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Aviso 9886/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC

Texto do documento

Aviso 9886/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/cate-goria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20

b) Documento comprovativo da posse do grau de Assistente nas áreas indicadas.

c) 5 exemplares do curriculum vitae.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Frequência do ciclo de estudos - o regime de trabalho e horário será o mesmo que o candidato possui, não conferindo o direito ao ingresso no estabelecimento de saúde.

9 - Critérios de seleção e incompatibilidades Será dada prioridade na seleção segundo:

Avaliação curricular Interesse curricular demonstrado em Neuropediatria Motivação expressa do candidato Considera-se incompatível a frequência do CEENP aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.

10 - Avaliação - O aproveitamento é atribuído pelo corpo docente, através de informações semestrais, mas em caso algum poderá ser dado a quem tiver faltas em número superior a 10 % do total de dias úteis da duração do ciclo. As informações semestrais terão amplitude de 0 a 20 valores, ficando automaticamente excluído no caso de a nota ser inferior a 10 valores.

A avaliação final de conhecimentos constará de um concurso de provas públicas, a realizar no mês imediato à conclusão do ciclo.

A data da realização das provas será anunciada durante o último mês do ciclo. prova teóricopratica. O concurso comportará uma prova de avaliação curricular e uma A classificação final será a média aritmética das classificações das duas provas, valorizadas de 10 a 20 valores. 11 - Composição e identificação do júri Presidente:

Dr.ª Isabel Maria Fineza Cruz, Assistente Graduada Neuropediatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria Manuela Santos, Assistente Graduada Neuropediatria do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Dr. José Carlos Ferreira, Assistente Graduado Neuropediatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rita Lopes Silva, Assistente Graduada Neuropediatria do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Dr.ª Sónia Figueiroa, Assistente Graduada Neuropediatria do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

12 - Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

29 de julho de 2016. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos

Humanos, Carlos Gante.

209773967 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, precedido de autorização da Assembleia Intermunicipal da CIMAC de 20/11/2015, sob proposta do Conselho Intermunicipal da CIMAC, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho (m/f) na carreira de técnico superior, conforme consta no mapa de pessoal para 2016 da CIMAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAC para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade:

nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho:

as funções serão exercidas nas instalações da

CIMAC, na rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora.

7 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015 e 2016:

as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competência:

Desenvolvimento, gestão e acompanhamento de projetos nacionais e internacionais na área dos Sistemas de Informação Geográfica, Gestão de Recursos Naturais, Riscos Naturais e Tecnológicos e Adaptação às Alterações Climáticas com utilização de ferramentas de sistemas de informação geográfica da CIMAC (GEOCIMAC) (ARCGIS desktop, ARCGIS Server), aplicação de metodologias de deteção remota (fotointerpretação e processamento digital de imagem) e software open source (QGIS e outros) que visem:

O levantamento e monitorização dos riscos naturais e tecnológicos no Alentejo Central;

O apoio a estudos relacionados com a proteção civil e a adaptação às alterações climáticas no Alentejo Central;

A produção e validação de cartografia de vegetação e ocupação e uso do solo e paisagem;

O apoio às candidaturas dos recursos naturais/culturais do Alentejo Central a património mundial como é o caso do montado;

A validação e carregamento de informação geográfica na geodatabase da CIMAC; o desenvolvimento de trabalhos de modelação geográfica e geoestatística com ARCGIS e/ou QuantumGIS. A elaboração de candidaturas e relatórios. Apoiar os municípios na formação e manuseamento das aplicações de SIG. Participar na dinamização de redes colaborativas e grupos de trabalho intra e extra subregião nas áreas da cartografia, SIG e recursos naturais. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

8 - Posicionamento remuneratório - Determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Âmbito do recrutamento - Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada devem observar-se as seguintes prioridades:

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) ou requalificação; por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos:

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

10.3 - Impedimentos de admissão - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formuláriotipo, disponível na página eletrónica da CIMAC - www.cimac.pt - sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido de acordo com o determinado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a CIMAC, rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9h às 13:

00h e das 14h às 17:

00h).

11.4 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-12 - Documentação exigida:

12.1 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidanico. d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte no caso de apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:

I. Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

II. Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de dão; desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

III. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica;

12.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção e critérios a aplicar nos dois concursos:

nos termos do n.º 1 artigo 36 da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, conforme a situação dos candidatos:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %) ou CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %).

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta aberta e/ou múltipla, com duração de 90 minutos, e versará sobre a legislação e bibliografia referenciadas no ponto 26;

13.2 - Avaliação Psicológica (AP), aplicada numa única fase, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos “in casu” a habilitação académica, complementar ou profissional, a formação e experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD);

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %). em que, HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional obtida na área do concurso.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos de avaliação (2011, 2012 e 2013/2014), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores.

Caso se verifique a inexistência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011);

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

13.5 - Em todos os casos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de realização individual. É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, e tem duração até 30 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

14 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMAC e publicitada na página eletrónica (www.cimac.pt).

