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Aviso 6697/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de técnico superior, na área de atividade de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6697/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 30 de abril de 2015, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de dois postos de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior, para a Divisão de Educação, área de atividade de educação.

2 - Caraterização do posto de trabalho:

Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino préescolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo, considerando a perspetiva do alargamento das competências dos municípios até ao 3.º ciclo;

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015).

» deve ler-se
«

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia da carreira especial hospitalar, para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (Aviso 6873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015).

» e onde se lê
«

aberto pelo Aviso 6875/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.

» deve ler-se
«

aberto pelo Aviso 6873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.

»

16 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.

209589773

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 6696/2016 Devidamente homologada por despacho de 26.04.2016, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, torna-se pública a lista de classificação final do concurso para assistente graduado sénior de medicina interna, área hospitalar, aberto pelo Aviso 6 028/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015.

Lista unitária de classificação final Da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos pode ser interposto recurso administrativo nos termos legais.

13 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209590152 estabelecidas;

Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos, adquiridos através de curso superior na área de educação;

Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;

Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;

Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a solicitar à Divisão de Património para fornecimento aos alunos;

Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;

Colaborar no sistema de informação e gestão escolar; colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;

Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;

Apoiar toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;

Apoiar na atualização da carta educativa;

Apoiar no planeamento e diagnóstico do projeto educativo municipal.

3 - Local de trabalho:

circunscrição territorial do concelho. 4 - Reserva de recrutamento:

foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 12 de maio de 2016, informou:

“não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito do recrutamento:

tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal realizada em 30 de abril de 2015.

6 - Legislação aplicável:

Lei n.35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada.

7 - Entidade que realizada o procedimento - Município de Braga; morada:

Praça Municipal, 4704-514 Braga; contacto:

253203150; correio eletrónico:

rec.humanos@cm-braga.pt.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Ensino Básico. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posição remuneratória:

a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48€, de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03.

10 - Métodos de seleção 10.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

10.2 - Complementar:

Entrevista Profissional de Seleção 10.3 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.

10.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga, disponível em www.cm-braga.pt;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada;

Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade no Âmbito do Sistema Previdencial e no Subsistema de Solidariedade - Decreto Lei 91/2009 de 9 de abril, na redação atualizada;

Princípios Éticos da Administração Pública, disponível em www.dgap.gov.pt;

Lei de bases do sistema educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, na redação atualizada;

Regime da escolaridade obrigatória - Lei 85/2009, de 22 de abril, na redação atualizada;

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atualizada;

Rede escolar - Portaria 30/2014 de 5 de fevereiro;

Transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, na redação atualizada;

Contrato 242/2009, de 13 de agosto;

Critérios e respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada - Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro, na redação atualizada;

Conselhos municipais de educação e carta educativa - Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, na redação atualizada;

Carta das Cidades Educadoras - disponível em www. cm-braga.pt;

Transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares - Decreto Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação atualizada;

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar - Decreto Lei 55/2009, de 2 de março;

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios - Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho;

Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) - Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto;

Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE - Portaria 1242/2009 de 12 de outubro, na redação atualizada;

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) - Portaria 135-A/2013, de 28 de março, Despacho 1481/2014, de 29 de janeiro e Despacho 11876/2015, de 22 de outubro.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC+25AP+30EPS) /100 ou OF = (30AC+40EAC+30EPS) /100 Sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte. 13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

15 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no departamento de recursos humanos ou no site www.cm-braga. pt, clicando de seguida em Município, recursos humanos, formulários de candidatura a procedimento concursal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4700-312 BRAGA, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

15.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-15.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos. trónico.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

15.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

15.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dra. Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão de educação, em regime de substituição.

Vogais efetivos - Dr.ª Sílvia Eliana Vieira Macedo Faria, chefe de divisão da cultura, em regime de substituição, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior de recursos humanos.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Fátima Silva Gomes, técnica superior e Dr.ª Ana Bárbara Silva Magalhães, chefe de divisão da fiscalização, em regime de substituição.

17 - Quota de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

19 - Notificação e publicidade:

a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009,na redação atualizada ou seja:

correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno

Antunes Machado Rio.

309583924

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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