Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43890, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 43890
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Marco de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, no artigo 3.º do Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957, em execução do Decreto 43663, de 5 de Maio de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos seguintes orçamentos:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 7.º:
Do artigo 177.º, n.º 1) "Força motriz» ... -5000$00
Para o artigo 175.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +5000$00
Do artigo 281.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00
Para o artigo 280.º, n.º 1) "Gratificações ...», alínea a) "Pelo serviço aéreo» ... +100000$00

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 217.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... -1500$00
Para o artigo 218.º, n.º 2) "Telefones» ... +1500$00
Ministério do Exército
No capítulo 5.º:
Do artigo 210.º, n.º 3) "De material de defesa ...» ... -1500000$00
Para o artigo 209.º, n.º 2) "Material de defesa ...» ... +1500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 4.º:
Do artigo 37.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
Alínea a) "Vencimentos» ... -200000$00
Alínea b) "Residência» ... -750000$00
Para o artigo 39.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Despesas de deslocação, ...» ... +800000$00
N.º 2) "Despesas de instalação» ... +150000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 1.º:
Do artigo 9.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -7000$00
Para o artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... +1000$00
N.º 2) "Telefones» ... +6000$00
No capítulo 2.º:
Do artigo 20.º, n.º 2) "Para pagamento a peritos estrangeiros ...» ... -8000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +6500$00
Para o artigo 19.º, n.º 3) "Pagamento de serviços ...» ... +1500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
Continente ... 160000$00
Açores ... 100000$00
Cabo Verde ... 100000$00
... -360000$00
Para o artigo 54.º, n.º 2), alínea a) "Pessoal dos serviços permanentes» ... +360000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º
Do artigo 68.º, n.º 3) "Verbetes estatísticos para os tribunais do trabalho» ... -85$00

Para o artigo 66.º, n.º 1) "Móveis» ... +85$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos, especiais no montante de 86432646$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 1.º "Presidência da República - Secretaria da Presidência da República»

Artigo 12.º, n.º 3) "Aquisição de insígnias ...» ... 40000$00
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 91.º, n.º 7) "Fundo de Turismo» ... 18000000$00
Capítulo 7.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 128.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ... - Pessoal do Gabinete»:
1 ajudante de campo ... 29400$00
Artigo 129.º "Remunerações acidentais», n.º 2) "Gratificações a militares em prestação de serviço obrigatório que excedam os quadros», alínea a) "Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, nas direcções de serviços, nos comandos e unidades da Força Aérea» ... 1568$00

Artigo 136.º, n.º 1) alínea a) "Despesas imprevistas ou reservadas» ... 4380$00

Força Aérea
Direcção do Serviço de Material da Força Aérea
Artigo 175.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 5500$00
Batalhão de caçadores pára-quedistas (Tancos)
Pessoal militar pára-quedista:
Artigo 275.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)
... 327600$00
Pessoal equiparado a militar pára-quedista:
Artigo 279.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício» n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante nove meses):
(ver documento original)
... 456300$00
Pessoal equiparado a militar em preparação
Artigo 284.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal além dos quadros - Para pagamento de vencimentos ao pessoal equiparado militar em preparação» ... 160200$00

Artigo 284.º-B "Remunerações acidentais», n.º 1) "Gratificações ao pessoal que exceda os quadros aprovados por lei» ... 30000$00

... 19054948$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Art. 5.º "Fundo de regularização da dívida pública» n.º 4) "Encargos dos capitais pertencentes ao Fundo da Amortização em 3l de Maio de 1960 (Decreto-Lei 43453 e n.º 1.º do artigo 24.º do Decreto 43454, de 30 de Dezembro de 1960» ... 3991807$20

Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 293.º, n.º 2) , alínea a) "Drogas, ...» ... 150000$00
Artigo 294.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 80000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 312.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 12000$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 325.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 30000$00
... 272000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 7.º "Arsenal do Alfeite»:
Artigo 230.º "Material e outras despesas» ... 3000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º. n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Telefones» ... 14000$00
... 34000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º, n.º 1) "Semoventes», alínea a) "Viaturas com motor» ... 9000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 40.º, n.º 1) "Participações em cobranças ou receitas» ... 2500000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 12.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 230.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 36000$00

Capítulo 23.º "II Plano de Fomento - Investigação aplicada»:
Artigo 322.º, n.º 8) "Fomento da fruticultura» ... 300000$00
... 2845000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres».

Artigo 40.º "Pagamento de serviços ...» ... 52233391$50
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil - Aeroporto de Lisboa»
Artigo 67.º "Despesas com o pessoal» ... 356310$00
Artigo 68.º "Despesas com o material» ... 3643690$00
Artigo 69.º "Pagamento de serviços ...» ... 1000000$00
... 57233391$50
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:
Artigo 82.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 1500$00
... 86432646$70
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 114.º "Aeroporto de Lisboa» ... 5000000$00
Capítulo 7.º, artigo 168.º "Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 3000000$00

Capítulo 8.º, artigo 236.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 52233391$50

Capítulo 8.º, artigo 250.º "Fundo de Turismo» ... 18000000$00
Capítulo 8.º, artigo 239.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 2500000$00

... 80733391$50
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 44380$00
Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 30968$00
Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 1), alínea b) ... 5500$00
Capítulo 7.º, artigo 275.º, n.º 1) ... 327600$00
Capítulo 7.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 8100$00
Capítulo 7.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 508400$00
Capítulo 7.º, artigo 282.º, n.º 1) ... 130000$00
... 1054948$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3 ... 3991807$20
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 2) ... 12000$00
Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 230000$00
Capítulo 4.º, artigo 317.º, n.º 1) ... 30000$00
... 272000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 34000$00
Ministério da Economia
Capítulo 6.º, artigo 144.º, n.º 1). alínea a) ... 5000$00
Capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00
Capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 1), alínea a) ... 100000$00
Capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 1), alínea b) ... 200000$00
... 345000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 1500$00
... 86432646$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
A rubrica do capítulo 1.º, artigo 7.º "Remição diferida», é alterada para:
Fundo de renda vitalícia.
Do Ministério das Comunicações
À rubrica da dotação do capítulo 4.º, artigo 120.º, é aposta a seguinte observação:

(a) Inclui para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, a importância de 600000$00 para vencimentos e salários do pessoal.

Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 3), alínea a), é alterada para:

Inclui 209801$10 ...
Art. 5.º São anuladas as seguintes quantias às previsões das receitas abaixo indicadas inscritas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 3.º
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 32.º "Imposto de camionagem e taxa de compensação»:
Imposto ... 6000000$00
Taxa ... 14000000$00
... 20000000$00
Art. 6.º É aumentada com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 17.º do mesmo orçamento.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1957-09-16 - Decreto-Lei 41270 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-05 - Decreto 43663 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Aumenta de vário pessoal os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto n.º 43042.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda