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Portaria 477/74, de 22 de Julho

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Sumário

Extingue os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente, e cria os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5.

Texto do documento

Portaria 477/74
de 22 de Julho
Ao abrigo do artigo 29.º, § 2.º, do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1. Extinguir os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente.

2. Criar os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5, com a localização e finalidade que para cada um se indicam:

Centro de Instrução 1 - a funcionar no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, para instrução de técnicos e especialistas de detecção;

Centro de Instrução 2 - a funcionar na Base Aérea n.º 5, para instrução complementar de pilotagem em aviões de caça;

Centro de Instrução 3 - a funcionar na Base Aérea n.º 6, para instrução de navegação e especialistas de radar;

Centro de Instrução 4 - a funcionar no Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 1, para instrução de enfermeiros;

Centro de Instrução 5 - a funcionar no Regimento de Caçadores Pára-Quedistas, para preparação do pessoal nas tropas pára-quedistas, de acordo com o constante do capítulo II, artigos 9.º a 14.º, do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto 42075 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as condições de recrutamento, preparação, ingresso, promoção, prestação de serviço e mobilização das tropas pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-06 - Portaria 730/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Cria vários centros de instrução e define a sua localização e finalidades - Revoga a Portaria n.º 477/74, o artigo 2.º da Portaria n.º 261/75 e a Portaria n.º 400/75.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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