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Aviso 15094/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para 18 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15094/2016

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada de 18.07.2016, e por meu despacho de autorização, datado de 25.08.2016, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado à celebração de 18 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2016.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento:

para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, o Município de Vila Verde foi informado através de correio eletrónico, de 11.11.2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - Âmbito do recrutamento:

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (M/F) - área funcional de pedreiros, para exercerem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (M/F) - área funcional de calceteiros, para exercerem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª C - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (M/F) - área funcional de carpinteiros de limpos, para exercerem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª D - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (M/F) - área funcional de manutenção viária, para exercerem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª E - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) - área funcional de engenharia eletrotécnica, para exercer funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª F - 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (M/F), para exercerem funções na equipa municipal de intervenção florestal (EMIF), do Serviço AgroFlorestal, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref.ª G - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) - área funcional de arquitetura, para exercer funções na Divisão de Projetos e Obras;

Ref.ª H - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) - área funcional de engenharia civil, para exercer funções na Divisão de Projetos e Obras;

Ref.ª I - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - área funcional de topografia, para exercer funções na Divisão de Projetos e Obras;

Ref.ª J - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - área funcional de desenhador de construção civil, para exercer funções na Divisão de Projetos e Obras.

6 - Descrição sumária das funções:

Ref.ª A - Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

Executar trabalhos de pedreiro, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas;

Executar muros em pedra seca e pedra argamassada, muros em betão ciclópico, em betão armado, ou em blocos de cimento;

Proceder ao assentamento de capeados;

Construir pontões em betão armado e passagens hidráulicas em betão.

Ref.ª B - Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

Executar pavimentações em calçada dos mais variados tipos, utilizando como material o granito, basalto, calcário e pedras artificiais de cimento hidráulico, bem como manutenção e reparação de pavimentos utilizando os referidos materiais;

Executar assentamento de guias, preparação de caixa para fundação de pavimento, drenagens de redes de águas pluviais, préinstalação para rede enterrada de eletricidade e telefones.

Ref.ª C - Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

Executar trabalhos de reparação de avarias em mobiliário, pavimentos, telhados, portas e janelas pertença do Município de Vila Verde e executar trabalhos de carpintaria nas obras promovidas pelo Município por administração direta;

Executar trabalhos de carpintaria de limpos, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos - trabalhos em madeira (portas e janelas, soalhos, estruturas para coberturas, tetos falsos, armários, lambrins, rodapés e estruturas de apoio a atividades culturais);

Executar trabalhos pintura, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos;

Executar trabalhos de reparação, restauro, manutenção e conservação de edifícios do município, bem como ampliações e construção de novos edifícios por administração direta - corte e montagem de peças para estruturas, execução de moldes, cofragens e escoramentos de estruturas de betão, assentamento de paramentos, assentamentos de reguados, execução de lambrins, rodapés e roda tetos, assentamento de telhados e de vedação de logradouros dos edifícios.

Ref.ª D - Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

Executar trabalhos de pavimentação em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas;

Executar regas em asfalto para execução de pavimentos betuminosos e assegurar o regular aquecimento do asfalto;

Executar espalhamento de britas, e trabalhos acessórios para a pavimentação como aquedutos e sarjetas;

Executar trabalhos de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso - proceder ao tapamento de buracos e correções de depressões em pavimentos;

Executar trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento e águas pluviais e tetos móveis de proteção às válvulas das redes existentes;

Executar trabalhos de compactação com cilindro da caixa de fundação e pavimentos em betuminoso;

Proceder à regularização de plataforma e limpeza da via a pavimentar, espalhamento de britas e sua regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas;

Assegurar o serviço de motorista para a equipa de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso, bem como assegurar a manutenção da respetiva viatura;

Executar redes de infraestruturas hídricas;

Executar através de pintura de sinalização horizontal e colocar sinalização vertical.

Ref.ª E - Exerce com autonomia e responsabilidade, conceção e adaptação de métodos e processos técnicocientíficos inerentes à graduação e inseridos nos seguintes domínios de atividade:

Aplicação da Legislação, Regulamentos e Normas, Gestão das Organizações, Gestão da Prevenção, Avaliação de Riscos Profissionais e Controlo dos Riscos Profissionais, Montar, desmontar e diagnosticar avarias, reparar e testar fontes ininterruptas de energia e equipamentos de calor, Avaliação da Segurança do Trabalho, Executar trabalhos de manutenção e quadros de distribuição de energia em baixa tensão;

Assegurar a execução e exploração das infraestruturas elétricas e telefónicas mediante a inscrição pessoal na Direção Geral de Energia e ANACOM;

Executar de forma autónoma e no respeito das normas de higiene e segurança, a instalação elétrica de edificações, bem como o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos equipamentos elétricos;

Elaboração de estudos e projetos de construção nomeadamente redes elétricas, redes de IP, planos de otimização de recursos, projetos com energias verdes;

Coordenação e fiscalização em obra por administração direta ou empreitada;

Apoio a atividades promovidas pelo Município de Vila Verde.

