1 - Aviso Público
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de 13 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público;
2 - Disposições Legais
Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto e ainda pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
3 - Modalidade Jurídica de Emprego:
3.1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A.27 - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Contabilidade e Fiscalidade;
Ref. B.14 - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - Manutenção de Equipamento Cénico da Divisão da Educação e Cultura;
Ref. C.15 - 9 Postos de Trabalho de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa;
3.2 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. B.15 - 2 Postos de Trabalho de Assistente Técnico - Monitor de Ginásio
4 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:
Ref. A.27 - Na categoria de Técnico Superior e na área funcional de Contabilidade e Fiscalidade, exerce funções de Cooperação na elaboração, revisão e validação dos documentos previsionais, prestações de contas e informação às demais entidades na periodicidade definida para o efeito e legalmente prevista; Propor ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro e contabilístico, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros e contabilísticos;
Ref. B.14 - Na categoria de Assistente Técnico e na área funcional de Manutenção de Equipamento Cénico, exerce funções de assegurar as atividades técnicas relativas a construção de cenários, montagem, operação e desmontagem, de cenografia, adereços, iluminação de cena, som, vídeo, maquinaria e mecânica de cena, bem assim como à execução de todas as tarefas relacionadas com cenários e cenografia, adereços, iluminação de cena, som, vídeo, maquinaria e mecânica de cena, bem como as funções relacionadas com a projeção de filmes e outras necessárias ao bom funcionamento do Cine Teatro João Verde;
Ref. B.15 - Na categoria de Assistente Técnico e na área funcional de Monitor de Ginásio, exerce funções de Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio;
Ref. C.15 - Na categoria de Assistente Operacional e na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa e exerce no âmbito da escola, entre outras, as seguintes funções: Acompanhamento das crianças e dos jovens, atendimento e encaminhamento de utilizadores; controlo de entradas e saídas; cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; apoio aos serviços de ação social e outros serviços na área das telecomunicações e reprografia;
5 - Reserva de Recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;
6 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção
Ref. A.27 - Divisão Administrativa e Financeira;
Ref. B.14/B.15/C.15/- Divisão da Educação e Cultura;
7 - Posicionamento Remuneratório
Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira; ou
Ref. A.27 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 1201,48(euro) (Mil, Duzentos e Um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos);
Ref. B.14/B.15 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 683,13(euro) (Seiscentos e Oitenta e Três Euros e Treze Cêntimos);
Ref. C.15 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário 557,00(euro)(Quinhentos e Cinquenta e Sete Euros);
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Gerais e Comum a todas as referências de procedimento concursal - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível Habilitacional
Ref. A.27 - Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, sem possibilidade de substituição do nível ou área habilitacional;
Ref. B.14 - 12.º Ano ou Equivalente, com formação profissional em Manutenção Eletromecânica;
Ref. B.15 - 12.º Ano ou Equivalente;
Ref. C. 15 - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a legislação em vigor;
9 - Âmbito do Recrutamento:
9.1 - Ref. A.27/B.14/C.15 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.1.1 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;
9.2 - Ref. B.15 - Proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
9.3 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
10 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas
A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Edifico do Loreto, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
11 - Formulário de Candidatura
Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;
12 - Morada
A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;
13 - Material de Apresentação das Candidaturas
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
14 - Documentos a Acompanhar na Candidatura
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) fotocópia do certificado de habilitações; c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;
15 - Dispensa de Apresentação de Documentos
Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
16 - Métodos de Seleção
16.1 - Ref. A.27/B.14/C.15 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Prova de Conhecimentos, (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo;
16.1.1 - A Prova de Conhecimento visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.
16.1.1.1 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:
Legislação geral: Regulamento dos Serviços do Município de Monção; Lei 75/2013 (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico).Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro); Lei 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril; Estatuto do Pessoal Dirigente - 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Legislação Específica - Bibliografia:
Ref. A.27 - Decreto-Lei 54/99, na sua redação atual; Lei 73/2013, na sua atual redação;
16.1.2 - A Avaliação Psicológica será composta por duas fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, nomeadamente Bateria de testes psicométricos e como segunda fase a entrevista de avaliação psicológica, tendo cada fase carácter eliminatório.
16.1.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
16.2 - Ref. B.15 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambos com caráter eliminatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.
16.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula: AC = (HAB + EP + FP)/3, em que:
16.2.1.1 - HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
16.2.1.2 - EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 31 de janeiro de 2017;
16.2.1.3 - FP - Formação profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.
16.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
16.2.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
17 - Aplicação dos Métodos de Seleção
Os métodos de seleção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme aprovado em reunião do Executivo, de 13 de fevereiro de 2017: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
18 - Valoração dos Métodos de Seleção
Ref. A.27/B.14/C.15 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PCx35 % + APX35 % + EPSx30 %) em que: VF = Valoração final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.
Ref. B.15 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula: VF = (ACx35 % + EACx35 % + EPSx30 %) em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.
19 - Exclusão de Candidatos
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
20 - Igualdade de Valoração
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
21 - Convocatória Candidatos
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
22 - Composição Júri Seleção
Ref. A.27 - Presidente do Júri - António Manuel Ferreira Fernandes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Luís Miguel Afonso Vaz; Vogais Suplentes - Pedro Emanuel Afonso Condessa e Célia Patrícia Fernandes Gonçalves;
Ref. B.14 - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Filipa Gonçalves Pires; Vogais Suplentes - Carla Marisa Duarte Marinho e Odete Marta Teixeira da Barra;
Ref. B.15 - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Magda Sofia Rodrigues Pinto; Vogais Suplentes - Eliana Afonso Costa e Maria Manuela Luís Pinto;
Ref. C.15 - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Luís Filipe Afonso; Vogais Suplentes - Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves e Maria Manuela Luís Pinto;
23 - Acesso a Atas por parte dos candidatos
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
24 - Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 - Documentos Acessórios
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
26 - Notificação dos Candidatos Excluídos
Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - Utilização Formulário
No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.
28 - Publicação Lista Unitária
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.
29 - Acesso a Homens e Mulheres
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Deficiência dos Candidatos
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
31 - Publicação do Procedimento Concursal
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página eletrónica do Município de Monção; d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
16 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng.º Augusto Henrique Oliveira Domingues.
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