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da CIMAC. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da CIMAC (www.cimac.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente:

Maria Teresa Folgôa Batista, Unidade de Ambiente e Desenvolvimento, CIMAC;

1.º Vogal:

Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, Unidade de Gestão 2.º Vogal:

Hugo Manuel Gaspar Lopes, Instituto de Financiamento de Recursos, CIMAC; de Agricultura e Pescas IP;

1.º Vogal suplente:

Cristina Isabel Constantino Carriço, Unidade de Ambiente e Desenvolvimento, CIMAC;

2.º Vogal suplente:

Isabel Patrícia Roberto, Unidade de Gestão de Recursos, CIMAC.

O Vogal, Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, será o substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

26 - Bibliografia:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

d) Estatutos da CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. Disponível em www.cimac.pt;

e) Regulamento Interno dos Serviços da CIMAC. Disponível em www.cimac.pt;

f) Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

g) O Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei h) Decreto Lei 31/2014, de 30 de maio. D.R. n.º 104, Série I - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (ref. florestas, biodiversidade e Áreas Protegidas);

i) Decreto Lei 27/2006, de 03 de julho. D.R. n.º 126, Série I - Lei de Bases da Proteção Civil;

j) Decreto Lei 65/2007, de 07 de novembro. D.R. n.º 217, Série I - Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal. Alterado pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro. D.R. n.º 230, Série I;

k) Decreto Lei 193/95, de 28 de julho. D.R. n.º 173, Série I - Princípios e Normas de produção cartográfica em território nacional, na sua versão atual;

l) Regulamento 142/2016, de 09 de fevereiro. D.R. n.º 27/2016, Série II - Estabelece as normas e especificações técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais e na cartografia temática que daí resulte;

m) Decreto Lei 140/99, de 24 de abril. D.R. n.º 96, Série I - Procede à revisão da transposição para o direito interno das Diretivas Aves e Habitats e revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril, e da Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio. Alterado pelo Decreto Lei 156-A/2013, de 08 de novembro. D.R. n.º 217, Série I;

n) Decreto Lei 180/2009, de 07 de agosto. D.R. n.º 152/2009, Série I - Procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica;

o) Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio - Relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;

p) Diretiva n.º 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março - Que estabelece uma infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);

q) ALFA (2004). Tipos de Habitat Naturais e Semi Naturais do Anexo I da Diretiva n.º 92/43/CEE (Portugal continental):

Fichas de Caracterização Ecológica e de Gestão para o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, Ficha do Habitat 6310, Montados de Quercus spp. de folha perene. Relatório. ICN, Lisboa;

r) Almeida R., Mendes C., Serrano, S., Araújo F., Carlos P., & Coelho C. Gomes, A. (2008). Manual de Apoio Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil, Cadernos Técnicos Prociv. Autoridade Nacional de Proteção Civil, 47;

s) Caetano M., Mata F., Freire S. & Campagnolo M. (2006). Accuracy assessment of the Portuguese CORINE Land Cover map. Global Developments in Environmental Earth Observation from Space, 459-467;

t) Costa J. C., Aguiar C., Capelo J. H., Lousã M. & Neto C. (1998).

Biogeografia de Portugal continental;

u) Agência Portuguesa do Ambiente (2015). Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020-2030;

v) Julião R. P., Nery F., Ribeiro J. L., Branco M. C. & Zêzere J. L. (2009). Guia metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de sistemas de informação geográfica (SIG) de base municipal. ANPC, coed. DGOTDU e IGP, 86;

w) Guiomar N., Batista T., Fernandes J. P. & Souto Cruz, C. (2009). CORINE Land Cover nível 5 - Contribuição para a Carta de uso do solo em Portugal Continental;

x) PintoCorreia T., Ribeiro N. & Potes J. (2013). Livro Verde dos Montados. Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais Mediterrânicas (ICAAM), Universidade de Évora;

y) Milheiro, L. (2006). Alterações climáticas em Portugal:

cenários, impactos e medidas de adaptação:

projeto SIAM II. F. D. Santos (Ed.). Gradiva, Lisboa;

z) Mourato, S., Moreira, M., & CorteReal, J. (2010). Interannual variability of precipitation distribution patterns in Southern Portugal. International Journal of Climatology, 30 (12), 1784-1794;

aa) PintoCorreia, T., Ribeiro, N., & SáSousa, P. (2011). Introducing the montado, the cork and holm oak agroforestry system of Southern Portugal. Agroforestry Systems, 82(2), 99-104;

bb) Autoridade Nacional de Proteção Civil (2014), Avaliação Nacional de Risco;

cc) RivasMartínez, S. (2005). Avances en Geobotanica. Discurso de Apertura del Curso Académico de la Real Academia Nacional de Farmacia del ano 2005;

dd) Zêzere, J. L., Pereira, A. R., & Morgado, P. (2006). Perigos naturais e tecnológicos no território de Portugal Continental. Apontamentos de GeografiaSérie Investigação, 19.

28 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da

CIMAC, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

309770289

COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692264.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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