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Aviso 69/2016/A, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala

Texto do documento

Aviso 69/2016/A

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala, do Quadro Regional de Ilha do Pico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico. 1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e face ao disposto no Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por despacho de Senhor VicePresidente do Governo Regional dos Açores, datado de 16 de janeiro de 2016, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 10 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala, previsto no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Despacho 10726/2016 Considerando a necessidade de aquisição de gás para a Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:

1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de gás para a Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2017:

valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;

b) Ano de 2018:

valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;

c) Ano de 2019:

valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;

2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2017 e a inscrever em anos subsequentes;

3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.

2 de agosto de 2016. - O VicePresidente do Instituto Politécnico de

Coimbra, Paulo Sanches, em substituição legal do Presidente.

209822152

2 - Legislação aplicável O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro;

Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto;

Portaria 721/2000, de 05 de setembro;

Decreto Lei 75/2014, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso O concurso é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito de Recrutamento A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Local de trabalho Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

6 - Caraterização do Posto de Trabalho Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do artigo 5.º, artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório O trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única correspondente ao montante pecuniário de 1020,06 € correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto Lei 54/2003, de 28 de março e Decreto Lei 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Os seguintes requisitos especiais:

Estar habilitado com curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro;

Ser detentor de título profissional de terapeuta da fala nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto:

9 - Impedimento de Admissão Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 - Formalização de candidaturas 10.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário aprovado pelo Despacho 2260/2014, de 18 de novembro, da VicePresidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego público dos Açores, em http:

//bepa.azores.gov.pt, o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do concurso.

10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do concurso.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde das Lajes do Pico (das 9h00 às 16h00), sito no Largo Edmundo Machado Ávila, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente concurso, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Documentos 11.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, obrigatoriamente em modelo europass;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional mencionando o número de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto Lei 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;

j) Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) acima, podem ser substituídos por Declaração, no Ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 11.1 determina a exclusão do procedimento.

11.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do Ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção 12.1 - No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos no artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Avaliação curricular (AC) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

12.3 - Entrevista de profissional de seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, resultando a classificação final deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

12.4 - Classificação final A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

sendo:

CF = 3 AC + EPS

4

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

13 - Publicitação da lista de candidatos admitidos A lista contendo a relação dos candidatos admitidos, ordenada alfabeticamente, será afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, e publicitada na BEPAçores. 14 - Forma e comunicação das notificações Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º, 60.º e 62.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15 - Atas das reuniões do júri As atas das reuniões do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

16 - Lista de classificação final A lista de classificação final dos candidatos será notificada nos termos do artigo 62.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e publicitada na BEPAçores. 17 - Candidatos com necessidades especiais Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Critérios de Ordenação Preferencial Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

19 - Igualdade de oportunidades É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Júri do concurso Presidente - Ana Isabel Goulart Alves, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnica especialista, profissão de terapeuta da fala, do Quadro Regional de Ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta;

1.º Vogal efetivo - Luís Manuel de Almeida Nunes, carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior de pediatria, a

CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 75/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e transpõe para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Republica em anexo o citado decreto-lei com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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