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Aviso 13966/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público

Texto do documento

Aviso 13966/2016

1 - Aviso Público Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de 24 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público;

2 - Disposições Legais Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto e ainda pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Modalidade Jurídica de Emprego:

3.1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A.24 - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação;

Ref. A.25 - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria;

Ref. B.10 - 3 Postos de Trabalho de Assistente Técnico - Receção e Serviços Administrativos da Divisão da Educação e Cultura;

Ref. B.11 - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - Nadador Salvador;

3.2 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A.26 - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica/Eletrotécnica e de Computadores;

Ref. B.12 - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - ManuRef. B.13 - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - Desetenção de Equipamentos; nhador;

Ref. C.14 - 6 Postos de Trabalho de Assistente Operacional - Funções de Jardinagem, Águas e Saneamento e Conservação do Património e Espaços Públicos;

4 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Ref. A.24 - Na categoria de Técnico Superior e na área funcional de Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, exerce funções de conceção, planeamento, implementação e desenvolvimento dos serviços de informação documental, assegurando a coerência global dos conteúdos e da evolução da arquitetura do sistema de informação. Definir e elaborar os critérios de seleção, de aquisição e de eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar coleções de qualquer natureza, conserválos e tornálos acessíveis, mantendoos atualizados;

Estabelecer critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Realizar de um plano/proposta anual de atividades e orçamento;

Definir e controlar a aplicação dos métodos e das técnicas de armazenagem, proteção, conservação e restauro de suportes documentais de qualquer natureza;

Selecionar uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento ou de um fundo documental;

Gerir a informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, distribuição e partilha dos recursos informativos;

Avaliar e validar a informação, os documentos e as fontes, tanto internas, como externas;

Analisar e interpretar as necessidades atuais e potenciais dos utilizadores para promover a qualidade da informação;

Gerir a aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação;

Ref. A.25 - Na categoria de Técnico Superior e na área funcional de Contabilidade e Auditoria exerce funções de planear e alocar as equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;

Apoiar na gestão das oficinas, carpintaria, serralheira e demais divisões da Câmara Municipal de Monção;

Orientar e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;

Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos municipais, incluindo as infraestruturas de águas pluviais em regime de empreitada e administração direta;

Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;

Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;

Ref. B.10 - Na categoria de Assistente Técnico exerce funções de Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente, expediente, arquivo, secretaria e aprovisionamento, receção e atendimento, guarda e manuseamento de valores.

Ref. B.11 - Na categoria de Assistente Técnico exerce funções de Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente, funções e responsabilidades na monitorização e salvaguarda dos utentes das Piscinas Municipais;

Ref. A.26 - Na categoria de Técnico Superior e na área funcional da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, exerce funções de acompanhamento, gestão, conservação e monitorização de todos os equipamentos eletromecânicos municipais, telecomunicações e informática, considerando os inúmeros equipamentos municipais e ainda o exercício da função de Gestor Municipal de Energia;

Ref. B.12 - Na categoria de Assistente Técnico exerce funções de Funções na Área de Manutenção de Equipamentos do Município de Monção. Exerce funções de análise e controlo de qualidade da água das Piscinas Municipais;

Ref. B.13 - Na categoria de Assistente Técnico exerce funções de Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente, expediente, arquivo e desenho. Realiza tarefas com conhecimento de AutoCad;

Ref. C.14 - Na categoria de Assistente Operacional exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, na área da Jardinagem, Águas e Saneamento e Conservação do Património e Espaços Públicos;

5 - Reserva de Recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da DireçãoGeral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

6 - Local de Trabalho:

Na área do Município de Monção Ref. A.24/B.10/B.11 - Divisão da Educação e Cultura;

Ref. A.25/A.26/B.12/C.14/- Divisão de Produção;

Ref. B.13 - Divisão de Planeamento e Obras Públicas;

7 - Posicionamento Remuneratório Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira; ou Ref. A.24/A.25/A.26 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 1201,48€ (Mil, Duzentos e Um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos);

Ref. B.10/B.11/B.12/B.13 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 683,13€ (Seiscentos e Oitenta e Três Euros e Treze Cêntimos);

Ref. C.14 - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário 530,00€ (Quinhentos e Trinta Euros);

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Gerais e Comum a todas as referências de procedimento concursal - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional Ref. A.24 - Licenciatura em Ciências da Tecnologia e da Documentação;

