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Rectificação , de 16 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43445, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43445, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;», deve ler-se: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914 e artigo 3.º do Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957;».

Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-16 - Decreto-Lei 41270 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor

  • Tem documento Em vigor 1960-12-28 - Decreto 43445 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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