O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, deliberou, na sua reunião de 03 de abril de 2014, o seguinte:
1 - Delegar no licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), na licenciada Adelina Maria Machado Martins, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), na licenciada Maria Elizete da Costa Jardim, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), no licenciado Francisco Maria Santos Murteira, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) e no licenciado Fernando Manuel Neto Severino, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), nos termos das alíneas d) e m) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 20.º da Portaria 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria 67/2014, de 12 de março, que aprova o regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para analisar e validar as candidaturas e os pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS e comunicar aos respetivos beneficiários as decisões de aprovação, bem como as propostas de rejeição das candidaturas, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias.
2 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes mencionados no n.º 1 da presente Deliberação dirigida ao Conselho Diretivo.
3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 5 de fevereiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes nela referidos no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados, desde 5 de fevereiro de 2014 até à entrada em vigor da presente Deliberação.
3 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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