Ref.ª F - Roçar mato junto às infraestruturas florestais municipais e em outras áreas municipais tidas por convenientes;

Proceder à beneficiação de infraestruturas florestais;

Reparar os caminhos florestais;

Promover ações de vigilância e apoiar o combate aos incêndios florestais;

Participar em Outras Ações de Proteção Civil quando assim for solicitado pelo CMPC.

Ref.ª G - Elaboração de estudos e projetos na área dos edifícios, arranjos urbanísticos e vias de comunicação;

Acompanhamento e fiscalização de empreitadas e obras, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública;

Emitir pareceres/informações sobre processos enviados à Divisão pelo executivo e outras unidades orgânicas;

Elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários.

Ref.ª H - Elaboração de estudos e projetos na área dos edifícios, arranjos urbanísticos e vias de comunicação;

Acompanhamento e fiscalização de empreitadas e obras, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública;

Emitir pareceres/informações sobre processos enviados à Divisão pelo executivo e outras unidades orgânicas;

Elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários;

Elaboração de projetos e planos de segurança contra incêndio da 3.ª e 4.ª categoria de risco.

Ref.ª I - Executar levantamentos topográficos;

Efetuar representações gráficas da superfície terrestre, necessárias à conceção do projeto e à realização da obra;

Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra e calculando, nomeadamente, ângulos, rumos, distâncias, áreas e volumes;

Proceder à piquetagem/implantação da obra a partir de elementos do projeto;

Acompanhar a evolução da obra;

Fazer verificação de alinhamentos, cotas de soleira e implantações por solicitação do executivo e ou outras unidades orgânicas.

Ref.ª J - Elaborar componentes gráficas de projetos de arquitetura e especialidades;

Executar o tratamento gráfico/desenho dos elementos recolhidos pelos topógrafos;

Efetuar levantamentos e desenhos do edificado;

Reproduzir dossiers ou outro tipo de documentos, organizando os respetivos processos;

Dar apoio na implantação de projetos e acompanhamento de obras;

Tratamento gráfico de imagens e projetos.

7 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; o Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; a Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2016; o Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Entidade que realiza o procedimento:

Município de Vila Verde; morada:

Praça do Município 4730-733 Vila Verde; contacto:

253310500; correio eletrónico:

recursos.humanos@cm-vilaverde.pt.

9 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

10 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.

11 - Posicionamento remuneratório:

em conformidade com o previsto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Ref.ª A, B, C, D, F - 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única (530,00€); única (1.201,48€);

(683,13€).

Ref.ª E, G, H - 2.ª posição e o nível 15 da tabela remuneratória Ref.ª I, J - 1.ª posição e o nível 5 da tabela remuneratória única

12 - Requisitos de Admissão:

só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Específicos:

Ref.ª A, B, C, D, F - escolaridade mínima obrigatória em função da idade do candidato;

Ref.ª E - licenciatura numa das seguintes áreas:

Eletrotécnica;

Eletrotécnica e de Computadores;

Eletrónica e Telecomunicações;

Eletrotécnica de Sistemas de Energia;

Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, ou similares;

Ref.ª G - licenciatura na área de Arquitetura, devidamente inscritos na Ordem dos Arquitetos;

Ref.ª H - licenciatura na área de Engenharia Civil, devidamente inscritos na Ordem dos Engenheiros;

Ref.ª I - 12.º ano de escolaridade (ou equivalente) e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico de Topografia;

Ref.ª J - 12.º ano de escolaridade (ou equivalente) e Curso de De-senho Técnico de Construção Civil.

12.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Impedimentos de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Formalização da candidatura:

a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos).

14.2.1 - No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata. 14.2.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

14.2.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

14.2.4 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção, endereçada ao Município de Vila Verde, eletrónico.

Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, ou ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, na mesma morada, durante o prazo estipulado e no horário normal de funcionamento (8h30 às 16h30).

