Decreto 43663, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1961, Série I de 1961-05-05.
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Data:
1961-05-05
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Aumenta de vário pessoal os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto n.º 43042.
Decreto 43663
Convindo adaptar, tanto quanto o possível, os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do
Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, às actuais necessidades;
Não sendo ainda possível fixar definitivamente aqueles quadros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto 43042, de 2 de Julho de 1960, são acrescidos do seguinte pessoal:
Pessoal militar pára-quedista:
Pessoal permanente:
1 coronel.
1 tenente-coronel.
1 major.
2 capitães.
14 subalternos.
4 primeiros-sargentos.
54 segundos-sargentos ou furriéis.
700 segundos-cabos ou soldados.
Pessoal equiparado a militar pára-quedista:
1 major ou capitão graduado médico.
2 capitães ou subalternos graduados médicos.
1 capitão graduado médico veterinário.
1 subalterno graduado médico veterinário.
1 tenente graduado enfermeiro.
5 alferes graduados enfermeiros.
5 sargentos graduados enfermeiros.
Art. 2.º Os acréscimos de quadros referidos no artigo anterior são considerados válidos a partir de 1 de Janeiro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/05/plain-273170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273170.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-09-02 -
Decreto
43890 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência.
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