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Aviso 9708/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de quatros Técnicos Superiores - área de Arquitetura

Texto do documento

Aviso 9708/2016

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de quatro postos de trabalho para carreira/categoria de Técnico Superior - Arquitetura, para a Divisão de Obras, de Equipamentos e Infraestruturas. 1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, bem como dos artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 10 de maio de 2016, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de fevereiro de 2016 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior - Arquiteto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Castelo Branco para Técnico Superior - área de Arquitetura.

2.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15.05.2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014,

«

as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal

»

.

3 - Legislação aplicável:

LTFP, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com as alterações dadas pela Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, e pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Local de trabalho:

área do Município de Castelo Branco. 5 - Descrição sumária das funções conforme disposto nos artigos 85.º, 86.º e 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 3.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional da carreira de Técnico superior (grau de complexidade funcional 3, definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho a ocupar deverá ainda exercer as funções de autonomia, responsabilidade, consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços.

Os candidatos devem estar inscritos na Ordem dos arquitetos e ter competências para desenvolver atividades no âmbito de:

- Compreensão da Organização e funcionamento da Autarquia;

- Levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos necessários para a caraterização do Município;

- Compreensão dos princípios e procedimentos de contratos pú- Participação na análise e emissão de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade;

- Participação na elaboração de estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos;

- Participação na elaboração de projetos de arquitetura e a sua articulação com as várias especialidades;

- Colaboração na atualização de cartografia e dados SIG, no âmbito de planeamento e da gestão urbanística;

- Apresentação de projetos de arquitetura. blicos;

7 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias exigidas:

Licenciatura em Arquite-8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com as deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de fevereiro de 2016 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinada ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público tura. previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Remuneração mensal - nos termos do artigo 38.ª da LTFP, anexa à Lei 35.º/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1201,48 €.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimentos.

13 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Câmara Municipal de Castelo Branco, em www.cm.castelobranco.pt. O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castelo Branco, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município. 6000-458 Castelo Branco. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, devem apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escola-ridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 21 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

c) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória de-iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação. tidas; por lei.

16 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo Branco.

17 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

21 - Métodos de seleção:

nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e pelo n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

21.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos à adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 22 de setembro, alterada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 25/2015, de 30 de março que estabelece o regime jurídicos das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (na sua versão atualizada);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro na redação dada pelo Decreto Lei 278/2009 de 2 de outubro.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificadas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A avaliação psicológica valorada com

«

reduzido

» e
«

insuficiente

» é eliminatória do procedimento.

21.2 - Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

Em que:

OF = ordenação final PA = Prova de conhecimentos (escrita) AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são os seguintes:

a) A Avaliação curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

22.1 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

- Neste caso a classificação final será obtida da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (50 % AC) + (25 % EAC) + (25 % EPS)

Em que:

OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

23 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

24 - Período experimental:

120 dias, cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

25 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

Eng.º Luís Alfredo Cardoso Resende, Diretor do Departamento Técnico Operacional da Câmara Municipal de Castelo Branco. Vogais Efetivos:

Eng.º Aníbal Sanches da Natividade, Chefe da Divisão de Obras, de Equipamentos e Infraestruturas da Câmara Municipal de Castelo Branco, e Arq.ª Ana Margarida Lopes Timóteo dos Santos, arquiteta na Câmara Municipal de Castelo Branco.

Vogais Suplentes:

Arq.º João Riscado dos Santos e Eng.ª Margarida Figueiredo Afonso Azevedo, Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Castelo Branco.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de castelo Branco e notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicação da Lista Unitária de Ordenação Final Provisória.

A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

29 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares postos s concurso seja igual ou inferior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, no caso um lugar.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do Município (www.cm-castelobranco.pt) no dia da publicação no Diário da Repú-blica, e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia. 309766677

MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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