14.2.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14.2.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.2.7 - A apresentação da declaração referida na alínea c), do ponto 14.2.5. sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

14.2.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.2.9 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, mesmo que constantes do curriculum vitae, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

14.2.10 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Verde ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

14.2.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

nos termos do disposto nos n.os1 a 4, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a al. a), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

15.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - De acordo com o artigo 9.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

15.2.1 - Para as Ref.ª A, B, C, D e F, a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função, assumirá a forma oral, revestindo natureza prática e de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, tendo em consideração os seguintes parâmetros de avaliação:

perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Para o efeito, a prova prática consistirá em:

Ref.ª A - Colocação de alvenaria de pedra em muros de suporte;

Montagem de cofragens;

Construção de muro em bloco.

Ref.ª B - Colocação de microtubo em arranjos urbanísticos;

Colocação de calçada em pavimentos.

Ref.ª C - Utilização de maquinaria típica de carpintaria em estaleiro;

Leitura de projetos e marcação de cortes em peças.

Ref.ª D - Utilização de cana de espalhamento de betumes/inertes em obra;

Utilização e conhecimento técnico de maquinaria de aquecimento de betumes.

Ref.ª F - Execução de faixas de gestão de combustível através do uso de moto roçadora;

Utilização do kit de supressão hidráulico e ferramentas de sapador. Para a realização desta prova, os candidatos deverão ter por base a seguinte referência bibliográfica:

Autoridade da Floresta Nacional. Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente do Território (2012). Procedimentos para vigilância, primeira intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pósincêndio. AFN/DUDEF. Lisboa.

15.2.2 - Para as Ref.ª E, G, H, I e J, prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de 2h30 m e versará sobre o seguinte programa:

a) Conhecimentos gerais (parte comum às Ref.ª E, G, H, I e J):

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); dação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua reRegime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual);

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual);

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Despacho 15323/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015;

Orçamento de Estado para 2016 (Lei 7-A/2016 de 30 de março);

Acordo coletivo de Trabalho n.º 92/2015, publicado na 2.ª série n.º 211, em 28 de outubro de 2015;

Acesso a Documentos Administrativos, (Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei 26/2016, de 22 de agosto);

Sistema Integrado de Gestão de Desempenho na Administração Públi-ca - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro).

b) Conhecimentos específicos:

Ref.ª E:

Código de Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Lei 47/2013, de 10 de julho;

Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela ITED - infraestruturas de telecomunicações em edifícios;

ITUR - infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios (condomínios);

Decreto Lei 517/80, de 31 de outubro (fixa as regras a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas incluídas em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, bem como a tramitação dos respetivos processos);

Decreto Lei 90/84, de 26 de dezembro (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão) na sua atual redação;

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro (aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão);

Decreto Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto Lei 258/2009, de 25 de setembro, declaração de retificação n.º 43/2009, de 25 de junho e pela Lei 47/2013, de 10 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho (aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas).

Ref.ª G:

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 136/ 2014 de 09 de setembro, na sua redação atual);

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Verde, publicado em Diário da República, 2.ª série, Aviso 12954/2014 de 19 de novembro de 2014;

Regulamento 120/2015 (Regulamento Municipal de Urbanização Edificação de Vila Verde), publicado em Diário da República, 2.ª série, em 16 de março de 2015;

Regime de acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto);

Códigos dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), na sua redação atual;

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, e suas alterações).

Ref.ª H:

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 136/ 2014 de 09 de setembro, na sua redação atual);

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Verde, publicado em Diário da República, 2.ª série, Aviso 12954/2014 de 19 de novembro de 2014;

Regulamento 120/2015 (Regulamento Municipal de Urbanização Edificação de Vila Verde), publicado em Diário da República, 2,.ª série, em 16 de março de 2015;

Códigos dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), na sua redação atual;

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, e suas alterações);

Decreto Lei 521/99 de 10 de dezembro, normas relativas ao projeto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás.

Ref.ª I:

Noções gerais de topografia, como instrumentação, planimetria e altimetria, poligonação, cálculo aplicado à topografia;

Topografia aplicada às vias de comunicação - diretriz, perfil longitudinal, perfis transversais e cálculo de áreas e volumes;

Cadastro e ordenamento do território;

Interpretação/ análise de cartografia e plantas topográficas.

Ref.ª J:

Utilização das ferramentas CAD (desenho assistido por computador) para execução de desenhos, mapas, cartas ou gráficos a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;

Elaboração e desenho, utilizando as ferramentas CAD, de peças que compõe os projetos de arquitetura ou de especialidades, nomeadamente cortes, plantas, alçados e pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura;

Cálculos de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados.

