Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério, embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro, os poderes que me são conferidos por lei para:
1 - No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
a) Autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares nos termos do disposto no artigo 39.º do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março;
b) Conceder passaporte diplomático, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 52/2008, de 24 de março;
c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 138/2006, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro.
2 - No âmbito da autorização de despesas e de gestão orçamental:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 100 000, no âmbito das competências próprias do Ministro e sem prejuízo da competência concorrente delegada no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 100 000, no âmbito das competências próprias do Ministro e sem prejuízo da competência concorrente delegada no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão;
d) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro, quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores dos mapas de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor;
g) Autorizar a celebração de contratos de trabalho com carácter não permanente, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de novembro, assegurando o cumprimento de todas as exigências legais destas contratações, nomeadamente as previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
h) Autorizar a realização de procedimentos concursais com vista à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do direito local e nos termos do artigo 3.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação em vigor, e do artigo 5.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação em vigor, bem como do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar, nas condições previstas no artigo 25.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de novembro;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação em vigor;
k) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação em vigor, nos casos em que a proposta não seja do Secretário-Geral;
l) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos previstos na alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que o Secretário-Geral não seja proponente de avaliação;
m) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2008, de 26 de fevereiro;
n) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos os trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966;
o) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático nos serviços periféricos externos, dos funcionários diplomáticos, ao abrigo dos artigos 52.º, n.º 3, e 54.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação em vigor;
p) Autorizar a realização de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados aos funcionários diplomáticos com cargos dirigentes e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com a redação em vigor;
q) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
r) Determinar a instauração de processos de inquérito de sindicância e de meras averiguações aos serviços internos e periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos dos artigos 66.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sem prejuízo da competência concorrente prevista naquele Estatuto;
s) Determinar a instauração dos processos disciplinares a todos os dirigentes e trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os artigos 29.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sem prejuízo da competência concorrente prevista naquele Estatuto;
t) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
u) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os artigos 39.º, n.º 1, e 68.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
v) Determinar a realização de inspeções extraordinárias, bem como nomear e dispensar os respetivos instrutores;
w) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP 3, desde que o ato de que se recorre não seja do Secretário-Geral;
x) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria do Secretário-Geral.
4 - Nos termos das disposições legais em apreço, do Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, e nos termos do previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de janeiro, delego ainda, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiro os poderes que me são conferidos por lei para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 100 000.
5 - Delego ainda no Secretário-Geral a minha competência legal para acompanhar, sob a supervisão e a coordenação do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 19 de dezembro de 2011, ao abrigo da presente delegação, em relação aos órgãos, serviços ou organismos previstos na orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros revista pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
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