponibilidade e obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores;

21 - Em todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K, a Avaliação curricular (AC),quando aplicada, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

22 - Em todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K a Entrevista de avaliação de competências (EAC), quando aplicada, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

23 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos, de todas as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

23.1 - Para os candidatos referenciados no ponto 14.1 e 16.1:

OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

23.2 - Para os candidatos referenciados no ponto 14.2 e 16.2:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC= Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

PC = Prova de conhecimentos; e

AP = Avaliação psicológica;

24 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

26 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

29 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

31 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

32 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

33 - Composição dos Júri dos Procedimentos:

Ref.ª A e F) Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização e Suzete Maria Lucas Costa, Técnica Superior de Educação Social.

Vogais suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos e Óscar Migalha Pedrogão, Assistente Técnico.

Ref.ª B) Presidente: Carlos Miguel Costa Patrocínio Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Divisão da Subunidade de Gestão Financeira e Patrimonial.

Vogais efetivos: Maria João Café Ferreira, Técnica Superior de Administração Pública e Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Filomena Isabel Gabriel Henriques, Técnica Superior e Maria José Ferreira Rodrigues.

Ref.ª C) Presidente: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais efetivos: Sara Isabel Marques Mota, Assistente Técnica e Mónica Salomé Jorge Cardoso, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Patrícia Alexandra Faria Ferreira, Assistente Técnica e Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização.

Ref.ª D) Presidente: Óscar Dinis da Silva Martins, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação.

Vogais efetivos: Lucinda Maria Silva Simões, Técnica Superior de Economia e Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização.

Vogais suplentes: Pedro Castro Bento Moisés, Técnico Superior Especialista de Grau 2 de Informática e Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Ref.ª E) Presidente: Jorge António Martinho Frazão, Assistente Operacional.

Vogais efetivos: Patrícia Isabel Machado Salamanqueiro de Campos, Técnica da Área do Ambiente e Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: António Manuel Henriques Ferreira, Assistente Operacional e Vanda Maria Varela Deus Gil, Assistente Técnica.

Ref.ª G) Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização e Rui Pedro Costa Silva, Técnico Superior de Apoio à Educação.

Vogais suplentes: Edite Margarida de Oliveira Madrugo, Assistente Técnica e Óscar Migalha Pedrogão, Assistente Técnico

Ref.ª H) Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização e Suzete Maria Lucas Costa, Técnica Superior de Educação Social.

Vogais suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos e Óscar Migalha Pedrogão, Assistente Técnico.

Ref.ª I) Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Rute Isabel Fernandes Rodrigues, Técnica Superior de Desporto e Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização.

Vogais Suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos e Marco André Seco dos Santos, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Ref.ª J) Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Marco André Seco dos Santos, Técnico Superior de Desporto e Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização.

Vogais Suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos e Rute Isabel Fernandes Rodrigues, Técnica Superior de Desporto.

Ref.ª K) Presidente: Mónica Salomé Jorge Cardoso, Assistente Técnica, da área da Cultura.

Vogais Efetivos: Sara Isabel Marques Mota, Assistente Técnica e Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Gestão e Organização e Suzete Maria Lucas Costa, Técnica Superior de Educação Social.

34 - Os Júris dos procedimentos serão igualmente responsáveis pela avaliação do período experimental do contrato.

35 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Este deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

36 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Alcanena, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Alcanena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

4 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

310719235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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