Decreto 49376, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1969, Série I de 1969-11-13.
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Data:
1969-11-13
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Secções desta página::
Anula duas quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e aumenta com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no artigo 18.º, capítulo 2.º, do mesmo orçamento - Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a sua importância ser adicionada à verba descrita no artigo 41.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 49376
Em execução do artigo 3.º do
Decreto-Lei 41270, de 16 de Setembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:
Capítulo 3.º «Indústrias em regime tributário especial»:
Artigo 29.º «Imposto de circulação, camionagem e taxa de compensação»:
Imposto de camionagem ... 9000000$00 Taxa de compensação ... 30000000$00 ... 39000000$00 Art. 2.º É aumentada com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º, do mesmo orçamento.
Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 39000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 41.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/13/plain-247086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-09-16 -
Decreto-Lei
41270 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, na medida em que as disponibilidades do Tesouro o permitirem, a quota-parte do Estado na cobrança do imposto ferroviário e do imposto de camionagem e taxa de compensação arrecadados nos termos da legislação em vigor
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