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Aviso 13701/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação de 1 Técnico Superior de Relações Públicas e Secretariado

Texto do documento

Aviso 13701/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de setembro de 2016 e por despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Relações Públicas e Secretariado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

5.1 - Descrição sumária das funções:

Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de método e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores.

6 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Relações Públicas e Secretariado.

6.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de Trabalho:

área do concelho de Estremoz 7.1 - Determinação do posicionamento remuneratório:

De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2014, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado 2016).

8 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 1201,48 euros;

9 - Âmbito de Recrutamento:

em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Requisitos de Admissão:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.cm-estremoz.pt e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. nico.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletróda lei.

13 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:

a) Currículo profissional (onde deve constar o número de identificação civil) detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo fazer menção às habilitações literárias, à experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como à formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura,em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória auferida;

d) Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

13.1 - A apresentação de documentos falsos será punida nos termos

13.2 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Estremoz, sempre que os mesmos os tenham arquivado no respetivo processo individual.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Estremoz.

1.º Vogal efetivo:

Rute Marina Carvalho Neves, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo:

Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente:

Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente:

Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo e os vogais efetivos serão substituídos pelos vogais suplentes, nas suas faltas e impedimentos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito. 18 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.

18.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta de legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa - Parte III, Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; de 12 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; junho;

Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, aprovado pela Lei 40/2006, de 25 de agosto;

Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, aprovado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Outros conteúdos temáticos (sem consulta):

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.

18.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

18.3 - Nos termos do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril no recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar, para o lugar posto de trabalho a concurso são os seguintes:

18.3.1 - A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

18.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, que terá uma duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O método referido no ponto 18.3.1 pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada na publicitação e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e exclusão do procedimento.

18.5 - Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

19 - Por razões de celeridade o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no edifício dos Paços do concelho, disponibilizada na sua página eletrónica e publicitada no Diário da República.

23 - Quotas de emprego:

de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e no Diário da República, na página eletrónica do Município de Estremoz e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

309926854

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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