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Decreto 43042, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa provisòriamente, desde 1 de Janeiro de 1960, os quadros do batalhão de caçadores pára-quedistas.

Texto do documento

Decreto 43042

Convindo fixar provisòriamente os efectivos do batalhão de caçadores pára-quedistas por forma a manter ao serviço o pessoal que presentemente constitui o seu quadro permanente e aquele que se encontra prestes a terminar o tirocínio a que se refere a alínea b) do § 2.º do artigo 2.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958;

Prevendo-se que esse pessoal será absorvido pela reorganização das tropas pára-quedistas, actualmente em estudo, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958;

Considerando que essa reorganização deverá ser publicada muito em breve;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os quadros do batalhão de caçadores pára-quedistas são fixados, provisòriamente, desde 1 de Janeiro de 1960, conforme consta dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

MAPA I

Pessoal militar pára-quedista

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal militar permanente ou não permanente não especializado em

pára-quedismo

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal equiparado a militar pára-quedista

(ver documento original) Presidência do Conselho, 2 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/02/plain-269482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto 42075 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as condições de recrutamento, preparação, ingresso, promoção, prestação de serviço e mobilização das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-05 - Decreto 43663 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Aumenta de vário pessoal os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto n.º 43042.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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