A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41270, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299638.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-09 - Decreto 43389 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Anula várias quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 73200000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 17.º, capítulo 2.º, do mesmo orçmento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 43445, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - RECTIFICAÇÃO DD775 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 43445, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-02 - Decreto 43890 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto 44817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 3.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 40.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-27 - Decreto 45468 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Anula duas quantias inscritas no artigo 32.º, capítulo 3.º, do orçamento de receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 21.º, capítulo 2.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser adicionado à verba descrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-12 - Decreto 46023 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 21.º, capítulo 2.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser adicionada à verba descrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - Decreto 49376 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 18.º, capítulo 2.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a sua importância ser adicionada à verba descrita no artigo 41.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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