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Deliberação 907/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nas DRAP (Vitis)

Texto do documento

Deliberação 907/2014

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, deliberou, na sua reunião de 03 de abril de 2014, o seguinte:

1 - Delegar no licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), na licenciada Adelina Maria Machado Martins, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), na licenciada Maria Elizete da Costa Jardim, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), no licenciado Francisco Maria Santos Murteira, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) e no licenciado Fernando Manuel Neto Severino, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), nos termos das alíneas d) e m) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 20.º da Portaria 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria 67/2014, de 12 de março, que aprova o regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para analisar e validar as candidaturas e os pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS e comunicar aos respetivos beneficiários as decisões de aprovação, bem como as propostas de rejeição das candidaturas, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias.

2 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes mencionados no n.º 1 da presente Deliberação dirigida ao Conselho Diretivo.

3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 5 de fevereiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes nela referidos no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados, desde 5 de fevereiro de 2014 até à entrada em vigor da presente Deliberação.

3 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

207743117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 357/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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