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Portaria 730/76, de 6 de Dezembro

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Sumário

Cria vários centros de instrução e define a sua localização e finalidades - Revoga a Portaria n.º 477/74, o artigo 2.º da Portaria n.º 261/75 e a Portaria n.º 400/75.

Texto do documento

Portaria 730/76

de 6 de Dezembro

Considerando que a legislação referente à criação, finalidades e funcionamento dos centros de instrução se encontra dispersa e desactualizada;

Considerando que é de toda a conveniência a diminuição do número de centros de instrução, sua reestruturação e designação:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Dependentes da Direcção do Serviço de Instrução da Força Aérea (DSInst.), são criados os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3 e 5, com a localização e finalidades que para cada um se indicam:

Centro de Instrução 1 - a funcionar na Base Aérea n.º 1, para instrução básica de pilotagem;

Centro de Instrução 2 - a funcionar na Base Aérea n.º 2, para instrução elementar de pilotagem, especialistas de radar, e para integração das escolas de formação e preparação militar e técnica:

Centro de Instrução 3 - a funcionar na Base Aérea n.º 3, para instrução complementar de pilotagem de multimotores, instrução complementar de helicópteros, instrução de navegação aérea e para integração das escolas de formação militar básica e complementar;

Centro de Instrução 5 - a funcionar na Base Aérea n.º 5, para instrução complementar de aviões de combate.

2. Dependente do Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, é criado o Centro de Instrução da Base Escola de Tropas Pára-Quedistas para preparação do pessoal nas tropas pára-quedistas.

3.º Sempre que necessário, poderá o director da Direcção do Serviço de Instrução, por acordo directo com o Comando da 1.ª Região Aérea e/ou direcções de serviço, constituir centros eventuais de instrução para ministrar cursos específicos, de duração bem definida e no âmbito de subespecialização.

4.º Pelo presente diploma fica revogada a Portaria 477/74, de 22 de Julho, o artigo 2.º da Portaria 261/75, de 16 de Abril, e a Portaria 400/75, de 30 de Junho.

Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/06/plain-218923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-22 - Portaria 477/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Extingue os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente, e cria os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Portaria 261/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações na Portaria n.º 20362, de 6 de Fevereiro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Portaria 400/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz um aditamento ao n.º 2.º da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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