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Aviso 14578/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 52 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14578/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, e na sequência das deliberações da Assembleia Municipal de 13/11/2015 e da Câmara Municipal de 23/03/2016 e despacho de 17/10/2016 do Presidente da Câmara, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 52 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP);

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, - que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto e 69/2015, de 16 de julho, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 11 de abril de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”, bem como, não existirem reservas de recrutamento internas no Município de Trancoso que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior:

Referência A1 - um técnico superior na área de contabilidade e administração ou gestão - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, elaborar documentos previsionais relacionados com os recursos humanos afetos às diversas atividades do município, gerar informações contabilísticas da análise e tratamento de dados resultantes dessas atividades, elaborar previsões e projetos, elaborar informações para propostas de melhoria contínua, relativas às diversas valências do município e monitorização da gestão de stocks nos diversos equipamentos.

Referência B - Oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico:

Referência B.1. - Um assistente técnico na área de recursos humanos - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, tarefas administrativas no Serviço de Recursos Humanos.

Referência B.2. - Um assistente técnico na área de apoio às freguesias - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, tarefas administrativas no apoio às Freguesias.

Referência B.3. - Dois assistentes técnicos na área do Desporto - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, promovendo e orientando a atividade desportiva e a manutenção da saúde física, desenvolvendo programas especiais e integrados de dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nos regulamentos aplicáveis, procedendo à monitorização e manutenção das piscinas municipais e dos programas e atividades nelas desenvolvidos, garantindo assim a prestação de um serviço público de qualidade, nestas Piscinas.

Referência B.4. - Um assistente técnico na área da educação - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, de apoio aos alunos, e encarregados de educação e providenciar a arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do equipamento, na Residência de Estudantes. Referência B.5. - Dois assistentes técnicos na área da educação - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre as atividades letivas e durante as mesmas e providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do equipamento, no Agrupamento de Escolas de Trancoso.

Referência B.6. - Um assistente técnico na área da cultura - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, apoiar na montagem e desmontagem de espetáculos e outras atividades que envolvam a utilização de meios audiovisuais, mais concretamente, montagem e operação do som necessários aos eventos programados (incluindo ensaios e espetáculos), manutenção dos equipamentos de som, análise de riders técnicos e respetiva adaptação ao espaço.

Referência C - Quarenta e três postos de trabalho na carreira/cate-goria de assistente operacional:

Referência C.1. - Cinco assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, controlo das entradas e saídas dos utentes, manutenção do equipamento e limpeza das instalações, nas Piscinas Municipais de Trancoso e Vila Franca das Naves.

Referência C.2. - Quatro assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, prestar informações verbais ou telefónicas aos utentes, assim como colaborar na higiene e limpeza das instalações, no Centro Cultural de Trancoso.

Referência C.3. - Um assistente operacional na área da limpeza - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, tarefas de manutenção, higiene e limpeza das instalações, no Centro Cultural de Trancoso Referência C.4. - Três assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, prestar informações verbais ou telefónicas aos utentes, assim como colaborar nas tarefas de higiene e limpeza das instalações, no Centro Cultural de Vila Franca das Naves Referência C.5. - Dois assistentes operacionais na área do audiovisual - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, operar e proceder à manutenção de todo o equipamento técnico audiovisual, no Cinema Auditório Jacinto Ramos.

Referência C.6. - Dois assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, assegurar o contacto entre os serviços, efetuando a receção e entrega de expediente, prestar informações verbais e telefónicas no Cinema Auditório Jacinto Ramos.

Referência C.7. - Três assistentes operacionais na área da vigilân-cia - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, vigilância das instalações, equipamentos e utentes, zelar pela manutenção dos equipamentos e instalações na Residência de Estudantes.

Referência C.8. - Três assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, prestar informações verbais ou telefónicas, bem como colaborar na limpeza das instalações, na Central de Camionagem.

Referência C.9. - Três assistentes operacionais na área de promoção e divulgação de eventos - exercício das funções correspondentes ao con-teúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, elaboração e distribuição de conteúdos promocionais dos eventos do Município.

Referência C.10. - Nove assistentes operacionais na área da educação - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, vigilância dos alunos, apoio ao fornecimento de refeições, apoio aos docentes e proceder à higiene, limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação, no Agrupamento de Escolas de Trancoso.

Referência C.11. - Quatro assistentes operacionais na área da vigi-lância - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, vigilância, manutenção e limpeza das instalações, no Pavilhão Multiusos.

Referência C.12. - Dois assistentes operacionais na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, prestar informações aos visitantes e proceder ao controlo de entradas e saídas dos visitantes, no Castelo.

Referência C.13. - Um assistente operacional na área de apoio ao atendimento - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, atendimento ao público, manutenção e apoio nos cuidados com os animais no Canil Municipal.

Referência C.14. - Um assistente operacional na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, prestar informações verbais ou telefónicas aos utentes, assim como colaborar na higiene e limpeza das instalações, no Centro de Interpretação da Cogula.

5 - Local de trabalho:

Área do Município de Trancoso 6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que hajam celebrado o Acordo de Cedência de Interesse Público com o Município de Trancoso e a TEGEC - Trancoso Eventos Gestão de Equipamentos Culturais e Lazer, E. M., conforme previsto nos n.º 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 13 da mesma norma, aditado pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos Especiais:

Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Referência A.1. - Licenciatura em Contabilidade e Administração ou Gestão. seja equiparado.

