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Despacho 6414/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica

Texto do documento

Despacho 6414/2016

Na sequência do processo de criação de ciclos de estudos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares relativas ao Mestrado em Direito e Ciência Jurídica.

Este ciclo foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 199/2014, de 10 de outubro, e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr287/2015, em 30 de novembro, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, de acordo com o disposto nos artigos 12.º e 43.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

20 de abril de 2016. - A Subdiretora, Prof.ª Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire.

Regulamento do Ciclo de Estudos Mestrado em Direito e Ciência Jurídica Objeto O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos de mestrado em Direito e Ciência Jurídica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em complemento ao Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da mesma Faculdade, bem como a apresentação da respectiva estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Ciência Jurídica corresponde a 120 créditos e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde 60 créditos;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 60 créArtigo 1.º

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Direito e Ciência Jurídica são objeto de aprovação pelo reitor da Universidade de Lisboa e constam do Anexo ao presente regulamento, que do mesmo faz parte integrante.

Artigo 4.º

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

O Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, é aplicável ao ciclo de estudos Mestrado em Direito e Ciência Jurídica.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade de Direito 3 - Ciclo de Estudos:

Direito e Ciência Jurídica 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Direito 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos, 4 semestres 8 - Especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

1. História do Direito;

2. Teoria do Direito;

3. Direito e Economia;

4. Direito Fiscal;

5. Direito Financeiro e Económico Global;

6. Direito da União Europeia;

7. Ciências JurídicoPolíticas;

8. Ciências JurídicoAmbientais;

9. Ciências Jurídico-Internacionais;

10. Direitos Fundamentais;

11. Direito Administrativo;

12. Direito Constitucional;

13. Direito Civil;

14. Direito Penal e Ciências Criminais;

15. Direito Laboral;

16. Direito Comercial;

17. Direito Bancário e dos Seguros;

18. Direito Intelectual;

19. Direito Marítimo e Direito do Mar;

20. Direito Comercial Internacional;

21. Direito Anglo-Saxónico;

22. Ciências HistóricoPrivatísticas;

23. Direito das Confissões Religiosas;

24.Ciências JurídicoFilosóficas. 9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Especialidade de História do Direito QUADRO N.º 2 Especialidade de Teoria do Direito QUADRO N.º 3 Especialidade de Direito e Economia * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 36 ECTS em unidades curriculares de opção restrita. Poderá ainda concretizar os restantes 18 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

QUADRO N.º 4 Especialidade de Direito Fiscal QUADRO N.º 5 Especialidade de Direito Financeiro e Económico Global QUADRO N.º 6 Especialidade de Direito da União Europeia QUADRO N.º 7 Especialidade de Ciências JurídicoPolíticas QUADRO N.º 8 Especialidade de Ciências JurídicoAmbientais QUADRO N.º 9 Especialidade de Ciências JurídicoInternacionais Especialidade de Direitos Fundamentais QUADRO N.º 10 QUADRO N.º 11 Especialidade de Direito Administrativo QUADRO N.º 12 Especialidade de Direito Constitucional QUADRO N.º 13 Especialidade de Direito Civil QUADRO N.º 14 Especialidade de Direito Penal e Ciências Criminais QUADRO N.º 15 Especialidade de Direito Laboral QUADRO N.º 16 Especialidade de Direito Comercial * O aluno deverá realizar obrigatoriamente 36 ECTS em unidades curriculares de opção restrita. Poderá ainda concretizar os restantes 18 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

QUADRO N.º 17 Especialidade de Direito Bancário e dos Seguros QUADRO N.º 18 Especialidade de Direito Intelectual QUADRO N.º 19 Especialidade de Direito Marítimo e Direito do Mar QUADRO N.º 20 Especialidade de Direito Comercial Internacional QUADRO N.º 21 Especialidade de Direito AngloSaxónico QUADRO N.º 22 Especialidade de Ciências HistóricoPrivatísticas QUADRO N.º 23 Especialidade de Direito das Confissões Religiosas

10 - Observações:

competente da Faculdade de Direito. tente da Faculdade de Direito.

QUADRO N.º 24 Especialidade de Ciências JurídicoFilosóficas 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 40 TP Metodologia de Investigação Científica . . . . . . . . . . . Direito dos Mercados Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Internacional Económico e do Investimento . . . Políticas Públicas e Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Económico e Monetário. . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

DIR DIR DIR DIR DIR DIR

40 TP

168 504 504 504 504 504

40 TP

80 S 80 S 80 S 80 S 80 S

6 18 18 18 18 18

40 TP

80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S

40 TP

Metodologia de Investigação Científica . . . . . . . . . . . Direito Canónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Islâmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Civil II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Civil III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Comercial II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito das Sociedades Comerciais II . . . . . . . . . . . . . Direito da Insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito dos Valores Mobiliários. . . . . . . . . . . . . . . . . .

DIR DIR DIR DIR DIR DIR DIR DIR DIR

40 TP

168 504 504 504 504 504 504 504 504

40 TP

80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S 80 S

6 18 18 18 18 18 18 18 18

40 TP

209554489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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