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Despacho 10416/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, nos trabalhadores dos Governos Civis que exercem, em comissão de serviço ou em regime de substituição, as funções de secretários, identificados no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 10416/2011

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego nos trabalhadores dos Governos Civis identificados no n.º 2 do presente despacho, que exercem, em comissão de serviço ou em regime de substituição, as funções de

secretários, as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar os serviços e superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil, nos termos das competências dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Concessão de passaporte electrónico português e actos com este conexos, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º

138/2006, de 26 de Julho;

c) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, registos e autorizações da competência do governador civil e emissão das mesmas;

d) Ajuramentar agentes representantes de empresas concessionárias ou subconcessionárias de auto-estradas e pontes e outras infra-estruturas com títulos de trânsito, designadamente portageiros, nos termos da Lei 25/2006, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, pela Lei 46/2010, de 7 de Setembro, e pela Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro;

agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros, nos termos da Lei 28/2006, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro; guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro;

e) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, incluindo assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nesta situação, independentemente do valor, e desde que cumpridas as regras de execução orçamental. Quando seja ultrapassado o valor permitido ao dirigente superior de 1.º grau, quer a alteração orçamental quer o PLC, desde que a despesa ou crédito especial tenham sido superiormente autorizados pelos membros do

Governo competentes;

f) Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º

64-A/2008, de 31 de Dezembro;

g) Em matéria de direito de manifestação e reunião, exercer os poderes previstos no

Decreto-Lei 406/74, de 29 de Agosto;

h) Em matéria de emissão de certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas, exercer os poderes previstos nos artigos 2.º e 3.º do

Decreto-Lei 30/88, de 3 de Fevereiro;

i) Em matéria de autorização de peditórios de âmbito distrital, exercer os poderes previstos no Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março;

j) Em matéria de execução das sanções no âmbito da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência e funcionamento da mesma, exercer os poderes previstos nos artigos 5.º, 9.º e 25.º da Lei 30/2000, de 29 de Novembro e nos artigos 2.º, 4.º, 9.º e 30.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril;

l) Em matéria de fiscalização da actividade de prestamista, exercer os poderes previstos no Decreto-Lei 365/99, de 17 de Setembro;

m) Em matéria de registo e instalação de alarmes sonoros, exercer os poderes previstos

no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

n) Em matéria de segurança privada, exercer os poderes previstos nos Decretos-Leis n.os 35/2004, de 21 de Fevereiro, n.º 234/2007, de 19 de Junho e n.º 101/2008, de

16 de Junho;

o) Em matéria de posse administrativa de obras, exercer os poderes previstos no artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

2 - Os trabalhadores a que se refere o número anterior são os seguintes:

a) Governo Civil de Aveiro: licenciado Armando dos Santos Mendes;

b) Governo Civil de Beja: licenciada Dina Madalena Silvestre Saraiva;

c) Governo Civil de Braga: licenciado José Oliveira da Silva;

d) Governo Civil de Bragança: licenciado Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno;

e) Governo Civil de Castelo Branco: licenciado Nuno Acácio Dias Assunção;

f) Governo Civil de Coimbra: licenciada Helena Maria Vaz da Silva Marques;

g) Governo Civil de Évora: licenciada Renata Costa da Cruz Monteiro Marques;

h) Governo Civil de Faro: licenciada Ângela Isabel de Miranda Gomes Pinelo;

i) Governo Civil da Guarda: licenciada Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia;

j) Governo Civil de Leiria: licenciado João Carlos Pessa de Oliveira;

l) Governo Civil de Lisboa: licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues;

m) Governo Civil de Portalegre: licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe;

n) Governo Civil do Porto: licenciada Ana Laurinda Sirage Coimbra;

o) Governo Civil de Santarém: licenciado Jorge Manuel de Pinho Vinagre Pinto da

Rocha;

p) Governo Civil de Setúbal: licenciada Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques

Rodrigues;

q) Governo Civil de Viana do Castelo: licenciada Maria da Graça Trindade Ribeiro;

r) Governo Civil de Vila Real: licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto;

s) Governo Civil de Viseu: licenciada Alexandra Regina Ferreira da Silva.

3 - Ficam ratificados os actos praticados pelos trabalhadores mencionados no n.º 2, no âmbito das competências delegadas no n.º 1 do presente despacho, desde o dia 1 de Julho de 2011 até à data da sua publicação, nos termos do artigo 137.º do Código do

Procedimento Administrativo.

8 de Agosto de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins

Costa Macedo e Silva.

205026725

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/18/plain-285650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 406/74 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Garante e regulamenta o direito de reunião.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Decreto-Lei 30/88 - Ministério da Justiça

    Define quais as entidades que são competentes para emitirem certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas por profissionais independentes sempre que actos comunitários os prevejam como condição para o exercício das referidas actividades noutro Estado membro das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 365/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 46/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro,altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, altera (décima alteração) ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e altera (terceira altera (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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