Referência B1 a B6 - Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe Referência C1 a C14 - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento:

o 4.º ano para os nascidos até 31-12-1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01-01-1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31-12-1994.

8.1 - Substituição da habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos procedimentos com referências A1;

B1;

B2;

B3;

B4;

B5 e B6, não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto na subalínea i) da alínea b) e na alínea d), ambas do n.º 1 do artigo 42.º da LOE/15, por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016 de 30 de março.

10.1 - Referência A1:

Técnico Superior, Posição remuneratória 2, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a € 1201,48;

10.2 - Referência B1 a B6:

Assistente Técnico, Posição remuneratória 1, Nível 5 Tabela Remuneratória Única, correspondente a € 683,13;

10.3 - Referência C1 a C14:

Assistente Operacional, Posição remuneratória 1, Nível 1 Tabela Remuneratória Única, atualizada pela RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), correspondente a € 530,00.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

11.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - Formalização:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível na página eletrónica do município, www.cm-trancoso.pt. A apresentação das candidaturas pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Câmara Municipal de Trancoso, Praça do Município, 6420-107 Trancoso, ou pessoalmente naquela morada - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-12.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitam.

12.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações nico.

c) Documentos de identificação (Bilhete de identidade/Cartão de literárias;

Cidadão);

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinam a exclusão do procedimento concursal.

13.1 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Trancoso ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declarálo no requerimento.

13.3 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extem-porânea da candidatura.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Por estar em causa a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e atento o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, e da alínea a) n.º 1 e n.º 4, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

14.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho (bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 da LGTFP.

14.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.4 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios.

15 - Prova de Conhecimentos 15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionadas com as exigências da função.

15.2 - A Prova de Conhecimentos terá uma ponderação de 40 % da valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Referência A - No procedimento para recrutamento de um técnico superior (referência A1), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, terá a natureza teórica de respostas diretas e de desenvolvimento, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e técnica e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, acrescidos de 30 minutos de tolerância.

15.4 - A Prova de Conhecimentos, acima descrita, admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pú-blica, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterado pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016 de 30 de março.

Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e 10/2016, de 25 de maio, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-A/2014, de 31 de dezembro, 69/2015 de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro e Lei 7-A/2016 de 30 de março.

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro.

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas, doravante designado SNCAP, Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.

15.5 - Referência B - No procedimento para recrutamento de oito assistentes técnicos (referências B1, B2, B3, B4 e B5), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica de respostas de escolha múltipla e direta, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora, acrescida de 30 minutos de tolerância.

15.6 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pú-blica, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterado pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016 de 30 de março.

15.7 - Referência C - No procedimento para recrutamento de 43 assistentes operacionais (referências C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11, C12, C13 e C14), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica de respostas de escolha múltipla e direta, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora, acrescida de 30 minutos de tolerância.

15.8 - A Prova de Conhecimentos, acima descrita, admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterado pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016 de 30 de março.

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pú-blica, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.

16 - Avaliação Psicológica 16.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.2 - A Avaliação Psicológica terá uma ponderação de 30 % da valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Avaliação Curricular 17.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

17.2 - A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30 % da valoração final e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das pontuações dos elementos a avaliar e obedecendo à seguinte fórmula:

AC = HA (20 %) + FP(25 %) + EP (25 %) + AD(30 %)

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação do Desempenho (AD).

18 - Entrevista de Avaliação de Competências 18.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 40 %, na valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Seleção 19.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Ordenação Final dos Candidatos 20.1 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF= PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) ou AC (30 %)+EAC (40 %)+EPS (30 %) em que:

VF = Valoração Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por necessidade urgente para o serviço no recrutamento para estes postos de trabalho, estando em causa razões de celeridade, opta-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do mesmo artigo.

22 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

24 - Os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão realizados em data, hora e local a comunicar oportunamente.

25 - Os Júris serão compostos pelos seguintes elementos:

Procedimento com Referência A Presidente:

Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria Amélia Saraiva Sarmento, Técnico Superior da Autoridade para as Condições de Trabalho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Carlos Humberto Gaspar Saldanha, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social da Guarda;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Fernando Tavares Delgado, Diretor do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Trancoso.

Procedimento com Referência B Presidente:

Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria Amélia Saraiva Sarmento, Técnico Superior da Autoridade para as Condições de Trabalho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Carlos Humberto Gaspar Saldanha, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social da Guarda;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Fernando Tavares Delgado, Diretor do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Trancoso.

Procedimento com Referência C Presidente:

Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Carlos Humberto Gaspar Saldanha, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social da Guarda, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria João Costa Gregório, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Fernando Tavares Delgado, Diretor do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Trancoso.

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

28 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

29 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do município, www.cm-trancoso.pt.

30 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-trancoso.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Câmara Municipal de Trancoso, Praça do Município, 6420-107 Trancoso.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-trancoso.pt.

32 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

33 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art. 3.º do diploma em causa.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Câmara Municipal de Trancoso, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica do Município de Trancoso, www.cm-trancoso.pt e num jornal de expansão nacional.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Amílcar José

Nunes Salvador.

310012469

MUNICÍPIO DE VALONGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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