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Decreto 43213, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna aplicável aos oficiais milicianos, sargentos milicianos e praças das tropas pára-quedistas na situação de disponibilidade do disposto no Decreto n.º 42502 (apresentação obrigatória uma vez por ano nos respectivos comandos, unidades ou autoridades concelhias).

Texto do documento

Decreto 43213
Tornando-se necessário providenciar no sentido de se exercer uma fiscalização efectiva sobre os oficiais, sargentos e praças das tropas pára-quedistas na situação de disponibilidade, tendo em vista a sua convocação para o serviço, de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 41.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto 42502, de 10 de Setembro de 1959, para oficiais milicianos, sargentos milicianos e praças da Força Aérea nas situações de disponibilidade e de licenciado é aplicável aos oficiais milicianos, sargentos milicianos e praças das tropas pára-quedistas na situação de disponibilidade enquanto não regressarem aos seus quadros de origem, nos termos da alínea c) do artigo 32.º e da alínea d) do artigo 33.º, combinados com o artigo 34.º, todos do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto 42075 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as condições de recrutamento, preparação, ingresso, promoção, prestação de serviço e mobilização das tropas pára-quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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