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Decreto 49376, de 13 de Novembro

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Sumário

Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 18.º, capítulo 2.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a sua importância ser adicionada à verba descrita no artigo 41.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49376

Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:

Capítulo 3.º «Indústrias em regime tributário especial»:

Artigo 29.º «Imposto de circulação, camionagem e taxa de compensação»:

Imposto de camionagem ... 9000000$00 Taxa de compensação ... 30000000$00 ... 39000000$00 Art. 2.º É aumentada com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º, do mesmo orçamento.

Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 39000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 41.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 31 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/13/plain-247086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-16 - Decreto-Lei 41270 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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