15.2.3 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação simples (não anotada), em suporte de papel, constante do programa da prova. A legislação referenciada encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em https:

//dre.pt.

15.3 - Avaliação Psicológica (AP) - De acordo com o artigo 10.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados da Universidade do Minho.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - De acordo com o artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre. Este método é aplicado pelo júri, com a duração máxima de vinte minutos por candidato, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.5 - Avaliação Curricular (AC) - De acordo com o artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevân-cia da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso.

15.5.1 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5h nos meios dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

15.5.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

15.5.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA*20 % + + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 %. Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

15.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - De acordo com o artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado pelo Técnico Superior, José Manuel Bezerra Silva Barbosa, para as Ref.ª A, B, C, D e F, e pelo Chefe de Projetos e Obras, Arq. António Costa Nogueira, para as Ref.ª E, G, H, I e J, uma vez que detêm formação específica para o efeito.

15.7 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Ordenação final dos candidatos:

a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 % ou OF = AC*30 % + + EAC*40 % + EPS*30 %. Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16.1 - Critérios de desempate:

em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo a igualdade, a prevalência de valoração será efetuada pela seguinte ordem:

Ref.ª A, B, C, D e F - candidato com habilitação académica superior à exigida para a candidatura;

Ref.ª E, G, H, I e J - candidato com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura.

16.2 - Nos termos da alínea b), do n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos.

16.3 - De acordo com o n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e da alínea c), do n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16.4 - Nos termos da alínea d), do n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

17 - Notificação e exclusão de candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17.2 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, para a realização do exercício de direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica.

17.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada. 17.5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica em http:

//www. cm-vilaverde.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Júri do procedimento concursal:

Referência A - Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras cional - área de pedreiro de Recursos Humanos 1.º vogal:

Bernardo José Silva Gomes Almeida, Assistente Opera-2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior visão de Ambiente e Obras nutenção e calçadas de Recursos Humanos Referência B - Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Di-1.º vogal:

Albino Gonçalves Alves, Encarregado Operacional - ma-2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior Referência C - Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras 1.º vogal:

Adelino Augusto Fernandes Cerqueira, Enc. Geral Operacional - construção e carpintaria 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior Referência D - Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras e betuminosos de Recursos Humanos 1.º vogal:

Vasco Pinheiro Alves, Assistente Técnico - manutenção 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior e Obras Superior Referência E - um técnico superior - engenharia eletrotécnica:

Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente 1.º vogal:

João Paraízo Santos, Técnico Superior - redes elétricas/IP 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Referência F - Presidente:

José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão 1.º vogal:

Luís Manuel Preto Martins, Técnico Superior 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior nica Superior Referência G - Presidente:

Maria Filomena Carvalho Ferreira, Téc-1.º vogal:

José Manuel Bezerra Silva Barbosa, Técnico Superior 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

Jorge Domingos Teixeira Pinto, Técnico Superior 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Referência H - Presidente:

Jorge Domingos Teixeira Pinto, Técnico 1.º vogal:

José Manuel Bezerra Silva Barbosa, Técnico Superior 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

Maria Filomena Carvalho Ferreira, Técnica Su-2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Referência I - Presidente:

Jorge Domingos Teixeira Pinto, Técnico 1.º vogal:

Luís Eduardo Martins Araújo, Assistente Técnico 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

José Manuel Bezerra Silva Barbosa, Técnico 2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Referência J - Presidente:

Jorge Domingos Teixeira Pinto, Técnico 1.º vogal:

José Manuel Bezerra Silva Barbosa, Técnico Superior 2.º vogal:

Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.º vogal suplente:

Maria Filomena Carvalho Ferreira, Técnica Su-2.º vogal suplente:

Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior Superior perior Superior Superior Superior Superior Superior perior Superior

18.1 - Nas ausências e impedimentos dos presidentes do júri, o mesmo deverá ser substituído pelo primeiro vogal efetivo.

19 - Quota de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios necessários a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

21.1 - Todas as atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

21.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 08h30 às 16h30, pela Divisão de Recursos Humanos, no edifício do Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde ou pelo telefone 253 310 500.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e na página eletrónica do Município de Vila Verde e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

14 de novembro de 2016. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.

310046595

FREGUESIA DE BALEIZÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 90/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Regula em novos termos a concessão de subsídios a agricultores motivada por ocorrência de acidentes meteorológicos de carácter grave e excepcional, no sentido da generalização e do aprofundamento do seguro de colheitas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

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