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Despacho 6481/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Direito e Prática Jurídica

Texto do documento

Despacho 6481/2016

Na sequência do processo de criação de ciclos de estudos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares relativas ao Mestrado em Direito e Prática Jurídica. Este ciclo foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 200/2014, de 10 de outubro, e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr287/2015, em 30 de novembro, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, de acordo com o disposto nos artigos 12.º e 43.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

20 de abril de 2016. - A Subdiretora, Prof.ª Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire.

Regulamento do Ciclo de Estudos Mestrado em Direito e Prática Jurídica

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos de mestrado em Direito e Prática Jurídica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em complemento ao Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da mesma Faculdade, bem como a apresentação da respectiva estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Prática Jurídica corresponde a 90 créditos e a uma duração normal de 3 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde 60 créditos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou, em alternativa, um relatório de estágio, a que corresponde 30 créditos.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Direito e Prática Jurídica são objeto de aprovação pelo reitor da Universidade de Lisboa e constam do Anexo ao presente regulamento, que do mesmo faz parte integrante.

Artigo 4.º

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

O Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, é aplicável ao ciclo de estudos Mestrado em Direito e Prática Jurídica.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade de Direito 3 - Ciclo de Estudos:

Direito e Prática Jurídica 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Direito 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

90 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

1 ano e meio, 3 semestres 8 - Especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

1. Economia e Políticas Públicas;

2. Direito Financeiro e Fiscal;

3. Direito da Concorrência e da Regulação;

4. Direitos Fundamentais;

5. Direito Administrativo e Administração Pública;

6. Direito do Ambiente, dos Recursos Naturais e da Energia;

7. Direito Internacional e Relações Internacionais;

8. Ciências JurídicoForenses;

9. Direito da Empresa;

10. Direito Penal;

11. Direito Civil;

12. Direito Intelectual;

13. Direito dos Transportes;

14. Direito AngloSaxónico; e 15. Direito Comercial Internacional.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Especialidade de Economia e Políticas Públicas * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em unidades curriculares de opção restrita. Poderá ainda concretizar os restantes 7 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

QUADRO N.º 2 Especialidade de Direito Financeiro e Fiscal * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em unidades curriculares de opção restrita. Poderá ainda concretizar os restantes 7 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

QUADRO N.º 3 Especialidade de Direito da Concorrência e da Regulação * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em unidades curriculares de opção restrita. Poderá ainda concretizar os restantes 7 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

QUADRO N.º 4 Especialidade de Direitos Fundamentais * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 28 ECTS em unidades curriculares de opção restrita.

QUADRO N.º 5 Especialidade de Direito Administrativo e Administração Pública * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 28 ECTS em unidades curriculares de opção restrita.

QUADRO N.º 6 Especialidade de Direito do Ambiente, dos Recursos Naturais e da Energia * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 28 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 7 Especialidade de Direito Internacional e Relações Internacionais * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 35 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 8 Especialidade de Ciências JurídicoForenses * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 9 Especialidade de Direito da Empresa * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 28 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 10 Especialidade de Direito Penal * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 11 Especialidade de Direito Civil * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 21 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 12 Especialidade de Direito Intelectual * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 21 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 13 Especialidade de Direito dos Transportes * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 14 Especialidade de Direito AngloSaxónico QUADRO N.º 15 Especialidade de Direito Comercial Internacional * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 14 ECTS em UCs de opção restrita.

10 - Observações:

O elenco de unidades curriculares optativas a funcionar em cada ano letivo será definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

O funcionamento de cada especialidade está sujeito a um número mínimo de candidatos, a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

Faculdade de Medicina Dentária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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