Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6321/2016, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Direito

Texto do documento

Despacho 6321/2016

Na sequência do processo de criação de ciclos de estudos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares relativas ao Doutoramento em Direito.

Este ciclo foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 201/2014, de 10 de outubro, e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr186/2015, em 13 de agosto, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, de acordo com o disposto nos artigos 12.º e 43.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho 20 de abril de 2016. - A Subdiretora, Prof.ª Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire.

Regulamento do Ciclo de Estudos Doutoramento em Direito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos de doutoramento em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em complemento ao Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da mesma Faculdade, bem como a apresentação da respetiva estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de doutor em Direito é conferido aos que tiverem obtido 240 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento (60 crédi-tos) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (180 créditos).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos do doutoramento em Direito são objeto de aprovação pelo reitor da Universidade de Lisboa e constam do Anexo ao presente regulamento, que do mesmo faz parte integrante.

Artigo 4.º

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

O Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, é aplicável ao ciclo de estudos douramento em Direito.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade de Direito 3 - Ciclo de Estudos:

Direito 4 - Grau ou diploma:

Doutor 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Direito 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 anos, 8 semestres 8 - Especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

1. História do Direito;

2. Teoria do Direito;

3. Direito Romano;

4. Direito e Economia;

5. Direito Fiscal;

6. Direito Financeiro e Económico Global;

7. Ciências JurídicoPolíticas;

8. Ciências Jurídicas Internacionais e Europeias;

9. Ciências JurídicoCivis;

10. Ciências JurídicoEmpresariais;

11. Ciências JurídicoCriminais. 9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Especialidade de História do Direito * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 2 Especialidade de Teoria do Direito * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 3 * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 4 Especialidade de Direito e Economia * O aluno deverá realizar 36 ECTS em UCs de opção restrita. Poderá concretizar os restantes 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 5 Especialidade de Direito Fiscal * O aluno deverá realizar 36 ECTS em UCs de opção restrita. Poderá concretizar os restantes 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 6 Especialidade de Direito Financeiro e Económico Global * O aluno deverá realizar 36 ECTS em UCs de opção restrita. Poderá concretizar os restantes 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 7 Especialidade de Ciências JurídicoPolíticas * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 8 Especialidade de Ciências JurídicoInternacionais e Europeias * O aluno deverá realizar 36 ECTS em UCs de opção restrita.

QUADRO N.º 9 Especialidade de Ciências JurídicoCivis * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 10 * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

QUADRO N.º 11 Especialidade de Ciências JurídicoCriminais * O aluno deverá realizar 18 ECTS em UCs de opção livre.

10 - Observações:

Os elencos de unidades curriculares optativas serão definidos anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

Público E Seminário de Investigação de Direito Internacional Económico e do Investimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda