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Decreto Legislativo Regional 40/2012/A, de 8 de Outubro

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Sumário

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Dec Lei 276/2007, de 31 de julho, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 40/2012/A

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 276/2007, de 31

de julho, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria

e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.

O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, estabelece o regime jurídico da atividade inspetiva, de auditoria e fiscalização, cujo âmbito de aplicação subjetivo se circunscreveu aos serviços da administração pública central.

A atividade inspetiva na Região Autónoma dos Açores é um importante setor no controlo interno e externo dos serviços e organismos públicos e privados.

Até à presente data, os serviços inspetivos da administração pública regional tinham ao seu dispor os poderes atribuídos nos respetivos diplomas orgânicos ou regulamentos internos. Sucede, porém, que tais regulamentos são insuficientes perante as especificidades da atividade administrativa, implicando, tradicionalmente, a prática de atos administrativos de polícia.

Refira-se, a título de exemplo, os direitos e deveres de cooperação e colaboração com e entre entidades inspetivas e inspecionadas; a homogeneidade dos procedimentos inspetivos; os princípios gerais de atuação; as garantias no exercício da atividade inspetiva; o regime de incompatibilidades e impedimentos; as áreas territoriais; ou prerrogativas específicas conexas com o âmbito de atuação do serviço inspetivo. Trata-se, pois, de matérias que, pela sua dignidade ou solenidade, reclamam a forma de um decreto legislativo regional.

Acresce que o atual contexto económico-financeiro exige a garantia não só da manutenção, mas do reforço da economia, eficiência e eficácia na gestão dos serviços públicos administrativos, tal como o cumprimento da lei pelas entidades privadas sujeitas aos respetivos serviços inspetivos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto legislativo regional aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo, sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional 18/2011/A, de 15 de junho, que aplicou, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Adaptação de competências

A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, faz-se com as seguintes adaptações orgânicas:

a) As referências feitas a membros do Governo consideram-se reportadas aos membros do Governo Regional;

b) A definição das áreas territoriais de inspeção prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro é competência do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta do dirigente máximo do serviço inspetivo;

c) As referências orgânicas consideram-se reportadas à Região Autónoma dos Açores, com as devidas adaptações.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

O presente decreto legislativo regional aplica-se a todas as inspeções e serviços da Região Autónoma dos Açores a que sejam cometidas as funções mencionadas no artigo 1.º, nos respetivos diplomas orgânicos.

Artigo 4.º

Colaboração com os serviços congéneres

Os serviços de inspeção da Região Autónoma dos Açores podem prestar colaboração aos serviços congéneres das outras administrações, no âmbito material das suas atribuições.

Artigo 5.º

Garantias do exercício da atividade inspetiva

A Inspeção Regional de Saúde, no âmbito das suas competências e atribuições, tem o poder de aceder aos documentos e informação existentes nos arquivos clínicos das instituições e serviços, públicos ou privados, que atuem no Serviço Regional de Saúde.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Decreto Legislativo Regional 18/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aplica à Administração Regional Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial (VPECE), bem como o mapa do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 4/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 2021-07-01 - Decreto Regulamentar Regional 11/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2021-07-02 - Decreto Regulamentar Regional 12/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-05 - Decreto Regulamentar Regional 14/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação

  • Tem documento Em vigor 2021-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 15/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 18/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 24/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto

  • Tem documento Em vigor 2021-12-28 - Decreto Regulamentar Regional 32/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto

  • Tem documento Em vigor 2022-09-02 - Decreto Regulamentar Regional 14/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 15/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

  • Tem documento Em vigor 2022-09-29 - Decreto Regulamentar Regional 18/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 20/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

  • Tem documento Em vigor 2022-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2023-03-21 - Decreto Regulamentar Regional 7/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-25 - Decreto Regulamentar Regional 17/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2023-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 27/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 14/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-12 - Decreto Regulamentar Regional 16/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-12 - Decreto Regulamentar Regional 17/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da ­Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-15 - Decreto Regulamentar Regional 18/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 20/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 21/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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