Lei 2050, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 270/1951, Série I de 1951-12-27.
- Data: 1951-12-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298695.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-12-21 -
Lei
2106 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1961 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1961-05-08 -
Decreto-Lei
43671 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, ao material de guerra importado para as Forças Armadas adquirido por conta de verbas orçamentadas para os fins a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951.
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1961-12-21 -
Lei
2111 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1962-12-19 -
Lei
2117 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1963-12-21 -
Lei
2121 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1964 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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1964-12-19 -
Lei
2124 -
Presidência da República
Orçamento Geral do Estado para 1965. Autoriza o Governo a arrecadar em 1965 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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1965-12-18 -
Lei
2128 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1966 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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1966-12-30 -
Decreto
47447 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).
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1967-12-26 -
Decreto
48164 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1968 (Orçamento Geral do Estado).
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1968-12-30 -
Decreto
48811 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).
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1969-12-30 -
Decreto
49489 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1970 (Orçamento Geral do Estado).
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1970-12-30 -
Decreto
659/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).
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1971-12-30 -
Decreto
612/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).
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1972-12-30 -
Decreto
595/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973.
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1973-12-29 -
Decreto
709/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1974.
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
809/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1975.
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1975-12-31 -
Decreto-Lei
768/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.
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1976-12-31 -
Decreto-Lei
952/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1977.
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1978-04-26 -
Decreto-Lei
75-A/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978.
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1980-10-15 -
Decreto-Lei
477/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria o inventário geral do património do Estado.
Aviso
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