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Aviso 12622/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, da área financeira

Texto do documento

Aviso 12622/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, da área financeira. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 12 de setembro de 2016 do DiretorGeral da Educação, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, da área financeira, nomeadamente gestão orçamental, contabilidade, gestão de projetos a aprovisionamento.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para exercer funções na DireçãoGeral da Educação.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP.

6 - Local de trabalho:

DireçãoGeral da Educação, sita na Avenida 24 de julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Licenciatura. 7.2 - Os postos de trabalho a ocupar na carreira/categoria de técnico superior, previstos no Mapa de pessoal da DireçãoGeral da Educação (DGE) aprovado para 2016, inserem-se no âmbito das competências da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, consubstanciadas no exercício de funções de apoio técnico, nomeadamente:

a) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da DGE em função do plano de atividades;

b) Preparar as peças do orçamento anual de funcionamento;

c) Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, acompanhando e monitorizando a respetiva execução, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

d) Assegurar a correta e eficiente elaboração dos pedidos de libertação de crédito;

e) Monitorizar a arrecadação de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização permanente do sistema SGR (Sistema de Gestão da Receita);

f) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Direção ou para reporte ao Coordenador do Programa e à DireçãoGeral do Orçamento, promovendo o bom relacionamento desta DireçãoGeral com estas entidades;

g) Monitorizar a execução do orçamento, ao nível da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, assegurando o cumprimento de todas as regras legais, através da elaboração de relatórios, pareceres e estudos;

h) Preparar os procedimentos de elaboração da conta de gerência em estrita obediência pelas regras em vigor;

i) Preparar os procedimentos de elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapa de fluxos de caixa e proceder sua análise em relatório periódico de acordo com as regras da contabilidade pública;

j) Desenvolver, no âmbito da contratação pública, os procedimentos necessários à formação de contratos de aquisição de bens e serviços, assim como de bens de economato, assegurando o respetivo controlo e gestão;

k) Assegurar a monitorização, controlo e gestão da execução dos projetos com cofinanciamento europeu.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 35.º da citada LTFP, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

c) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

d) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas 10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt. e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nos dias úteis das 10h às 12h e 30 min e das 14h e 30 min às 17h, no Serviço de Expediente da DGE, sito na Avenida 24 de julho n.º 140, 2.º piso, 1399-025 Lisboa, em envelope fechado e com a indicação expressa do procedimento concursal;

b) Por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação “Procedimento Concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior (área financeira)”. Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 9 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização). Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com cópia do certificado e realizadas nos últimos 10 anos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos do n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”

:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

11.4 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, reveste a forma escrita, a realizar com consulta de legislação, sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, terá a duração máxima de noventa minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

a) Estrutura orgânica do Ministério da Educação e da DireçãoGeral da Educação;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos:

a) Regime da administração financeira do Estado;

b) Contabilidade Pública, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, Gestão e Execução Orçamental;

c) Compromissos e pagamentos em atraso;

d) Contratação Pública.

11.5 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimento consta do Anexo ao presente Aviso.

11.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas. 11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGE e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da DGE e disponibilizada nas suas páginas eletrónicas;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional da DGE www.dge.mec.pt.

11.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

11.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate, pela melhor nota de habilitação académica. Se mesmo assim os candidatos permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional em Organismos do Ministério da Educação.

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da DGE e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente:

Dora Margarida Miranda Simões, Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

1.º Vogal Efetivo:

Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial;

2.º Vogal Efetivo:

Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal Suplente:

Diana Mocho de Carvalho, Técnica Superior da área de gestão orçamental e patrimonial;

2.º Vogal Suplente:

Margarida Maria Almeida Pinho Vigário, Técnica Superior da área de recursos humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 de outubro de 2016. - O DiretorGeral da Educação, José Vítor

Pedroso.

ANEXO

Legislação

Conhecimentos gerais:

Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos DecretosLeis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio - Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro - Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGE;

Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro - Estrutura Nuclear da DGE;

Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março, e alterado pelos Despachos n.º 2623/2013, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de fevereiro, n.º 11423/2014, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de setembro e n.º 10252/2015, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho.

Conhecimentos específicos:

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - aprova as Bases da Contabilidade Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 275-A/93, de 9 de agosto, pelo Decreto Lei 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96, de 10 de setembro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - aprova o Regime de Administração Financeira do Estado;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro - aprova a lei de enquadramento orçamental;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na versão alterada e republicada pela Lei 21/2015, de 17 de março e Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na versão alterada e republicada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e diploma regulamentar;

Pública;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro - aprova o Código dos Contratos Públicos.

209916307 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho, Golegã

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 21/2015 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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