Considerando a necessidade de aquisição de gás para a Escola Superior
de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de gás para a Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2017:
valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2018:
valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
c) Ano de 2019:
valor de 1.500,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2017 e a inscrever em anos subsequentes;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
2 de agosto de 2016. - O VicePresidente do Instituto Politécnico de
Coimbra, Paulo Sanches, em substituição legal do Presidente.
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2 - Legislação aplicável O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro;
Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto;
Portaria 721/2000, de 05 de setembro;
Decreto Lei 75/2014, de 12 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso O concurso é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito de Recrutamento A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5 - Local de trabalho Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.
6 - Caraterização do Posto de Trabalho Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do artigo 5.º, artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.
7 - Posicionamento remuneratório O trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única correspondente ao montante pecuniário de 1020,06 € correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos