Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:
1 - Despacham diretamente comigo, Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Con-b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Batista ceição Gralha Ribeiro;
Lino Caetano;
c) O Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Marcos Manuel Caldeira Barata, salvo o disposto na alínea b) do n.º 2. do presente despacho;
d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa.
2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:
a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, em todas as matérias da respetiva unidade orgânica;
b) O Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Marcos Manuel Caldeira Barata, em todas as matérias da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:
a) Emitir decisão final sobre os pedidos e proceder à assinatura dos títulos Classe 1, 2 e 3 no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), e do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), no âmbito do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;
b) Emitir decisão final sobre os pedidos e proceder à assinatura dos respetivos títulos/licenças, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), previsto pelo Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;
c) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
d) Decidir o processo de reconhecimento das organizações de produtores, no âmbito da Portaria 169/2015 de 4 de junho, na sua redação atual;
e) Decidir o controlo no âmbito da manutenção do reconhecimento das organizações de produtores, bem como os previstos no artigo 21.º, de acordo com a Portaria 169/2015 de 4 de junho, na sua redação atual;
f) Decidir os controlos do novo regime da vinha;
g) Acompanhar os assuntos das ajudas diretas no âmbito do 1.º Pilar da PAC e medida 7 do 2.º Pilar da PAC, contidas no PDR 2020;
h) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, inclusive as dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, no âmbito das competências que me são próprias, previstas no Anexo I à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e do regulamento interno do mesmo.
6 - Delego, ainda, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, poderes para praticar os atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços, bem como os decorrentes das competências previstas nos seguintes diplomas legais:
a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor, em matéria de avaliação de desempenho, exceto o ato de homologação;
b) Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;
c) Decreto Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação em vigor, em matérias relativas à aposentação e Decreto Lei 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual em matérias relativas à reforma;
d) Emitir declarações relativas a matérias relacionadas com recursos
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de € 5 000,00; humanos; de agosto;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;
j) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
7 - Delego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano, os poderes para validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
8 - Delego no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, os poderes para:
a) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidos no âmbito das competências atribuídas à DRAPLVT pelos seguintes Regimes Jurídicos:
i) Estruturação fundiária, estabelecido pela 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27
ii) Reserva Agrícola Nacional, estabelecido pelo Decreto Lei 73/2009 de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro e regulamentado pela Portaria 162/2011, de 18 de abril;
iii) Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
b) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos, no âmbito das competências atribuídas à DRAPLVT pela Lei 26/2013, de 11 de abril;
c) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidos no âmbito das competências atribuídas à DRAPLVT por outros diplomas específicos na área do ambiente ou do ordenamento do território, designadamente as relacionadas com a proteção da água e do solo, em resultado da atividade agrícola ou para a sua dinamização;
d) Decidir sobre a aprovação dos Planos de Gestão de Lamas, respetivas Adendas e sobre os pareceres emitidos sobre Declarações de Planeamento de Operações, no âmbito do Regime Jurídico da Valorização Agrícola de Lamas, estabelecido pelo Decreto Lei 276/2009, de 2 de outubro;
e) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras, no âmbito do Decreto-Lei 120/86 de 28 de maio, na sua redação atual.
9 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para emitir e validar certificados e outros documentos inerentes à certificação e homologação de cursos de formação profissional agrária.
10 - No âmbito da anuência obtida em 19 de outubro de 2015 do Conselho Diretivo do IFAP, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano:
a) Os poderes que me foram conferidos pela deliberação 907/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 71, de 10 de abril de 2014, para analisar e validar as candidaturas e os pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS, com exceção dos pedidos relativos à campanha de 2014/2015;
b) Os poderes que me foram conferidos pelo Protocolo de Articulação Funcional entre o IFAP, I. P. e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas celebrado em 7 de maio de 2009, e posteriormente alterado por Adenda celebrada em 31 de dezembro de 2010, para validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento submetidos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN).
11 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
12 - O presente despacho revoga o Despacho 17/DR/2015, de 13 de novembro e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de agosto de 2016. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.
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