de 6 de Dezembro
Considerando que a legislação referente à criação, finalidades e funcionamento dos centros de instrução se encontra dispersa e desactualizada;Considerando que é de toda a conveniência a diminuição do número de centros de instrução, sua reestruturação e designação:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Dependentes da Direcção do Serviço de Instrução da Força Aérea (DSInst.), são criados os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3 e 5, com a localização e finalidades que para cada um se indicam:
Centro de Instrução 1 - a funcionar na Base Aérea n.º 1, para instrução básica de pilotagem;
Centro de Instrução 2 - a funcionar na Base Aérea n.º 2, para instrução elementar de pilotagem, especialistas de radar, e para integração das escolas de formação e preparação militar e técnica:
Centro de Instrução 3 - a funcionar na Base Aérea n.º 3, para instrução complementar de pilotagem de multimotores, instrução complementar de helicópteros, instrução de navegação aérea e para integração das escolas de formação militar básica e complementar;
Centro de Instrução 5 - a funcionar na Base Aérea n.º 5, para instrução complementar de aviões de combate.
2. Dependente do Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, é criado o Centro de Instrução da Base Escola de Tropas Pára-Quedistas para preparação do pessoal nas tropas pára-quedistas.
3.º Sempre que necessário, poderá o director da Direcção do Serviço de Instrução, por acordo directo com o Comando da 1.ª Região Aérea e/ou direcções de serviço, constituir centros eventuais de instrução para ministrar cursos específicos, de duração bem definida e no âmbito de subespecialização.
4.º Pelo presente diploma fica revogada a Portaria 477/74, de 22 de Julho, o artigo 2.º da Portaria 261/75, de 16 de Abril, e a Portaria 400/75, de 30 de Junho.
Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.