Ref. A.25 - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Ref. A.26 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica/Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Ref. B. 10 - 12.º Ano ou Equivalente;

Ref. B. 11 - 12.º Ano ou Equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e Curso Legal de NadadorSalvador. Ref. B. 12 - 12.º Ano ou Equivalente e curso legal e profissional de Técnico de Energias Renováveis/Sistemas Solares;

Ref. B.13 - 12.º Ano ou Equivalente e curso legal de Técnico de Ref. C.14 - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a legislação Multimédia; em vigor

9 - Âmbito do Recrutamento:

9.1 - Ref. A.24/A.25/B.10/B.11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.1.1 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

9.2 - Ref. A.26/B.12/B.13/C.14 - Proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público. 9.3 - Impedimento de admissão:

Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Edifico do Loreto, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

11 - Formulário de Candidatura Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

12 - Morada A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

13 - Material de Apresentação das Candidaturas Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

14 - Documentos a Acompanhar na Candidatura A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações;

c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego pú-blico, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

15 - Dispensa de Apresentação de Documentos Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

16 - Métodos de Seleção 16.1 - Ref. A.24/A.25/B.10/B.11 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Prova de Conhecimentos, (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo;

16.1.1 - A Prova de Conhecimento visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

16.1.1.1 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

Legislação geral:

Regulamento dos Serviços do Município de Monção;

Lei 75/2013 (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico). Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro);

Lei 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril;

Estatuto do Pessoal Dirigente - 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, Sistema Integrado de Avaliação de De-sempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Legislação Específica - Bibliografia:

Ref. A.24 - Decreto Lei 1 11/87, de 11 de março;

Contrato-Programa n.º 318/2011; na sua atual redação; na sua atual redação;

Ref. A.25 - Decreto Lei 54/99, na sua redação atual;

Lei 73/2013, Ref. B.13 - PDM Município de Monção;

Decreto Lei 555/99

16.2 - Ref. A.26/B.12/B.13/C.14 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambos com caráter eliminatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

16.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3, em que:

16.2.1.1 - HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

16.2.1.2 - EP - Experiência profissional:

considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de setembro de 2016;

16.2.1.3 - FP - Formação profissional:

considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

16.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

16.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

17 - Aplicação dos Métodos de Seleção Os métodos de seleção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme aprovado em reunião do Executivo, de 24 de outubro de 2016:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

18 - Valoração dos Métodos de Seleção Ref. A.24/A.25/B.10/B.11 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PCx35 % + + APx35 % + EPSx30 %) em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.

Ref. A.26/B.12/B.13/C.14 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (ACx35 % + EACx35 % + + EPSx30 %) em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.

19 - Exclusão de Candidatos Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Igualdade de Valoração Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

21 - Convocatória Candidatos Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - Composição Júri Seleção Ref. A.24/B.10/B.11 - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Pedro Emanuel Afonso Condessa;

Vogais Suplentes - Filipa Gonçalves Pires e Odete Marta Teixeira da Barra;

Ref. A.25/- Presidente do Júri - José Alberto Melo de Morais Pinheiro Gonçalves, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Luís Miguel Afonso Vaz;

Vogais Suplentes - António Manuel Ferreira Fernandes e Sofia Vilar Gonçalves Fernandes;

Ref. A.26/B.12/C.14 - Presidente do Júri - José Alberto Melo de Morais Pinheiro Gonçalves, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e Sofia Vilar Gonçalves Fernandes;

Vogais Suplentes - António Manuel Temporão Alves e Célia Maria Rodrigues Gonçalves;

Ref. B.13 - Presidente do Júri - Pedro Miguel Monteiro Álvaro Mesquita Dinis, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e José Eduardo Afonso Vaz;

Vogais Suplentes - Isabel Barbeitos do Nascimento e Jorge Agostinho Tavares de Sousa;

23 - Acesso a Atas por parte dos candidatos Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Documentos Acessórios Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Notificação dos Candidatos Excluídos Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Utilização Formulário No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.

28 - Publicação Lista Unitária A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.

29 - Acesso a Homens e Mulheres Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Deficiência dos Candidatos Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

31 - Publicação do Procedimento Concursal Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) na página eletrónica do Município de Monção;

d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 26 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Augusto Henrique Oliveira Domingues.

309971136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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