1 - Tendo cessado por inexistência de candidatos o procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em relações internacionais, aberto através do Aviso 12708/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016, torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho do Presidente da Câmara e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 26 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em relações internacionais.
2 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 17 de maio de 2017: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, declarou no dia 03 de fevereiro de 2017 a inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA.
4 - Âmbito de recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o estabelecido no mapa de pessoal: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da dinamização das infraestruturas ligadas ao património e turismo, nomeadamente, o Centro Interpretativo Fernão de Magalhães. Elaborar projetos, promover e dinamizar as atividades relacionadas com o serviço, em articulação com outros serviços e entidades, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6 - Vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Posicionamento remuneratório/remuneração de referência: 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da carreira e categoria de técnico superior.
8 - Local de trabalho: área do concelho de Ponte da Barca.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional: licenciatura em relações internacionais. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Métodos de seleção: os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.
A prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Código de Ética e Conduta do Município de Ponte da Barca, disponível em www.cmpb.pt, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Tramitação do procedimento concursal; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais; Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos; Lei 37/2006, de 9 de agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional; Lei 33/2013, de 16 de maio - Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo; Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto - Estabelece as bases das políticas públicas de turismo, enquanto setor estratégico da economia nacional e define os instrumentos para a respetiva execução; Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril - Aprova a orgânica do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.; Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio - Aprova a lei orgânica da Direção Geral do Património Cultural; Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril - Aprova os objetivos e principais linhas de desenvolvimento do Plano Estratégico Nacional de Turismo;
Decreto-Lei 187/71, de 8 de maio - Cria o Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, Suplemento, em 4 de fevereiro de 2011 - Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG); Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, B, n.º 236, de 11 de outubro de 2001 - Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio, na sua redação atual - Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos;
Fontes, Luís - Lindoso, Uma paisagem com História, Município de Ponte da Barca: 2015; Barros, Amândio - O Homem que navegou o Mundo - Em busca das origens de Magalhães, AL - Publicações 2015
Oliveira, Eduardo Pires de - A Igreja de Salvador de Bravães - Ponte da Barca, Opera Omnia: 2009
Nota. - Apenas é permitida a consulta a legislação simples, não anotada.
12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos são:
12.4 - Avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 15 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 25 %, em que:
AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = avaliação de desempenho.
A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa aos períodos de 2013/2014 e 2015/2016, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
12.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EAC x 40 %
A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 60 % + AP x 40 %, em que:
CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica.
14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu Publicitação/Recursos Humanos/Procedimentos concursais/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.
14.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá identificar a referência do procedimento e, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa a 2013/2014 e 2015/2016, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público).
d) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados (apenas para os candidatos que lhes seja aplicada a avaliação curricular).
14.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Composição do júri:
Presidente: José Pedro de Oliveira Carneiro, Técnico Superior
Vogais efetivos: Vítor Hugo Loureiro Marinho, Técnico Superior e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes: Susana Paula do Souto Almeida, Técnico Superior e Nuno Eduardo da Silva Pousada, Técnico Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.
20 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.
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