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Aviso 9510/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 9510/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para a ano 2017:

REF A - Assistente Operacional (Serviços Gerais - 2 postos de trabalho);

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, realiza as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato.

REF B - Assistente Operacional (Canalizador - 1 posto de trabalho)

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentamento tubagens e acessórios necessários, Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos: Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato.

REF C - Assistente Operacional (jardineiro - 1 posto de trabalho)

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, realiza trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, arbustos ou outras plantas, preparar os terrenos para semear relvados, Proceder à plantação e transplantação de plantas; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos; Preparar as terras de cultura ou viveiros cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem. Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato.

REF D - Assistente Operacional (Motorista Transportes Coletivos - 1 posto de trabalho)

Para além das funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 cabe-lhe ainda: Conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, a atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; Regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; Parra o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Controlar o movimento de passageiros efetuando, por vezes, a cobrança de bilhetes ou verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância. Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato.

REF E - Assistente Operacional (Motorista Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - 1 posto de trabalho)

Para além das funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 cabe-lhe ainda: Condução de todo o tipo de máquinas especiais e outros veículos pesados de mercadorias; Verificar os níveis da viatura e cuidar do seu estado de conservação; Verificar se o veículo está em estado adequado de utilização; verificar a posse e validade de todos os documentos necessários ao exercício dos serviços; Manter o serviço de gestão de frota informado de todas as situações ocorridas em serviço; Acompanhar/executar a operação de carga do veículo, constatando o bom estado e quantidades da mercadoria, o acondicionamento adequado e a distribuição equilibrada da mesma no veículo; Acompanhar/executar descarga garantindo a entrega da mercadoria no local previsto e no mesmo estado em que a recebeu; Preencher todos os impressos previstos na execução dos diversos serviços; Praticar uma condução defensiva, económica e em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente com o código da estrada. Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato.

REF F - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) (1 posto de trabalho) - As funções a exercer são as referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1, o Assistente Operacional cabendo-lhe ainda;

Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e lúdicas; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica;

Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens;

Exerce tarefas na Portaria da escola

Formação académica e/ou profissional:

Escolaridade Obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

REF G - Assistente Técnico (Àrea da Contabilidade - 1 posto de trabalho)

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 2 cabe-lhe ainda: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, contabilidade, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio, recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

Formação académica e/ou profissional: 12.º ano de escolaridade na área de contabilidade

2 - Local de trabalho - Área do Concelho de Alvito.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador terá como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (557,00(euro)) e (683,13(euro)) a 1.ª posição/nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico respetivamente, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, prorrogado.

4 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Alvito, que satisfaçam estas necessidades e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 07 de julho de 2017 "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

8 - Prazo de validade: Se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Outros requisitos específicos: Refª D e E: detentor de carta de condução com as categorias D e categoria D1 + Formação CAM + Formação TCC (No caso de transporte coletivo de crianças) e C e C1 e Carta de Qualificação de Motorista válida respetivamente. Refª G: 12.º ano na área de contabilidade;

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 4 e 5 ao artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/02.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalizações de candidaturas

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no DR, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01 na sua atual redação.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.cm-alvito.pt), entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 7920-022 Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas:

e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.

12.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

12.5 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

13 - Composição do júri.

Refª A a F - Presidente: David Alexandre Riço Ramos - Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Vogais Efetivos: Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Manuel Joaquim Branquinho Amador, Encarregado Operacional Vogais suplentes: José António Zorro Apolinário e Elisabete Maria Pires Rasquinho - Assistentes Técnicos.

Refª G Presidente: Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica, Vogais Efetivos: Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Célia Maria Fialho Figueira Matos, Assistente Técnica Vogais suplentes: Cristina Maria Panasqueira Coelho e José António Zorro Apolinário - Assistentes Técnicos.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

15 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),aprovada pela Lei 35/2014 de 30 de junho conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no 15.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:

OF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional,

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação e será calculado da seguinte forma:

AC = (HL + FP + 2EP +AD/5)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e serão calculados da seguinte forma:

OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

em que

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

15.2.2 - Prova de conhecimentos visa avaliar e que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa.

Para todas as referências:

Conhecimentos Gerais

a) Constituição da república Portuguesa;

b) Quadro de Competências e regime Jurídico de Funcionamento dos Orgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor)

c) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;

f) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

Conhecimentos Específicos

Refª D e E

Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na atual redação - Código da Estrada;

Refª G

Lei 73/2013 de 03/09 estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua atual redação;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01, na redação atual);

15.2.3 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01, na redação atual. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nesse método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na atual redação);

15.3 - Considerando a natureza e urgência no recrutamento fica autorizado o júri a proceder à utilização faseada dos métodos de seleção, cumprindo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 na atual redação;

15.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

15.5 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual);

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitações literárias do candidato;

Área de residência do candidato;

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do métodos de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito;

18 - A lista de ordenação final após homologação e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação atual,

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alvito e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

310671801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

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