Portaria 864/91
de 21 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro e 851/89, de 29 de Setembro.
Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro às disposições contidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, bem como proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem alteração do número global dos efectivos previstos:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta a carreira de técnico auxiliar (electricidade e máquinas).
3.º São extintas as carreiras de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados, transitando os respectivos titulares para a carreira de técnico auxiliar, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
4.º O conteúdo funcional das carreiras de tradutor, desenhador de artes gráficas, técnico-adjunto, técnico auxiliar e técnico auxiliar de manutenção é o constante do mapa II anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Conteúdo funcional das carreiras de:
Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;
Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;
Exercer outras funções similares.
Desenhador de artes gráficas:
Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas, utilizando material e equipamento adequado;
Eventualmente:
Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos, electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;
Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;
Executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para as actividades do Instituto.
Técnico-adjunto:
Executar todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa;
Desenvolver tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos de administração, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação;
Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática.
Técnico auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes, técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;
Executar e desenvolver tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e base de dados;
Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;
Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;
Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.
Técnico auxiliar de manutenção:
Zelar pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executar, dentro das possibilidades, as reparações necessárias;
Manter em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias;
Efectuar a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais eléctricas e de ar condicionado, tendo como objectivo, a partir de orientação e instruções precisas, a execução e manutenção de instalações eléctricas, telefónicas e de ar condiconado.