Portaria 477/74
de 22 de Julho
Ao abrigo do artigo 29.º, § 2.º, do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1. Extinguir os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente.
2. Criar os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5, com a localização e finalidade que para cada um se indicam:
Centro de Instrução 1 - a funcionar no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, para instrução de técnicos e especialistas de detecção;
Centro de Instrução 2 - a funcionar na Base Aérea n.º 5, para instrução complementar de pilotagem em aviões de caça;
Centro de Instrução 3 - a funcionar na Base Aérea n.º 6, para instrução de navegação e especialistas de radar;
Centro de Instrução 4 - a funcionar no Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 1, para instrução de enfermeiros;
Centro de Instrução 5 - a funcionar no Regimento de Caçadores Pára-Quedistas, para preparação do pessoal nas tropas pára-quedistas, de acordo com o constante do capítulo II, artigos 9.º a 14.º, do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958.
Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.