Decreto 46023
Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:
Capítulo 3.º "Indústrias em regime tributário especial»:
Artigo 32.º "Imposto de circulação, camionagem e taxa de compensação»:
Imposto de camionagem ... 6000000$00
Taxa de compensação ... 14000000$00
... 20000000$00
Art. 2.º É aumentada com a quantia de 20000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 21.º, do mesmo orçamento.
Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 20000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão "Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º "Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º "Consignações de receita», do grupo "Fundos especiais para fomento», artigo 240.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.