Decreto 42075, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
- Fonte: Diário do Governo n.º 284/1958, Série I de 1958-12-31.
- Data: 1958-12-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280583.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-07-02 -
Decreto
43042 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fixa provisòriamente, desde 1 de Janeiro de 1960, os quadros do batalhão de caçadores pára-quedistas.
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1960-10-12 -
Decreto
43213 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Torna aplicável aos oficiais milicianos, sargentos milicianos e praças das tropas pára-quedistas na situação de disponibilidade do disposto no Decreto n.º 42502 (apresentação obrigatória uma vez por ano nos respectivos comandos, unidades ou autoridades concelhias).
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1962-01-31 -
Decreto
44168 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais para as tropas pára-quedistas.
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1962-03-20 -
Decreto
44243 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Estabelece a forma e condições de promoção dos oficiais do serviço geral pára-quedistas.
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1962-03-20 -
Decreto
44242 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fixa os sistemas de promoção e de admissões definitiva e provisória dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas, incluídos no pessoal equiparado a militar considerado no Decreto-Lei n.º 42073 e Decreto n.º 42075 e referido no Decreto-Lei n.º 42792 e Decreto n.º 43975.
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1962-07-23 -
Decreto
44471 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.
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1964-10-01 -
Portaria
20833 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Esclarece dúvidas na interpretação de alguns preceitos do Decreto nº 44168 de 31 de Janeiro de 1962, que insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais para as tropas pára-quedistas.
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1965-12-03 -
Portaria
21696 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a situação das praças eliminadas dos cursos e tirocínios de pára-quedismo, a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 42075.
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1968-12-30 -
Decreto
48808 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Permite que sejam dispensados das condições especiais de promoção constantes do artigo 21.º do Decreto n.º 42075 os soldados pára-quedistas que com permanência de, pelo menos, seis meses no ultramar tenham revelado em operações qualidades de comando que convenha aproveitar e estimular.
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1973-03-12 -
Decreto
96/73 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Altera a redacção dos artigos 19.º e 30.º do Decreto n.º 42075, de 31 de Dezembro de 1958, respeitante aos tempos de serviço a prestar nas tropas pára-quedistas pelo pessoal militar não permanente.
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1974-07-22 -
Portaria
477/74 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea
Extingue os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente, e cria os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5.
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1977-04-13 -
Decreto
51/77 -
Conselho da Revolução
Adopta normas que regulem a apreciação para promoção e colocação nos respectivos quadros de origem dos militares dos quadros permanentes do Exército que prestam ou prestaram serviço nas tropas pára-quedistas.
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1981-12-31 -
Decreto-Lei
360/81 -
Conselho da Revolução
Actualiza as disposições relativas à instrução e treino operacional das tropas pára-quedistas.
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1982-06-09 -
Decreto
69/82 -
Conselho da Revolução
Reestrutura a carreira de praças pára-quedistas.
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1989-09-21 -
Decreto-Lei
310/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula a passagem dos sargentos do quadro permanente especializados em pára-quedismo para o corpo de Tropas Pára-Quedistas.
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