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Aviso 7496/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Publicação do aviso relativo ao procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a Faculdade de Arquitetura

Texto do documento

Aviso 7496/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Secretariado da Presidência, conforme caracterização do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24 de maio de 2016, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 04/03/2015, Diário da República, n.º 61, 2.ª série de 27/03/2015), se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

4 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) em 31 de maio de 2016, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Local do trabalhoFaculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no Secretariado da Presidência da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, tendo como funções específicas:

a) Apoio técnico aos processos conducentes à tomada de decisão do Presidente e do Conselho de Gestão da Faculdade;

b) Organização do serviço de apoio à direção, incluindo gestão documental e arquivo da respetiva área de responsabilidade;

c) Manutenção de base de dados inerentes às respetivas áreas de responsabilidade;

d) Apoio técnico e administrativo aos atos eleitorais da Faculdade;

e) Promover a divulgação das decisões, normas internas e demais diretrizes emanadas do Presidente e do Conselho de Gestão;

f) Serviços de expediente em geral e tarefas não rotineiras que lhes sejam solicitadas no âmbito das suas competências;

g) Atendimento aos alunos, docentes e não docentes de forma a manter o elo de ligação entre o Presidente e a comunidade académica;

h) Apoiar a realização de reuniões, realizando as necessárias funções de apoio à elaboração de atas;

i) Executar as tarefas e ações de apoio à gestão da agenda do Presi-j) Iteração com os vários serviços da FA de forma a apoiar o Presidente da FA na gestão de tomada de decisão;

l) Gestão da correspondência dirigida através do e-mail ao Presidente dente da FA; da FA.

7 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

Exigido o grau académico de licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Outros requisitos:

8.1 - Ter experiência comprovada na área de atividade indicada no ponto 6, nas alíneas a) a l);

(Word, Excel e PowerPoint); a qualidade dos serviços;

8.2 - Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador

8.3 - Ter capacidade de iniciativa e inovação no sentido de melhorar

8.4 - Ter conhecimento avançado em Línguas, nomeadamente:

nível avançado em inglês, escrito e falado; nível avançado em espanhol, escrito e falado, nível médio em francês, escrito e falado;

8.5 - Ter conhecimentos técnicos e administrativos necessários às exigências do posto de trabalho, aplicandoos com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

9.1 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e de acordo como Despacho 47/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

9.3 - Posicionamento remuneratório:

Corresponde à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto do ponto i da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016).

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponível na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:

30h às 12:

30h e das 14:

00h às 17:

00h, na Seção de Expediente e Arquivo ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura, Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, UL, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é integra; titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa ao último biénio, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação por Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) exceto quando afastadas por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 13.1.

13.3 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

13.4 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior e que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em causa;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;

d) Não sejam detentores de vínculo de emprego público, previamente constituído

13.5 - A prova de conhecimentos - a prova é escrita, revestindo a natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionada com a exigência da função, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis e computadores portáteis.

13.6 - As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

13.7 - Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.8 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - A avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

14 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a um biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.7 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

16 - Classificação Final:

16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 45 %) + (AP * 25 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 13.9 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte fórmula:

CF = (AC * 40 %) + (EAC * 30 %) +(EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação por Competências EPS = Entrevista profissional de Seleção

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nas atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, que serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site da Faculdade de Arquitetura www.fa.ulisboa.pt. 22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Composição do júri:

Presidente:

Licenciada Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe da Divisão Administrativa da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos:

Licenciado Fábio Micael Costa Bernardino Técnico Superior da Secção dos Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Licenciado Luis Miguel Silva Cavaleiro Gomes, Técnico Superior da Secção da Contabilidade, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

Licenciada Sónia Isabel Dias Rodrigues, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação da Faculdade de Arquitetura Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, Vogal do Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

27 - Quota de emprego:

Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outo candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 de junho de 2016. - O Presidente da Faculdade, Doutor João

Pardal Monteiro.

ANEXO I

Legislação:

Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da Repú-blica, n.º 42, 2.ª série de 01/03/2016;

Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa (Despacho 6441/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 111 do 09-06-2015;

Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 127, 2.ª série de 4/7/2014;

Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro - Aplicação do processo de Bolonha ao Ensino Superior em Portugal;

Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto - Graus académicos e diplomas de ensino superior;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 251/2012, de 23 de novembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico Superior, de Assistente Técnico e de Assistente Operacional;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado de Decreto Lei 121/92, de 2 de julho (Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração direta e indireta do Estado);

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações, introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto e 69/2013, de 30 de agosto;

(Código de Trabalho)

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamento a tramitação do procedimento concursal nos termos da LTFP);

2016);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto Lei 65-A/2011, de 17 de maio.

209633909

Faculdade de Direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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