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Despacho 491/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delega competências, relacionadas com a assunção de compromissos plurianuais, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não possuam pagamentos em atraso.

Texto do documento

Despacho 491/2014

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1. É delegado nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2. A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias.

3. A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de regime especial e às entidades públicas empresariais tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e às instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.

4. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional desde o dia 2 de julho de 2013.

27 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207502903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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