Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8940/2016, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8940/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento

para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Intermunicipal da AMBS de 28 de abril de 2016 e do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2016, e em conformidade com o estatuído no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da LGTFP, e do artigo 65.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Declaração de retificação n.º 744/2016 Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 7381/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2016, retifica-se que onde se lê:

«

Ana Paula Cardoso dos Santos, assistente operacional, é nomeada definitivamente, na sequência de concurso interno de acesso limitado, auxiliar de ação médica principal (assistente operacional), 6.ª posição remuneratória, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., ficando exonerada da anterior situação.

» deve ler-se:
«

Ana Paula Cardoso dos Santos, assistente operacional, é nomeada definitivamente, na sequência de concurso interno de acesso limitado, auxiliar de ação médica principal (assistente operacional), 3.ª posição remuneratória, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., ficando exonerada da anterior situação.

»

8 de julho de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

209721007

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1148/2016 Por deliberação de 23 de junho de 2016, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E.:

Autorizado o regresso ao regime de trabalho a tempo completo, 35 horas semanais, nos termos do artigo 155.º e seguintes da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada, aplicável por remissão da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 18/2016, de 20 de junho, à enfermeira - Antonieta Maria Lopes Martins Santos, em regime de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E..

7 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209721194 presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente e do Território, para a Associação de Municípios do Baixo Sabor;

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Estudos Europeus para a Associação de Municípios do Baixo Sabor.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIMTTM e a CIM Douro, as mesmas, informaram que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)”.

3 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, LGTFP, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

Referência A) - Acompanhamento ambiental do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor;

Acompanhamento da implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor;

Controlo e execução das tarefas cometidas à AMBS no âmbito Cláusula 2.ª do protocolo que regulamenta a cooperação celebrado em 14 de fevereiro de 2011 entre esta Associação e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, pela sua respetiva adenda a 21 de julho de 2014, nomeadamente:

proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo Baixo Sabor, prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas, assegurar a receção e análise das candidaturas, nomeadamente, executando o seu registo, controlo documental, solicitação e receção de elementos não apresentados ou que se venham a revelar necessários à sua apreciação, receção de todo o expediente, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados, assegurar a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, proceder à instrução do processo para notificação de todas as decisões e atos relevantes, assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apre-sentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo e processar, quando devido, o respetivo pagamento, assegurar o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos; assegurar a organização, manutenção e conservação do arquivo documental, contabilístico e financeiro das atividades do Fundo Baixo Sabor, praticar quaisquer outros atos de assistência à gestão;

Referência B) - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de gestão e coordenação técnica, (estudo, análise, preparação e ou elaboração, organização, aplicação e acompanhamento de processos inerentes à preparação de candidaturas a eventuais financiamentos), controlo técnicofinanceiro da execução dos projetos e atualização da informação existente;

Incrementar atividades inerentes ao desenvolvimento de ações previstas nos Protocolos de Cooperação já estabelecidos bem como a articulação com as entidades envolvidas, elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano de acordo com o POCAL; elaboração de documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL.

6 - Local de trabalho:

sede da Associação de Municípios do Baixo Sabor e circunscrição territorial dos concelhos/municípios associados.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

7.3.1 - Técnico Superior de Engenharia do Ambiente e do Território e Técnico Superior de Estudos Europeus:

2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48€.

8 - Âmbito de recrutamento:

Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego pú-blico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia intermunicipal na sua reunião de 28 de abril de 2016, e pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 28 de abril de 2016, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade da Associação, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:

(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Associação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido. 10.1 - Referência A) Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território;

10.2 - Referência B) Licenciatura em Estudos Europeus. 10.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção. 12 - Formalização das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página electrónica da Associação de Municípios do Baixo Sabor www.ambs.pt ou Município de Alfândega da Fé www.cm-alfandegadafe.pt, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada, e entregues pessoalmente durante o horário de atendimento (09:

00-13:

00 e 14:

00-17:

00) com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado nos Recursos Humanos do Município de Alfândega da Fé, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Município de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé. Não são admitidas apresentação de candidaturas e documentação por via eletrónica.

13 - Documentos exigidos:

com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equipada;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

15 - Métodos de Seleção:

os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LGTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

15.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.3 - Candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.4 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (75 %) + AP (25 %)

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A Prova Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, incidindo sobre os seguintes diplomas:

Referências (A):

LTFP;

Código dos Contratos Públicos;

Declaração de Impacte Ambiental da Avaliação Comparada do AHAC e AHBS (DIA publicada no Diário da República n.º 233, 2.ª série, 2-10-2004);

RECAPE;

Despacho 18350/2008 de 1 de Julho de 2008;

Despacho 14136/2010 (2.ª série), publicado no Diário da Repú-blica n.º 176, de 9 de Setembro, posteriormente alterado pelo Despacho 18872/2010 (2.ª série), publicado no DR n.º 245, de 21 de Dezembro;

Manual Técnico - FBS;

Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor;

Lei de Bases do Ambiente, Lei 11/87, de 07 de abril, revogada pela Lei 19/2014, de 14 de abril.

Referência B):

LTFP;

Código dos Contratos Públicos;

Despacho 14136/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 176, de 9 de Setembro, posteriormente alterado pelo Despacho 18872/2010 (2.ª série), publicado no DR n.º 245, de 21 de Dezembro;

Manual Técnico - FBS;

Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor;

Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro;

Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro;

Decreto Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14 de Setembro, pelo Decreto Lei 315/2000 de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/02 de 5 de abril e pela Lei 60-A/05 de 30 de dezembro;

17 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %) em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 5 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao úl-timo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

19 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

(i) experiência profissional;

(ii) registo de motivação e interesse profissional;

(iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da AMBS disponibilizados no seu portal em:

http:

//www.ambs.pt.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

21 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

22 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

25 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público nas instalações provisórias da AMBS (edifício da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Rua 13 de fevereiro, n.º 8, 2.º piso, 5160-267 Torre de Moncorvo) e na sua página eletrónica (www. ambs.pt), bem como nas Instalações do Município de Alfândega da Fé e na sua página eletrónica (www.cm-alfandegadafe.pt).

27 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

28 - Constituição do Júri para os procedimentos concursais:

Referência (A e B):

Presidente do Júri:

Dra. Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Superior de Serviço Social.

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Miguel Francisco Simões Franco, Técnico Superior de Direito/GAE, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Eng. Carina Catarino Teixeira, Técnica Superior de Eng. do Ambiente e do Território;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior de RH;

2.º Vogal Suplente:

Dra. Ana Margarida Campos Duque Dias, Técnica Superior de Estudos Europeus/GAE;

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da AMBS e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

05 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno

Jorge Rodrigues Gonçalves.

309716748

MUNICÍPIO DE ALCANENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda