Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Área Académica. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho de 1 de junho de 2016 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções na Divisão Académica.
1 - Tipo de concurso - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o artigo 265.º da LTFP.
2 - Modalidade de contrato:
o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Enquadramento legal:
Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Lei 7-A/2016, de 30 de março; e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Local de trabalho:
o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo o seguinte conteúdo funcional:
Funções administrativas na área académica, designadamente:
- Prestação de apoio às ações relativas aos processos de desenvolvimento curricular de novos cursos, sua acreditação e avaliação;
- Preparação dos horários letivos e elaboração dos calendários de épocas de avaliação;
- Prestação de auxílio aos docentes no lançamento de sumários;
- Gestão dos processos de seleção de candidaturas e de concursos de acesso aos três ciclos de estudos da FDUL;
- Lançamento de notas;
- Atendimento de alunos, docentes e público em geral, telefónico
- Emissão de certificados;
- Prestação de informações relativas aos diversos atos académicos dos três ciclos de estudos ministrados na FDUL;
- Recebimento e registo dos requerimentos dos estudantes, procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta.
6 - Posição remuneratória:
Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o procedimento concursal, sendo efetuada em obediência às limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, sendo a posição de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. ou presencial;
7.2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. 7.3 - Constituem condições preferenciais:
- Conhecimentos específicos acerca do funcionamento da Faculdade
- Experiência profissional em funções administrativas e na prestação de Direito de Lisboa; de serviços académicos;
- Disponibilidade de horário;
- Conhecimentos em Excel;
- Conhecimentos de aplicações informáticas de gestão de alunos
(Digitalis e Fénix).
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, e por Despacho autorizador de 1 de junho de 2016, do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8 - Prazo de candidatura:
o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e que se encontra disponível em http:
//www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos, não sendo considerado outro meio de formalização.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso a que se candidata.
A candidatura pode ser entregue, pessoalmente, entre as 9h30 minutos e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h30 minutos, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos ou suporte digital. seguintes documentos:
fissional;
i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas vi e vii., sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
9.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
entrevista pro-10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada exclusivamente em suporte de papel e tendo a duração de 90 minutos.
11.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:
A) Temas Gerais:
Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de Ensino Superior; de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho 15674-C/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro;
B) Temas Específicos:
Decreto Lei 90/2008, de 30 de maio;
Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;
Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, aprovado em 24 de setembro de 2015 e disponível em http:
//www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2015/11/Regulamento-Avaliacao_1-Ciclo_2015.pdf;
Regulamento do Mestrado e do Doutoramento, aprovado pelo Despacho 6322/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016;
Regulamento do Ciclo de Estudos Mestrado em Direito e Prática Jurídica, aprovado pelo Despacho 6481/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016;
Regulamento do Ciclo de Estudos Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, aprovado pelo Despacho 6414/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016;
Regulamento do Ciclo de Estudos Doutoramento em Direito, aprovado pelo Despacho 6321/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016;
Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2950/2015, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 23 de março de 2015);
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5621/2015, de 7 de abril, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015);
12 - Avaliação psicológica (AP):
A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
A entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia, caso exista, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS × 30 %).
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %).
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Bertolino José Raposo Campaniço, dirigente intermédio de 3.º Grau na Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Rui Manuel Godinho Pina, técnico especialista de informática do Gabinete de Informática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente em caso de falta ou impedimento;
2.º Vogal Efetivo - Andreia Filipa Bastos Teixeira, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Rosa Maria Esteves Guerreiro, técnica superior do Gabinete de Apoio à Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2.º Vogal Suplente - Maria Eduarda Correia Camilo, técnica superior do Gabinete de relações Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24.1 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa, e colocada na Página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em http:
//www.fd.ulisboa. pt/servicos/recursos-humanos.
24.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
24.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 25 - Prazo de validade:
O recrutamento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano
Martinez.
209674271
Faculdade de Psicologia